PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS RETROATIVOS – DISSIDIO 2014/2015

Informamos a todos que, em 09/06, oficiamos a DEX acerca do teor da decisão do TRT, publicada em 18/04/2017, que julgou os Embargos de Declaração opostos pela Comissão de Representantes, já que tomamos conhecimento de que a CRH não fora comunicada dessa decisão pela PGE.
Essa decisão determina o pagamento da diferença dos retroativos referente ao período de julho a outubro/2016, no percentual de 3,82% (diferença do reajuste de 9,04% arbitrada pela justiça).
Esperamos que, como ocorreu no tocante à decisão anterior proferida pelo TRT (que determinou o pagamento da diferença do reajuste de 3,82%), esta decisão também seja imediatamente cumprida, para que, já no próximo mês, possamos receber essa diferença relativa aos retroativos desse período, que deverá incidir sobre férias, 13% salario, FGTS, entre outras verbas.

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