sobre ajustes no PCCES

Preocupados com os despachos da CPS para que a Fundação Procon SP faça ajustes do PCCES, muitos funcionários ficaram, com razão, apreensivos. O colega Gabriel Escudeiro, protocolo pedido ao CIC de informações sobre tais ajustes.  Segue abaixo a resposta recebida e compartilhada por ele a todos.

“Com a notícia de despachos da CPS publicados na intranet em 21 de janeiro, um deles me deixou com algumas questões que por si não estavam claras e me motivaram a fazer uma solicitação ao SIC (protocolo 41046161126), com o seguinte teor:
-> Em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2016, a Comissão de Política Salarial deliberou autorizar a Fundação Procon-SP a promover ajustes em seu Plano de Classificação de Carreiras Empregos e Salários, que estariam especificados na Informação nº 141/2014 da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria Estadual da Fazenda (Despacho CPS/Pres. nº 05/2016 – Proc. nº SF nº 12091-908.100/2013 – Vol. I e II – SPDoc nº 88.311/2014 – Proc. F. Procon nº 371/2013).
Dessa forma, quais são os ajustes ao PCCES da Fundação Procon especificados na Informação CCE nº 141/2014, especialmente seu Item IV, Item V, Item VII letras “d” a “h”, e Oitavo Item?
Sendo que obtive a seguinte resposta:
-> Em relação ao seu pedido de informações, apresentamos, a seguir, os itens da Informação CCE n.º 141/2014 sobre os quais foram solicitados esclarecimentos.
Item IV – Alteração dos formulários de avaliação de desempenho
A Fundação solicitou alteração do formulário de avaliação, conforme confirmado às fls. 291-verso e fls. 295, justificando que o formulário foi reduzido para 6 itens que englobaram todos os 12 do formulário vigente, com o objetivo de simplificar e dar maior dinâmica no processo de avaliação, sem perder conteúdo.
Item V – Alteração dos conceitos de Promoção e Progressão, conforme solicitação da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda.
A Fundação alterou o conceito de promoção e progressão atualmente existente no PCCES, sendo que o termo para progressão ficou para evolução horizontal e promoção para evolução vertical, conforme sugerido pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda (fls. 174).
Item VII – Demais alterações efetuadas no Regulamento do Plano pelo PROCON
…..
d) X – Estrutura salarial – Incluiu número de vagas na distribuição dos cargos para cada nível das carreiras;
e) Alterou a validade do Concurso Público de 2 para 1 ano;
f) Ajustou tabela de custo de implantação de Funções gratificadas conforme tabela de Funções gratificadas – base de cálculo. Houve ainda alteração da quantidade de vagas da Função Gratificada de Supervisor de Equipe nas áreas DAOC e DPE, sem alterar a quantificação total.
g) Excluiu os pré-requisitos dos cargos em extinção na vacância e acrescentou: “cargo em extinção, não haverá abertura de concurso público para reposição de vagas”.
h) Alterou o requisito para ingresso em cargo permanente referente a período de experiência, padronizando para 6 meses.
….
Quanto ao oitavo item mencionado – inclusão no PCCES da promoção por antiguidade, nos seguintes termos: “A Fundação deverá observar a necessidade de incluir promoção por antiguidade na movimentação de pessoal, conforme recomendado pela Procuradoria Geral do Estado”.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *