JULGAMENTO DO AGRAVO NO TST (DISSÍDIO COLETIVO 2014/2015)

Como esperávamos, na última segunda-feira, dia 13/11/2017, houve o julgamento do Agravo Regimental, recurso apresentado pela AFProcon contra a liminar proferida pelo TST, que suspendeu a decisão do TRT-SP no nosso processo de Dissidio Coletivo 2014/2015. A liminar concedida a pedido da PGE retirava dos salários a reposição de 9,04%, que conseguimos. Contudo, pela intervenção da AFProcon junto à DEX e SJDC, estes mantiveram, pelo menos, os 5,22% da reposição, que foi fruto do acordo celebrado, contrariando orientação da PGE.

O resultado desse julgamento do Agravo foi desfavorável aos servidores. Não obstante as intervenções feitas pelo nosso advogado,  o TST não acatou o nosso recurso. Isso significa que a liminar concedida continua em pleno vigor e a decisão do TRT-SP permanece suspensa. Como a DEX/SJDC já garantiram antes, ao menos, o pagamento do índice de 5,22%, resultado da negociação coletiva, acreditamos que, por enquanto, nada será alterado, até que o processo de Dissídio seja definitivamente julgado pelo TST.

Nossos advogados continuarão acompanhando esse processo e, no momento oportuno, farão novas diligências junto ao TST (Brasilia), antes do julgamento final do Dissídio, que ocorrerá, provavelmente, no próximo ano.

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