circular eleitoral 002/2016

A COMISSÃO ELEITORAL, infra assinada, conforme disposto no artigo 3º e artigo 5º, alínea “e” do Regimento Eleitoral, emite a seguinte comunicação aos associados e funcionários que desejarem se candidatar à Diretoria da AFProcon-SP e Conselho Fiscal:
Artigo 1º – A inscrição de chapas e candidatos ao Conselho Fiscal da AFProcon-SP biênio 2016/2018 será prorrogada até o dia 16 de setembro de 2016.
Parágrafo 1º – O cronograma ficará da seguinte forma:

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2016/2018

Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma
– 05/09/2016 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;
– 05/09/2016 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;
– 16/09/2016 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;
– 19/09/2016 – Publicação das chapas e candidatos;
– 21/09/2016 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 30/09/2016 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 03/10/2016 – Votação das 07:00 às 19:00;
– 04/10/2016 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;
– 06/10/2016 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;
– 10/10/2016 – Posse dos eleitos.
Artigo 2º – A ficha de inscrição para chapa deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.
Artigo 3º – A ficha de inscrição para o Conselho Fiscal deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.
Artigo 4º – Não serão aceitas como válidas as fichas de inscrição enviadas por email, fax ou qualquer outro meio que não seja físico e protocolado junto a um membro da comissão.
Artigo 5º – O Presidente da Comissão Durval está disponível na DAOC, seção de atendimento eletrônico; a Secretária Dorvalina está disponível na ACP e o Secretário Ricardo está disponível na PGE, todos em horário comercial das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta para recepcionar os documentos e protocolos referentes ao presente certame.
Artigo 6º – Esta circular entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de setembro de 2016

COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva

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