JULGAMENTO DO DISSÍDIO 2014/2015

Conforme decisao do TST, o percentual de 5,22% decorrente do acordo e a majoração dos beneficios (VA/VR) foram mantidos. Como se trata de uma decisão confusa e contraditória, aguardaremos posição de nossa assessoria jurídica quanto a adequada interpretação do mesmo e as medidas a serem adotadas contra os pontos julgados desfavoráveis aos servidores.

Um comentário em “JULGAMENTO DO DISSÍDIO 2014/2015

  1. Com todo respeito, o Acórdão é bem claro!
    Não há nada de confuso, ou contraditório!

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