Dissídio coletivo: saiba mais sobre a decisão do TRT

Como nunca tivemos uma ação de dissídio para nossa categoria, o número de pedidos realizados na ação referente ao período 2014/2015 é extenso. Até por isso, a decisão (acórdão) foi longa e, em alguns momentos, confusa.

Diante disso, resolvemos “traduzir” a decisão, deixando-a, na medida do possível, mais clara.

Greve: nossa greve não foi considerada ilegal ou abusiva, portanto, não podemos ser prejudicados por isso (exemplos: descontos por faltas, abandono de emprego, etc).

Dias Parados: foi homologado o acordo da proposta que aceitamos em assembléia para retomar as atividades, pelo qual serão abonados os dias parados até 14/07, devendo compensar os dias parados a partir do dia 15/07. Com a homologação, afastamos o risco, por exemplo, da possibilidade de, num recurso, o Procon-SP conseguir uma decisão para repormos as horas de todo o período.

Cláusulas Remuneratórias: existe um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, pelo fato do empregador ser órgão público, não é possível, em dissídio coletivo, questionar cláusulas remuneratórias. Assim, a decisão extinguiu os pedidos de implementação das promoções e progressões 2014/2015, efetivação do Aditamento ao PCCES para inclusão dos Tec. I e Tec. Informática com readequação salarial do EPDC-I em 20%, pendente desde 2013, e piso salarial de dois salários mínimos e meio vigentes no Estado de São Paulo (equivalente a R$ 2.262,50 em 2015).

E nosso Reajuste, VR e VA?: a decisão entende que o reajuste deve ser de 9,04%, devendo abater os 5,22% que já vem sendo pago em razão do acordo aprovado na assembléia. Sobre o VR e VA a decisão entende que o que vale é o acordo que fizemos (VR R$20/dia e VA R$178,25/mês), e não o que foi pedido quando entramos com o dissídio. PRESTE ATENÇÃO AQUI: A decisão do reajuste merece cuidado, pois não fica claro se o índice de 9,04% deve ser aplicado no período que pedimos (desde setembro/2014) ou a partir de quando entramos com o dissídio.

E o que não deu, mas também não proibiu…: como falamos inicialmente, foi uma lista enorme de pedidos nessa ação de dissídio e, sobre muitos deles, a decisão fala que indefere sob a justificativa que depende de negociação coletiva. Assim, PRECISAMOS NEGOCIAR os seguintes itens: licença maternidade de 180 dias; plano odontológico; seguro de vida em grupo; auxílio funeral; vale cultura; auxilio educação; complementação de auxilio doença e acidente de trabalho; indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional; plano de metas com remuneração prevista a partir dos resultados; adicional de penosidade; data-base para 1º de março; aditivo ao Contrato de Trabalho dos EPDC-I para equiparação de jornada de trabalho com demais servidores dos postos; banco de horas; estabelecimento de critérios para ocupação de cargos de gestão e desenvolvimento de um plano de sucessão; abono de horas do servidor para atividades escolares que coincidam com sua jornada de trabalho; revisão a cada dois anos, no mínimo, do regulamento de pessoal e do PCCES; retirada imediata da limitação financeira de 1% para as progressões para viabilização das carreiras; licença não remunerada de 2 anos; restabelecimento das publicações da AFProcon na intranet; liberação dos servidores para participação em eventos promovidos pela AFProcon.

Então decidiu que muitos pedidos dependem de negociação, mas eu me lembro que houve uma negociação e parece que a justiça negou tudo na decisão, como fica isso?…: de fato, houve uma negociação, onde foram tratados vários dos pedidos do nosso dissídio; muitos deles, inclusive, foram atendidos E JÁ ESTÃO SENDO CUMPRIDOS (fracionamento de férias, liberação de representantes uma vez por mês…). Mas, por algum motivo, a decisão deixou de constar. Porém, isso não quer dizer que perdemos, pois agora nosso advogado pediu que os desembargadores corrijam essa omissão da decisão, para constar que já foi objeto de acordo. Entre os itens da negociação que foram atendidos, temos os seguintes: fracionamento de férias das férias em dois períodos de 15 dias (ou 10 e 20); implantação de ferramenta eletrônica para solicitação e efetivação de transferências de funcionários para outros setores/unidades, que garanta transparência; capacitação profissional regular e sistematizada dos servidores e gestores; permissão de troca de turno e de sábado nos postos de atendimento mediante aviso prévio; disponibilização em todos os setores de todos os horários previstos atualmente na BF; liberação dos representantes dos servidores para reuniões mensais que serão realizadas após as 16 horas, com a AFProcon, de até 3 horas de duração; liberação dos servidores para as assembleias, devendo ser previamente comunicada, somente indeferida em casos excepcionais, mediante justificativa formal; livre acesso dos dirigentes da AFProcon/Sispesp a todos os setores e dependências para o exercício das atividades representativas; formalização das tratativas em reuniões, através de atas.

Ok, mas e agora, podemos recorrer? o que nosso advogado pretende fazer?: sim, podemos e vamos recorrer. Nosso advogado já solicitou a correção que falamos acima, para constar a parte não remuneratória negociada e também para definir desde quando deve ser aplicada a reposição inflacionária de 9,04%, pois não ficou claro. Além disso, depois dessas correções, ele fará um recurso a respeito de todo o restante que foi negado, mas antes disso, precisamos esperar a decisão sobre o pedido de correção do que ficou faltando.

Quando começamos a receber os 9,04%? Vem com retroativo?: na teoria, deveríamos aguardar os desembargadores decidirem se o recurso que o Procon-SP fez suspenderia a decisão, pois suspendendo, ainda que exista a condenação, o pagamento dependeria da decisão do recurso, que poderia manter essa condenação dos 9,04% ou não, inclusive a respeito de retroativo. CONTUDO, como tivemos a notícia recentemente, os 9,04% já foram lançados na folha de dezembro. Já quanto ao retroativo, temos mesmo que esperar as decisões da correção e do recurso, para saber se vai suspender a decisão ou não.

Se restou alguma dúvida, mande ela para o e-mail juridico@afprocon.org.br.

Nota de repúdio – Blog do Paulinho

O blog conhecido como “Blog do Paulinho” publicou, na última segunda-feira (05), texto com o título “Justiça livra Palmeiras de multa do PROCON e juiz desqualifica fiscal”, de onde é possível extrair o trecho “(…) que o agente autuador, provavelmente, agiu de má-fé ou objetivava (como costuma ocorrer com diversos trabalhadores do referido órgão) pagamento de vantagens indevidas (…)”.

A Associação dos Funcionários da Fundação PROCON-SP considera deplorável o conteúdo de tal afirmação perniciosa, sobretudo pelo fato de que ele atesta, de forma generalizada, que trabalhadores do PROCON-SP agem, no cumprimento de suas atribuições legais, com utilização de má-fé ou objetivando vantagens indevidas, atingindo, assim, toda a categoria.

O fiscal, no cumprimento de suas atribuições, não poucas vezes se expõe ao risco para, com retidão e lisura, desempenhar suas atividades tão importantes à garantia das práticas do mercado de consumo de acordo com a lei, em respeito ao consumidor.

Ademais, não apenas os fiscais, mas todos os funcionários do PROCON-SP, buscam, diariamente, desempenhar suas atribuições da melhor maneira possível, sempre em respeito e observação irrestrita à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, razão pela qual a Associação dos Funcionários da Fundação PROCON-SP, representada por sua diretoria, REPUDIA, veementemente, TODAS AS AFIRMAÇÕES LEVIANAS VEICULADAS pelo referido blog.

Destacamos que providência será tomada no sentido de notificar o blogueiro responsável pela publicação com vistas à efetiva e necessária retratação.

PROCESSO DE QUINQUÊNIO – ENTREGA DE DOCUMENTOS

A AFProcon solicita aos associados que estão na lista do processo do quinquênio (última enviada pelo Manuel ao advogado no final de setembro/2016) que enviem documentação e informações, conforme orientação a seguir.

Salientamos que depende de decisão judicial a determinação do alcance da execução, ou seja, se a decisão beneficiará somente os associados à época da propositura da ação ou todos contidos na última lista enviada, ou ainda futuros associados. Nossos advogados sustentam a tese que nos é mais favorável, mas a PGE defende o contrário (somente os da ocasião do ajuizamento da ação). Assim, os esclarecimentos à respeito disso serão feitos oportunamente.

Documentos e informações necessários:

  • CTPS (carteira de trabalho): páginas com a foto, a qualificação civil e o registro de trabalho da Fundação Procon-SP. Os documentos deverão, preferencialmente, ser digitalizados em modo preto e branco, com resolução de 300 dpi e formato PDF, em arquivo único.

A documentação deverá ser enviada o mais breve possível para o e-mail juridico@afprocon.org.br, sendo o título do e-mail o seu DRT + nome completo (sem abreviações). No corpo do e-mail deverá informar endereço completo e telefones de contato.

Caso não consigam enviar virtualmente, poderão entregar as cópias simples do referido documento para Luiz Henrique (DAOC) ou Laércio (DEP), com DRT, endereço e tels. para contato.

PAGAMENTO EXCEPCIONAL DA MENSALIDADE

Como é sabido, a AFProcon passa, mais uma vez, por uma transição de diretoria. Dentre as dificuldades inerentes ao período, a mais preocupante é a impossibilidade de movimentarmos a conta-corrente da AFprocon, até que o cartório conclua os registros necessários.

