ATA DA AGE DE 26/08/16

A ata da AGE ainda está no cartório para registro. Houve necessidade de alguns ajustes, os quais espero sejam aceitos pelo cartório sem  mais protelações.

Devido a burocracia, deve estar pronto somente no dia 08/09. Então segue abaixo a ata, sem o registro e assinaturas, para conhecimento de todos.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2016.

Às quatorze e trinta horas (14h30) do dia 26 de agosto de 2016, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo – Afprocon, realizou  a Assembleia Geral Extraordinária com seus associados, de acordo com a publicação do Edital, o qual foi divulgado na forma de seu Estatuto, para deliberar sobre a ordem do dia: I – Prestação de contas; II – Alteração do Estatuto Social; III – Formação de Comissão Eleitoral para a eleição da nova diretoria da Afprocon e IV – Informes Gerais.

O presidente da AFPROCON abriu os trabalhos, indicando para presidir a Assembleia, o funcionário Leandro Rodrigo G. Pires e para secretariar a AGE o funcionário Antonio Marcos Vieira. O presidente da Assembleia abriu os trabalhos e, verificando não haver quórum, prorrogou o início da Assembleia para a segunda chamada as quinze horas (15h00), com a leitura do Edital de convocação. O presidente da Assembleia expôs os motivos da convocação da AGE e em seguida concedeu a palavra aos presentes para informações gerais sobre as ações judiciais em curso e o convênio com o Sesc. Na sequência o presidente da Assembleia fez a apresentação da prestação de contas aos associados, sendo aprovada por todos. Passou-se então ao segundo ponto da pauta. O Diretor Social, José Roberto Gomes Dias, apresentou aos presentes as propostas de alteração do Estatuto, cujos dispositivos tiveram nova redação, consoante a seguir explicitadas, as quais foram devidamente discutidas e aprovadas por 57 (cinquenta e sete) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, ou seja, mais de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 22 – A Diretoria é o órgão gerencial da AFP, eleita por maioria simples dos associados e será composta por 10 (dez) membros.

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV –  Diretor Financeiro;

V – Diretor Social;

VI – Diretor Jurídico;

VII – Diretor de Comunicação;

VIII – Diretor de Relações Institucionais;

IX – Dois suplentes sem designação específica.

Art. 33 – Compete ao Diretor Social:

I – Organizar, orientar e dirigir as atividades sociais, educativas, recreativas, artísticas e culturais;

II – Adquirir e manter sob sua guarda os materiais referentes às atividades do inciso I deste artigo;

III – Buscar e firmar convênios com instituições públicas e particulares para implementação e desenvolvimento das atividades descritas no inciso I deste artigo;

IV – Realizar outras tarefas atinentes à sua área que lhe forem designadas.

Art. 34 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Acompanhar todos os processos e procedimentos judiciais e administrativos de interesse da AFP, bem como providenciar documentos e realizar atos para atender às necessidades dos mesmos;

II – Efetuar estudos e assessorar o presidente nos assuntos de sua alçada;

III – Acompanhar o presidente em reuniões e audiências com advogados e órgãos judiciais e administrativos, para tratar de questões atinentes à sua área;

IV – Elaborar informativos sobre processos e procedimentos jurídicos e administrativos;

V – Desempenhar outras tarefas designadas pelo presidente atinentes à sua área.

Art. 35 – Compete ao Diretor de Comunicação:

I – Estabelecer junto às demais diretorias e sob orientação da presidência os meios de comunicação a serem adotados para divulgação de noticias relativa a AFP, levando-se em conta aspectos financeiros e econômicos;

II – Elaborar com o auxilio de outras diretorias quando necessário e com aprovação da presidência, notas oficiais a serem distribuídas a mídia impressa, televisiva ou qualquer outro órgão de comunicação publico ou privado;

III – Manter periódica comunicação com os associados e servidores da Fundação Procon em geral,  sob orientação da presidência, através de postagens de mensagens e notas oficiais nas redes sociais disponíveis, blog, boletins impressos e eletrônicos, entre outros meios;

IV- Manter acervo de registros documentais de todos os eventos realizados pela AFP, bem como daqueles em que a AFP se fez representar;

VII – Produzir material de divulgação da AFP em diferentes mídias, buscando registrar seus objetivos e toda informação sobre eventos, atividades e de projetos em que a AFP tenha participação;

VIII – Buscar e propor à diretoria soluções técnicas voltadas para o uso da tecnologia da informação buscando garantir a melhor operacionalidade dos recursos disponibilizados.

Artigo 36  – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I – Estabelecer relações com instituições públicas e privadas, associações e sindicatos representantes de categorias de trabalhadores, buscando a defesa dos interesses da AFP e a promoção de atividades conjuntas em temas de interesse comum;
II – Estabelecer relações com organizações sociais e governamentais que atuam na proteção e defesa dos consumidores, buscando a promoção de atividades conjuntas em temas de interesse comum;

III – Apoiar o Presidente no planejamento e execução de atividades de cunho institucional, bem como representar a AFP diante de organismos sociais e governamentais, na ausência concomitante do Presidente e do Vice-presidente;

IV – Realizar outras tarefas designadas pelo presidente atinentes à sua atribuição.

Artigo 44 – A AGE que se destine a deliberação sobre alteração do presente Estatuto somente poderá ser convocada pelo presidente ou por 1/5 dos associados, cuja proposta de alteração deverá conter a indicação dos artigos ou disposição a ser alterada e a nova redação.

Em seguida abriu-se espaço para a manifestação voluntária dos associados para compor a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição para a nova diretoria da AFP, para a qual se apresentaram três associados, a saber: Ricardo Vieira da Silva, Durval de Castro Martins e Dorvalina Conceição Alves Siqueira, tendo sido aprovados por todos os presentes.

Nada mais há ser tratado, o presidente da assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata.

Leandro Rodrigo Geraldes Pires – Presidente da AGE

Antonio Marcos Vieira –  Secretário da AGE

Manuel Amaral da Silva – Presidente da Afprocon

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