Portaria Administrativa nº 00086/2023

Institui a Mesa de Discussão Permanente entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon/SP e entidades representantes dos servidores da referida Fundação.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon/SP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1993 e demais atos regulamentares, resolve expedir esta Portaria, nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica instituída, com caráter consultivo, a Mesa de Discussão Permanente (MDP) entre a Fundação Procon/SP e as entidades representantes dos servidores desta instituição, quais sejam, Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e Representante dos Servidores no Conselho Curador, nos moldes desta Portaria.

Art. 2º. São atribuições da Mesa de Discussão Permanente:

I – Identificar os pleitos de natureza coletiva dos servidores através de todas as ferramentas disponíveis, como assembleias, pesquisas, canais de recepção de demandas, entre outras;

 II – Estudar e avaliar os fundamentos e viabilidade dos pleitos das categorias dos servidores;

III – Apresentar caminhos, propostas e soluções tendentes à efetivação dos pleitos dos servidores;

IV – Trabalhar para o aperfeiçoamento e melhoria das relações de trabalho dos servidores com a instituição;

V – Apreciar e emitir opinião concernente a questões de impacto coletivo nas atividades desenvolvidas pelos servidores.

Parágrafo único. Ressalvando que qualquer encaminhamento resultante da mesa deverá respeitar a competência dos órgãos estaduais que tratam da instituição ou alteração de vantagens, benefícios, concurso de ingresso, promoção, evolução funcional ou salarial.

Art. 3º. A Mesa de discussão Permanente terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo;

II – 1 (um) representante indicado pela Associação dos Funcionários do Procon;

III – 1 (um) representante dos servidores no Conselho Curador da Fundação Procon/SP;

IV – 1 (um) representante indicado pela Diretoria Executiva da Fundação Procon/SP;

V – 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Procon/SP;

VI – 1 (um) representante da Ouvidoria da Fundação Procon/SP.

Parágrafo único. Cada representante titular deverá indicar um suplente que o substituirá nos casos de ausências e/ou impedimento, com direito a voz e voto. Nas demais reuniões, o

representante suplente poderá participar na condição de ouvinte, sem direito à manifestação.

Art. 4º. A Mesa de Discussão deverá se reunir ordinariamente uma vez por Bimestre em data e horário a serem definidos, ou extraordinariamente quando requerida por qualquer membro com a concordância da maioria, metade mais um de seus membros.

§1º. A pauta das reuniões será definida em reunião, sendo apresentada por qualquer membro da Mesa com a concordância de pelo menos um terço de seus membros.

§2º. Os integrantes da Mesa indicarão um de seus membros para secretariar as reuniões, ao qual incumbirá a elaboração da ata da reunião e coleta das assinaturas dos presentes.

Art. 5º. As reuniões ou quaisquer outras atividades realizadas pelos integrantes da Mesa de Discussão Permanente, inerentes às atribuições desta, serão consideradas atividades regulares de trabalho, não recaindo a seus membros quaisquer prejuízos relativos à jornada de trabalho, local de trabalho ou modalidade, devendo ser classificadas como trabalho externo, se a atividade depender de deslocamento do local de trabalho.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2023.

Wilton Ruas da Silva

Diretor Executivo

Diretoria Executiva

RESUMO DA REUNIÃO DA APFROCON/SINDECON COM O DIRETOR EXECUTIVO, REALIZADA EM 27/03/2023

Presentes: Wilton Ruas da Silva (DEX), Carlos Coscarelli, Luiz Orsatti, Adriana Rodrigues, Manuel Amaral, Haroldo Zillig Porto, Cesar Baldon e  Dr.Otavio (Advogado Das Entidades)

