SITUAÇÃO DO DISSIDIO 2014/2015

Conforme já informamos, em face da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu efeito suspensivo ao acórdão do TRT relativo ao Dissídio Coletivo 2014/2015, a AFP tomou as seguintes providências: buscou diálogo com a DEX/SJDC para impedir a imediata retirada do índice concedido de 9,04% (5,22% em negociação + 3,82% via judicial) e, simultaneamente, ingressou com recurso (Agravo Regimental) junto ao TST, em 06/07, para tentar derrubar a liminar prejudicial aos servidores.

Em resposta à intervenção da AFP, o Diretor Executivo (Paulo Miguel) informou que a questão seria fechada com o Secretário da Justiça, Márcio Elias Rosa, até a próxima quarta-feira (19/07), quando receberíamos resposta das intervenções do Secretário junto a Procuradoria Geral do Estado, na tentativa de impedir a retirada do reajuste (9,04%) que já recebemos. Este é, também, o prazo máximo para que a CRH encaminhe a folha com ou sem o reajuste.

Quanto ao recurso da AFP ao TST, este já chegou ao gabinete da presidência para apreciação e julgamento, o que deve ocorrer somente em agosto/2017. A AFP enviará seu advogado a Brasília (TST) com o objetivo de reforçar junto aos ministros julgadores os argumentos do recurso com vistas a obtenção de decisão favorável.

Neste cenário de incertezas político-jurídicas, cabe alertar os servidores sobre a real possibilidade de retirada do reajuste a partir deste mês de agosto/2017.

Assim que tivermos a resposta definitiva do Secretário (esperada para esta quarta-feira), comunicaremos a todos.

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