Vistas aos Processos em trâmite no Codec e na CCE em 09/11/2015

Em 09/11/2015, com o intuito de suprir a ausência de informações por parte da Diretoria Executiva sobre o andamento dos processos de reposição salarial, reequilíbrio dos valores dos vales alimentação e refeição, promoção e progressão do ano de 2014 e do aditivo ao PCCES para os TPDC-I, Técnicos de Informática e EPDC-I, recorremos a dois órgãos da Secretaria da Fazenda, o Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado) e a CCE (Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas), em que esses processos tramitam ou tramitaram e obtivemos as seguintes informações:

– Reposição Salarial (Processo Procon nº: 597/2015 e Secretaria da Fazenda nº: 12091-955176/2015): está na CCE aguardando parecer (sem previsão de data para que isso ocorra);

– Reequilíbrio dos vales alimentação e refeição (Processo Procon nº 436/2015 e Secretaria da Fazenda nº 12091-803979/2015): mesma situação do de reposição salarial;

– Promoção/2014 (Processo Procon nº 181/2015 e Secretaria da Fazenda nº 12091-288299/2015): segundo informação do pessoal do Codec já houve parecer final com cópias enviadas para a DEX e a SJDC em 02/10/2015;

– Progressão/2014 (Processo Procon nº 183/2015 e Secretaria da Fazenda nº: 12091-284291/2015): idem ao de promoção; e

– Processo de Aditivo ao PCCES: (Processo Procon nº 371/2013 e Secretaria da Fazenda nº 12091-908100/2013): está em outro setor do Codec aguardando assinatura da pessoa responsável e encaminhamento para a Secretaria do Planejamento e posteriormente à CPS (Comissão de Política Salarial) para o parecer final.

Com relação aos processos de reposição salarial e do reequilíbrio dos vales alimentação e refeição, o Codec, com fundamento no item 14 do Ofício Circular CPS nº 01/2015, exige redução de despesas de custeio como medida compensatória para o gasto resultante da aprovação dos dois processos.

Para, em tese, satisfazer a exigência do Codec, o Procon apresenta como alternativa a não convocação dos candidatos remanescentes do concurso.

Quanto aos processos de promoção e progressão tentamos e não conseguimos acesso aos pareceres finais havendo por parte do Codec a recomendação que solicitássemos esses pareceres à Fundação Procon ou à SJDC que receberam cópias dos processos, em 02/10/2015, como acima informado.

Em virtude do histórico de informações incorretas sobre o andamento dos processos de interesses dos servidores, solicitamos, nesta data, pelo SIC, vistas e cópias dos mesmos. (acessível em http://www.sic.sp.gov.br/ protocolo 445701514447 ).

No que diz respeito ao processo de aditivo ao PCCES, já rejeitado uma vez, terá que tramitar ainda na Secretaria do Planejamento e na Comissão de Política Salarial (CPS), podendo ser devolvido a outras instâncias (CCE e/ou Codec) ser aprovado (improvável) ou ser mais uma vez rejeitado (bem provável).

A impressão que tivemos nesta e nas visitas anteriores é que existe uma tendência a que sejam negados toda e qualquer reivindicação de natureza econômica.

Diante desse quadro, mais do que nunca, precisamos nos mobilizar para lutar pelo atendimento de nossos pleitos.

Viemos a saber recentemente que a Fundação Procon como resultado do trabalho de seus servidores já arrecadou neste ano cerca de R$50 milhões, além de ter R$ 170 milhões em caixa.

Por fim, cabe lembrar que a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em dois de seus artigos, excetua a reposição salarial (art. 17, § 6º e art. 22, inc. I) dos cortes elencados.

E mesmo o Decreto 61.132 estabelece, em seu art. 2, que seriam respeitados os ajustes por tempo de serviço ou evolução funcional (leia-se: qunquênios, sexta-parte, promoção, progressão e assemelhados).

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