EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA – ADVOCACIA

(Esta notícia traz links para documentos, mas ainda de tamanho relativamente grande – de 2 a 4Mb cada!).

Há cerca de um mês circulou no grupo do Wattsap documento supostamente emitido e assinado pela Diretora Executiva, o qual orientava a CRH acerca do exercicio de atividade de advocacia por servidor do Procon, acolhendo pareceres da PGE e autorizando os servidores advogados a exercerem a advocacia, desde que fora do horário de trabalho, não advoguem contra a Fazenda Pública e que não conflitem com as finalidades da Fundação Procon.

Por cautela e a pedido dos servidores, a AFProcon solicitou esclarecimentos a DEX acerca da veracidade do referido documento, bem como cópia do mesmo, no entanto obtivera resposta negativa da Diretora Executiva quanto à sua existência.

Inconformada, a AFProcon solicitou informação ao SIC, pedindo cópias do referido documento e dos pareceres da PGE sobre o tema, obtendo êxito em sua busca. Dessa forma, recebeu resposta do SIC e as cópias dos documentos solicitados que comprovam a existência e a veracidade do documento questionado, conforme arquivos abaixo.

PARECER 1

PARECER 2

Como ocorreu quando das inverídicas informações sobre o trâmite dos processos de Promoção e Progressão de 2014, mais uma vez a DEX atenta contra a inteligência dos servidores, omitindo-lhes relevantes informações ou faltando com a verdade sobre as mesmas. Assim, só nos resta lamentar a ocorrência desses episódios que apenas atestam, no mínimo, a absoluta falta de compromisso dessa direção com os interesses dos servidores.

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