Sendo assim e, excepcionalmente, solicitamos a todos que não efetuem o pagamento da contribuição mensal por meio de depósitos ou transferências na conta-corrente da Associação, até segundo aviso.

Àqueles que possuem transferências agendadas – “mesada” – rogamos que cancelem essa operação, principalmente aqueles que possuem INTERODONTO.

Os pagamentos poderão ser efetuados:

1. pessoalmente, mediante emissão de recibo, até o dia 12/12/2016, para qualquer dos colegas abaixo identificados, ou

2. por meio de transferência bancária; nesse caso é possível identificar o remetente, não sendo necessária a entrega do comprovante.

3. por depósito em conta corrente, ao final informada, cuja cópia do comprovante deverá ser encaminhada por e-mail ou entregue a um dos colegas abaixo identificados;

Na Sede/Barra Funda:

Ana Roberta Pires Nalesso (Diretoria Financeira) – Núcleo do Superendividamento (preferencialmente);

José Roberto Dias (Presidente) – DEP;

Alessandro Trucolo (Vice-presidente) – DFISC;

Claudia Possan Foschiera (Diretoria Administrativa) – Ouvidoria;

Luiz Henrique Sartorio (Diretoria Jurídica) – DAOC;

Denise Martins (Diretoria de Comunicação) – Biblioteca;

Laercio Godinho (Diretoria de Relações Institucionais (DEP).

Postos de Atendimento do Poupatempo:

Priscila Martines (Diretoria Social) – Poupatempo Itaquera;

Manuel Amaral – Poupatempo Sé;

Maria Alice Araújo – Poupatempo Santo Amaro.

Núcleos Regionais: através de transferência ou depósito.

Conta para depósito/transferência (somente nesta situação excepcional):

Banco do Brasil

Ana Roberta Pires Nalesso

Ag.:3323-5

c/c:20.094-8

CPF: 128.371.128-10

Desculpamo-nos pelo inconveniente, mas esta é a única maneira de, nesse momento, conseguirmos honrar as contas mensais da AFProcon. Contamos com sua colaboração!

Diretoria da AFProcon


 

Ata – Reunião com a Diretoria Executiva (17/11)

No dia 17/11/2016, a nova gestão da AFProcon realizou uma reunião com a Diretoria Executiva, cuja pauta foi a seguinte:

1. Apresentação da nova diretoria da Associação;
2. Acordo Coletivo (cláusulas não remuneratórias) celebrado no Processo de Dissidio Coletivo;
3. Processo de Reposição Salarial ref. 2015/2016;
4. Processos de Progressão e Promoção pendentes;
5. Processo de avaliação de servidores de 2016;
6. Retomada das conversas com a SJDC.

Acesse a ataata-reuniao-dex-17-11-16

Bazar de fim de ano

Você é um(a) associado(a) dotado(a) de talento culinário ou artesanal?

Seus colegas já conhecem ou já apreciaram seu dom?

Pensando nos presentes de Natal e na proposta de que os (as) associados(as) precisam se apropriar do espaço da Associação, a AFProcon tem intenção de promover um Bazar nos dias 30/11, 01/12 e 02/12 das 11h às 17h, para permitir aos interessados que exponham seus produtos.

Se você tem interesse em participar, preencha este formulário e aguarde nosso contato com as orientações.

Se ficou com alguma dúvida sobre o formulário, envie um e-mail para social@afprocon.org.br

ATA DA AGE DE 26/08/16

A ata da AGE ainda está no cartório para registro. Houve necessidade de alguns ajustes, os quais espero sejam aceitos pelo cartório sem  mais protelações.

Devido a burocracia, deve estar pronto somente no dia 08/09. Então segue abaixo a ata, sem o registro e assinaturas, para conhecimento de todos.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2016.

Às quatorze e trinta horas (14h30) do dia 26 de agosto de 2016, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo – Afprocon, realizou  a Assembleia Geral Extraordinária com seus associados, de acordo com a publicação do Edital, o qual foi divulgado na forma de seu Estatuto, para deliberar sobre a ordem do dia: I – Prestação de contas; II – Alteração do Estatuto Social; III – Formação de Comissão Eleitoral para a eleição da nova diretoria da Afprocon e IV – Informes Gerais.

