Como já é sabido por todos, o processo de quinquênio transitou em julgado e foi devolvido para a 89ª Vara do Trabalho pelo TST.
Esta ação declara o direito dos empregados da fundação pública ao adicional por tempo de serviço. Condena o Procon/SP a pagar o adicional por tempo de serviço e seus reflexos, no prazo de 180 dias.
Quem são os beneficiados: associados ativos e inativos.
Retroativo: Só abrange os créditos até 19/12/2001, Créditos anteriores a 19/12/2001 estão prescritos;
Base de Cálculo: Vencimento básico (e reflexos);
Cumprimento da obrigação de fazer: 180 dias a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer. O Procon ainda não foi intimado.
Contudo, a fim de viabilizar a execução do processo, a relação de associados ativos e inativos deverá ser entregue ao escritório de advogados até o dia 30/09/16 para que possam conferir o cumprimento da obrigação quando o Procon informar no processo.
Então, confiram se seu nome consta na lista de associados. Se não constar, faça contato para verificar se houve algum erro, se é necessário regularizar sua situação junto a Afprocon, ou ainda se você precisa se associar. Isto deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 25/09/16 para viabilizar a entrega da lista completa.
Aqueles que se associarem após esta data, deverão ter seus pleitos analisados individualmente.
IMPORTANTE: Quem possui ação individual, regra geral, NÃO pode se beneficiar de sentença coletiva, pois para ele haverá coisa julgada com relação ao quinquênio. Como há exceções a regra, dúvidas pontuais podem ser analisadas individualmente.
Por favor, como faço para ter acesso a lista de associados e saber se nela estou?
Onde vejo a lista com os nomes?
Parabéns a todos mais uma vitória.
O que adianta fazer perguntas aqui se não há respostas?
No menu acima, lista de associados.
Eu não vi nenhuma pergunta sua aqui.