Inicialmente, Adriana perguntou se o SISPESP foi informado sobre a reunião e a resposta foi positiva. Em seguida Adriana informou ao DEX que recebeu do conselheiro Cesar Baldon o documento que questiona a nomeação do Sr. Wilton para o cargo de Diretor Executivo da Fundação, ressaltando que o documento não foi emitido/assinado pelas entidades representativas dos funcionários, e que serão tomadas as medidas cabíveis. O DEX afirmou que este documento apócrifo não causou prejuízo às negociações com as entidades. Ressaltou que sempre que possível continuará com o seu compromisso de aproveitar o pessoal do próprio corpo funcional para ocupação dos cargos em confiança. Teceu algumas considerações sobre Pauta de Reivindicações, salientando que seu poder de decisão é limitado dado que a maioria dos pleitos, por força da legislação vigente, deve necessariamente passar pelas instâncias governamentais (Conselho Curador, CJ/PGE, CODEC, CPS, etc.), mas asseverou que está empenhado em estabelecer tratativas para que sejam aprovados. No momento, está em trâmite o reajuste nos salários e benefícios, mais as Promoções e Progressões referentes ao ano de 2019 e de 2022. Na sequência será proposta a reposição das perdas inflacionárias anteriores, apurada em 14,78%, visando evitar o risco de negativa por parte da CPS. Quanto ao Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do Plano de Cargos, o DEX informou que o mesmo foi significativamente alterado para pior pela Assessoria Técnico-Legislativa do Palácio, em prejuízo aos servidores, pois não mais atende às necessidades prementes do corpo funcional, podendo-se citar como exemplo, a transformação em autarquia, a falta de solução a cargos comissionados, por força de decisão do STF, a não integração de cargos extintos/isolados e transição de todos os cargos para estatuários, sem informar como ficaria a situação dos cargos ocupados, ou seja, se todos iriam para a extinção, na vacância. A Adriana salientou que a lei de criação do Procon dispões de norma de conteúdo programático, a qual reza que o regime dos funcionários será celetista até que o Estado decida sobre o Regime próprio, portanto, na pior das hipóteses não há se falar em extinção de cargos e sim transição. Continuou o DEX informando que entregou uma cópia do PLC ao Secretário de Justiça para que seja analisado com vistas as alterações que possam corrigir as distorções e omissões do Projeto. Adriana destacou que o PLC é fundamental para que sejam atendidos diversos pedidos da categoria e ressaltou os pontos principais, quais sejam, adequação do quadro para os cargos comissionados por decisão do STF, a integração dos cargos extintos e isolados em carreira, a correção da diferença no salário base dos EPDCS 1. Sobre os questionamentos do DEX quanto a alguns itens da pauta de reivindicações, o Dr. Otávio ponderou que se trata de uma negociação que visa obter resultados aos trabalhadores do Procon, e que cabe ao Governo a análise e eventual atendimento, tanto das cláusulas econômicas quanto sociais. Quanto ao projeto “balcão único” para os atendimentos nos postos Poupatempo, o DEX informou que se trata de um projeto de governo (“Governo Digital”) que visa dar mais agilidade aos atendimentos dos órgãos públicos como um todo; afirmou estar ciente das especificidades do atendimento realizado pelo Procon e que está acompanhando o andamento deste projeto. A Adriana ressaltou que, em um eventual quadro de funcionários terceirizados, o poder de polícia e consequentemente as medidas emergenciais de interesses individuais e coletivos estariam em risco. A Adriana aproveitou para falar sobre a necessidade de aumento do quadro de funcionários nas regionais e aumento do número destas, pois a fiscalização e consequentemente os direitos dos consumidores ficam prejudicados, uma vez que diversas prefeituras evitam a fiscalização por questões políticas locais. Quanto às Delegacias de Polícia, informou que recebeu parecer desfavorável da CJ quanto ao pagamento de adicional de periculosidade aos funcionários, e que será aberta uma consulta aos servidores de todas as diretorias e setores da Fundação, para aferir o interesse deles em preencher as vagas dispostas nos Distritos Policiais, considerando a necessidade de cumprir com o compromisso assumido pela gestão anterior, junto a Secretaria de Segurança Pública. A Adriana solicitou  informações sobre a fundamentação legal, na qual se baseia o referido parecer e cientificou o DEX que solicitará o referido documento a termo. O Sr. Wilton também afirmou que concedeu maior autonomia aos trabalhos realizados pelas Diretorias e setores da Fundação, salientando a atribuição destes em reportar à Diretoria Executiva. Por fim, o DEX comprometeu-se a nos manter informados quanto ao andamento dos pedidos e solicitou prazo de 60 dias para nova reunião a fim de que possam ser apresentadas novidades bem como avaliar o encaminhamento de outros pleitos constantes na Pauta Reivindicatória. Sobre demais detalhes na pauta reivindicatória uma nova assembleia será marcada para a deliberação do corpo funcional.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AFPROCON/SINDECON