O presidente da AFPROCON abriu os trabalhos, indicando para presidir a Assembleia, o funcionário Leandro Rodrigo G. Pires e para secretariar a AGE o funcionário Antonio Marcos Vieira. O presidente da Assembleia abriu os trabalhos e, verificando não haver quórum, prorrogou o início da Assembleia para a segunda chamada as quinze horas (15h00), com a leitura do Edital de convocação. O presidente da Assembleia expôs os motivos da convocação da AGE e em seguida concedeu a palavra aos presentes para informações gerais sobre as ações judiciais em curso e o convênio com o Sesc. Na sequência o presidente da Assembleia fez a apresentação da prestação de contas aos associados, sendo aprovada por todos. Passou-se então ao segundo ponto da pauta. O Diretor Social, José Roberto Gomes Dias, apresentou aos presentes as propostas de alteração do Estatuto, cujos dispositivos tiveram nova redação, consoante a seguir explicitadas, as quais foram devidamente discutidas e aprovadas por 57 (cinquenta e sete) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, ou seja, mais de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 22 – A Diretoria é o órgão gerencial da AFP, eleita por maioria simples dos associados e será composta por 10 (dez) membros.

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV –  Diretor Financeiro;

V – Diretor Social;

VI – Diretor Jurídico;

VII – Diretor de Comunicação;

VIII – Diretor de Relações Institucionais;

IX – Dois suplentes sem designação específica.

Art. 33 – Compete ao Diretor Social:

I – Organizar, orientar e dirigir as atividades sociais, educativas, recreativas, artísticas e culturais;

II – Adquirir e manter sob sua guarda os materiais referentes às atividades do inciso I deste artigo;

III – Buscar e firmar convênios com instituições públicas e particulares para implementação e desenvolvimento das atividades descritas no inciso I deste artigo;

IV – Realizar outras tarefas atinentes à sua área que lhe forem designadas.

Art. 34 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Acompanhar todos os processos e procedimentos judiciais e administrativos de interesse da AFP, bem como providenciar documentos e realizar atos para atender às necessidades dos mesmos;

II – Efetuar estudos e assessorar o presidente nos assuntos de sua alçada;

III – Acompanhar o presidente em reuniões e audiências com advogados e órgãos judiciais e administrativos, para tratar de questões atinentes à sua área;

IV – Elaborar informativos sobre processos e procedimentos jurídicos e administrativos;

V – Desempenhar outras tarefas designadas pelo presidente atinentes à sua área.

Art. 35 – Compete ao Diretor de Comunicação:

I – Estabelecer junto às demais diretorias e sob orientação da presidência os meios de comunicação a serem adotados para divulgação de noticias relativa a AFP, levando-se em conta aspectos financeiros e econômicos;

II – Elaborar com o auxilio de outras diretorias quando necessário e com aprovação da presidência, notas oficiais a serem distribuídas a mídia impressa, televisiva ou qualquer outro órgão de comunicação publico ou privado;

III – Manter periódica comunicação com os associados e servidores da Fundação Procon em geral,  sob orientação da presidência, através de postagens de mensagens e notas oficiais nas redes sociais disponíveis, blog, boletins impressos e eletrônicos, entre outros meios;

IV- Manter acervo de registros documentais de todos os eventos realizados pela AFP, bem como daqueles em que a AFP se fez representar;

VII – Produzir material de divulgação da AFP em diferentes mídias, buscando registrar seus objetivos e toda informação sobre eventos, atividades e de projetos em que a AFP tenha participação;

VIII – Buscar e propor à diretoria soluções técnicas voltadas para o uso da tecnologia da informação buscando garantir a melhor operacionalidade dos recursos disponibilizados.

Artigo 36  – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I – Estabelecer relações com instituições públicas e privadas, associações e sindicatos representantes de categorias de trabalhadores, buscando a defesa dos interesses da AFP e a promoção de atividades conjuntas em temas de interesse comum;
II – Estabelecer relações com organizações sociais e governamentais que atuam na proteção e defesa dos consumidores, buscando a promoção de atividades conjuntas em temas de interesse comum;

III – Apoiar o Presidente no planejamento e execução de atividades de cunho institucional, bem como representar a AFP diante de organismos sociais e governamentais, na ausência concomitante do Presidente e do Vice-presidente;

IV – Realizar outras tarefas designadas pelo presidente atinentes à sua atribuição.

Artigo 44 – A AGE que se destine a deliberação sobre alteração do presente Estatuto somente poderá ser convocada pelo presidente ou por 1/5 dos associados, cuja proposta de alteração deverá conter a indicação dos artigos ou disposição a ser alterada e a nova redação.

Em seguida abriu-se espaço para a manifestação voluntária dos associados para compor a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição para a nova diretoria da AFP, para a qual se apresentaram três associados, a saber: Ricardo Vieira da Silva, Durval de Castro Martins e Dorvalina Conceição Alves Siqueira, tendo sido aprovados por todos os presentes.

Nada mais há ser tratado, o presidente da assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata.

Leandro Rodrigo Geraldes Pires – Presidente da AGE

Antonio Marcos Vieira –  Secretário da AGE

Manuel Amaral da Silva – Presidente da Afprocon