SOBRE O PROCESSO DE QUINQUÊNIO

Como já é sabido por todos, o processo de quinquênio transitou em julgado e foi devolvido para a 89ª Vara do Trabalho pelo TST.

Esta ação declara o direito dos empregados da fundação pública ao adicional por tempo de serviço. Condena o Procon/SP a pagar o adicional por tempo de serviço e seus reflexos, no prazo de 180 dias.

Quem são os beneficiados: associados ativos e inativos.

Retroativo: Só abrange os créditos até 19/12/2001, Créditos anteriores a 19/12/2001 estão prescritos;

Base de Cálculo: Vencimento básico (e reflexos);

Cumprimento da obrigação de fazer: 180 dias a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer. O Procon ainda não foi intimado.

Contudo, a fim de viabilizar a execução do processo, a relação de associados ativos e inativos deverá ser entregue ao escritório de advogados até o dia 30/09/16 para que possam conferir o cumprimento da obrigação quando o Procon informar no processo.

Então, confiram se seu nome consta na lista de associados. Se não constar, faça contato para verificar se houve algum erro, se é necessário regularizar sua situação junto a Afprocon, ou ainda se você precisa se associar. Isto deve ser feito, impreterivelmente,  até o dia 25/09/16 para viabilizar a entrega da lista completa.

Aqueles que se associarem após esta data, deverão ter seus pleitos analisados individualmente.

IMPORTANTE: Quem possui ação individual, regra geral,  NÃO pode se beneficiar de sentença coletiva, pois para ele haverá coisa julgada com relação ao quinquênio. Como há exceções a regra, dúvidas pontuais podem ser analisadas individualmente.

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