RESUMO DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR em 14/09/2015

O Secretário, Dr. Aloísio César, que presidiu toda a reunião, abriu os trabalhos apresentando a respectiva pauta contendo os seguintes itens: Posse da nova Conselheira do Conselho, a presidente da Proteste; Referendo ao nome indicado a Diretor de Fiscalização, Dr. José Miguel e Aprovação do pedido de Reposição Salarial de 9,04% referente ao período de setembro/2014 a agosto/2015.
Em seguida apresentou a nova Conselheira, Sra. Sônia Amaro, presidente da Proteste, a qual agradeceu a oportunidade de ter seu pedido aceito de fazer parte do Conselho, prometendo colaborar com o Conselho em favor do Procon, falando acerca da atividade da instituição que preside e seu papel na defesa dos consumidores.
Continuando, o Secretário pediu para inverter a pauta para tratar do ítem 3, ou seja, do referendo ao nome indicado à Diretoria de Fiscalização, Dr. José Miguel, apresentando seu currículo e concedendo-lhe a palavra. O Dr. José Miguel discorreu brevemente sobre sua vida profissional como empresário, juiz classista da justiça do trabalho e advogado, afirmando que, em 15 anos de advocacia privada, entre outras áreas, atuou com direito do consumidor.

Antes de se colocar em votação o referendo, o representante titular dos servidores, Ricardo Vieira, pediu a palavra e expôs a apreensão de alguns funcionários com a indicação do Diretor de Fiscalização, tendo em vista o seu histórico de atuação como fornecedor de serviços, indicando existência de possível conflito em sua atuação como diretor, o que poderia comprometer seu trabalho na Diretoria de Fiscalização. O Secretário, então, fez intervenção, afirmando que aquela alegação não tinha sentido e que o indicado gozava da confiança do governador, era pessoa idônea e atendia os requisitos para o cargo. O Ricardo emendou que não se tratava de posição pessoal, mas que era sua obrigação transmitir o que os colegas lhe passaram através de várias mensagens em e-mails.  Em seguida, o representante suplente, José Roberto, pediu a palavra, reiterando e reforçando a fala do colega Ricardo, e acrescentou que, na verdade, a apreensão e preocupação dos servidores é também em decorrência do descumprimento de preceito normativo do PCCES que prevê como requisito objetivo o exercício de 5 anos na atividade de defesa do consumidor. A isso Dra. Ivete justificou que a atividade de advocacia exercida por ele, inclusive na área do consumidor, cumpria a exigência normativa. Seguiu-se com a votação, sendo o voto do representante dos servidores NÃO ao referendo e dos demais conselheiros SIM, resultando na aprovação da indicação.

Prosseguindo Dra. Ivete passou a tratar do “aumento dos servidores” de 9,04%, lendo o pedido inicial que continha informações técnico-financeiras e o submeteu a votação. Novamente, o Ricardo Vieira pediu a palavra e considerou que o termo utilizado “aumento” era incorreto, tratando-se apenas de “reposição salarial decorrente da inflação do período descrito”, pedindo que se corrigisse o termo e se consignasse em ata o termo correto “reposição salarial”, lembrando ainda que os salários estão defasados e há muito tempo não se tem aumento salarial. Também consignou que os argumentos usados pelo governo do estado para não atendimento aos pleitos dos servidores não tinha procedência, demonstrando através de dados do TCE que o Estado possui condições de atender às demandas dos servidores. Pedindo a palavra em seguida, o representante suplente, José Roberto, consignou que de fato tratava-se apenas de reposição salarial, não havendo qualquer tipo de aumento real sobre os salários e emendou que faria uma fala informativa ao Conselho. Assim, afirmou que, não somente por causa da reposição salarial de 9,04%, mas por muitas outras demandas não atendidas, mais de 90% dos servidores do Procon aderiram na última Assembleia Geral Extraordinária, ao Estado de Greve, denotando que a insatisfação e indignação dos servidores atingiu seu maior grau, não suportando mais terem seus pleitos negados, sob pretextos de Lei de Responsabilidade Fiscal ou Legislação Eleitoral, como utilizados pelos órgãos para denegação dos pedidos dos servidores. Pontuou que há processos de progressão e promoção relativos ao ano de 2014, que tramitam há cerca de 9 meses sem serem implementados, causando prejuízos financeiros irrecuperáveis aos servidores, sem que se tenha certeza se os mesmos serão aprovados, havendo indicação de sua denegação; Que também tramita um processo de Aditivo ao PCCES que inclui os Técnicos em Defesa do Consumidor e Técnicos em Informática, fruto de compromisso do Procon desde 2013, até hoje não cumprido, sendo que já existe parecer denegatório recomendando o não acolhimento do referido pleito. Sublinhou que os Técnicos não possuem salário decente, não possuem carreira e não tem qualquer perspectiva na Fundação. Questionou aos conselheiros se eles sabiam qual a remuneração de um EPDCI, profissional com exigência de nível superior, ao que lhes respondeu que esse profissional percebia salario de R$ 2.500,00, o que constituía um atentado ao direito natural de subsistência. Destacou também que existe outro pleito em andamento para majoração do VR e VA, sendo que o VR dos servidores é de apenas R$ 16,00, o que os permite almoçar somente até a metade do mês, e que o valor do VA é vergonhoso, apenas R$ 103,00. Ressaltou ainda que existe um pedido para que todos os servidores lotados nos Postos de Atendimento trabalhem 6 horas, como ocorre apenas com alguns servidores, havendo jornada diferente entre os servidores lotados no mesmo local que fazem as mesmas tarefas, uma excrescência jurídica. Pontuou também que as condições de trabalho são as piores, já tendo entregue relatório à DEX, apontando mobiliário inadequado e sem ergometria, cadeiras quebradas, equipamentos sem funcionamento e falta de pessoal, sendo que os servidores trabalham no seu limite, muitos acometidos de doenças advindas dessas condições de trabalho. Considerou, no entanto, que seria injusto atribuir todos esses problemas e toda essa insatisfação à atual gestão, até mesmo porque muitos pleitos tem origem em administrações anteriores e a aprovação dos processos depende de outros órgãos do governo do estado, como Secretarias de Planejamento e Fazenda. Ademais, destacou que não obstante os encaminhamentos feitos pela DEX quanto a alguns de nossos pleitos, mesmo de forma célere, como a reposição salarial, progressão e promoção e aditivo ao PCCES, seu trabalho é ineficaz, pois não há nenhum resultado efetivo. Concluiu, afirmando que a decretação do Estado de Greve pelos servidores se justifica por todo o asseverado, e consignou que sua intenção era sensibilizar os Conselheiros quanto a situação dos servidores do Procon, que requer tratamento diferenciado, para que empreendam esforços e construam uma força-tarefa no sentido de dinamizar os processos e pleitos em andamento tendente à sua aprovação.

O Secretário afirmou que o governo do estado decidiu tratar com igualdade todos os servidores quanto às suas reivindicações, ao que, fazendo uso da palavra, o representante titular lhe respondeu que os servidores do Procon não queriam ser tratados com igualdade, mas com isonomia. Explicou que, como bem sabia o excelentíssimo Secretário, segundo lições de Rui Barbosa, isonomia é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Assim, os servidores da Fundação Procon possuíam uma situação diferenciada e deveriam ser tratados como tal.

Dra. Ivete, em seguida, submeteu o pleito “reposição salarial” a aprovação, tendo uma conselheira apoiado e considerado justas todas as nossas demais reivindicações. Aprovada a reposição salarial, a Dra Ivete afirmou que já havia feito intervenções junto a SEFAZ/CODEC e Planejamento com respeito aos outros processos (progressão, promoção, aditivo ao PCCES e VA/VR) e que também o faria quanto a este de reposição salarial.  O Secretário, entretanto, afirmou que conversaria diretamente com o governador sobre a situação diferenciada do Procon e essas demandas com vistas à sua aprovação.

Dra. Ivete justificou ainda a suspensão do Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, afirmando que o Secretário achou por bem suspendê-lo nesse momento, em virtude do corte de despesas exigido no Decreto do Governador, salientando que o mesmo seria realizado em outra data até final do ano.

O Secretário declarou encerrada a reunião, após o que, o representante suplente, José Roberto, pediu a palavra para formular um requerimento final: afirmou não ter sido convidado para a reunião do Conselho Curador, como reza a tradição, tendo direito a assento e a voz, conforme previsão legal, requerendo que se constasse em ata seu pleito de ser convidado às próximas reuniões. A Dra Ivete acatou o pedido, submetendo-o à imediata aprovação do Conselho, determinando que o mesmo constasse em ata.

José Roberto G. Dias
Representante Suplente dos Servidores no Conselho Curador.

P.S.: Os trechos em negrito foram escritos de forma imprecisa na ata oficial do Conselho Curador, tendo sido solicitada sua correção.

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