PROCESSOS DE DISSÍDIO – REPOSIÇÃO SALARIAL

No último dia 31/01/2018, os advogados da AFProcon protocolaram os Embargos de Declaração contra a decisão do TST que modificou o Acórdão do TRT/SP, que reduziu o reajuste salarial em 3,82% (com base na Orientaçãso Jurisprudencial nº 5 da SDC do TST), declarou a abusividade da greve (por conta da não participação do Sindicato em todos os atos) e não reconheceu legitimidade da Comissão para recorrer (por considerar como terceiro interessado e não como parte no processo).

Vale destacar que a declaração de abusividade da greve não deverá trazer nenhuma consequência prática, uma vez que o abono dos dias parados não foi modificado pela decisão do TST.

Os fundamentos dos Embargos Declaratórios são as contradições com relação ao voto da relatora referente à abusividade da greve e à ilegitimidade da comissão de servidores. Vale lembrar que os embargos declaratórios cabem quando a decisão apresenta contradição, omissão e obscuridade.

Assim, teremos que aguardar a decisão dos Embargos para apresentar o recurso cabível a instância superior, se houver necessidade.

Quanto ao último processo de Dissidio (2015/2016), ajuizado pelo Sindicato (no qual também foi acatado pelo TRT o ingresso da Comissão de Servidores), o processo continua parado no TRT, com o juiz relator, desde 17/01/2018. Ainda não foi marcado julgamento, nem designada nenhuma outra audiência após a audiência inicial de conciliação. Como não se trata de Dissidio de Greve, não há pressa do TRT para julgamento do mesmo. Assim, só nos resta aguardar.

Na esfera administrativa, os pedidos de reajuste não concedidos nos últimos 3 anos, somando 15,04%, foram reencaminhados às Secretarias de governo (Planejamento e Fazenda), já tendo havido reuniões com os órgãos técnicos (CODEC/CPS), juntamente com o Secretário do Planejamento, que sinalizaram para a possibilidade de se conceder, pelo menos, parte dos reajustes devidos. Espera-se que o tramite ocorra até o fim de fevereiro, com a resposta definitiva.

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