No dia de ontem (23/03/2023), por ocasião da realização da 93ª reunião do Conselho Curador da Fundação PROCON/SP, o representante suplente dos funcionários, Cesar Baldon, recebeu do Sr. Secretário da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, documento que foi encaminhado à SJC pela Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, em atendimento a Despacho assinado pelo Dr. Mário Luiz Sarrubo, Procurador-Geral de Justiça, informando o recebimento de um documento denunciando a nomeação do Sr. Wilton Ruas da Silva como Diretor Executivo da Fundação PROCON/SP.

De acordo com o referido documento, que clandestinamente é assinado pela “União dos Servidores Procon”, pela “Associação dos Funcionários Procon” e “Sindicato”, o Sr. Wilton Ruas da Silva não preenche os requisitos necessários para a investidura no cargo porque “nunca teve qualquer atuação na defesa do consumidor” considerando sua formação acadêmica.

Neste contexto, a AFPROCON e o SINDECON vêm informar a todos os servidores da Fundação que não redigiram o referido documento, tampouco o assinaram. Refutamos toda e qualquer mensagem apócrifa feita em nome da AFPROCON/SINDECON, e ressaltamos que a comunicação das entidades se faz de modo transparente, posto que, acreditamos no diálogo como forma de conciliação e resolução de conflitos.

Esclarecemos, ainda, que expediremos ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo no próprio expediente investigativo informando que a AFPROCON e o SINDECON não redigiram e assinaram tal documento.

ADRIANA RODRIGUES – PRESIDENTE DA AFPROCON

MANUEL AMARAL – PRESIDENTE DO SINDECON

ATENÇÃO! ASSEMBLEIA HOJE!

Participem da Assembleia Geral Extraordinária pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – SISPESP, a realizar-se de forma VIRTUAL, na próxima terça-feira, dia 28/02/2023, com primeira chamada às 14H30, com a seguinte pauta para deliberação dos servidores da Fundação Procon-SP:
– Pauta Reivindicatória, a qual contém itens de grande importância aos servidores, dentre eles:

• Reajuste período mar/2022 à fev/2023;
• Reajuste de 14,78% relativo ao período mar/2018 a fev/2021, não contemplados e não pagos;
• Continuidade do processo de Promoção/2019, com o chamamento dos classificados remanescentes;
• Correção do salário base dos Especialistas I, adequando-o ao interstício da carreira;
• Concessão administrativa do Quinquênio, Sexta-Parte e GDAP; etc.
II – Informar sobre a audiência de mediação perante o TRT da 2ª Região;

III – Eleição de delegados sindicais;

IV – Deliberar sobre a possibilidade de implantação de contribuição sindical única para a categoria.

Ressaltamos que a participação de todos(as) servidores(as) é fundamental para que possamos dar continuidade às negociações da categoria com os órgãos governamentais.

Façam a inscrição no link abaixo:

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZAkcOGgrTkjG9Zs6IcXkEu3PDN9OD_OyjYe

⚠️ O link de acesso à sala será enviado por e-mail ao final da inscrição.

RESUMO DA REUNIÃO COM O NOVO DIRETOR EXECUTIVO, SR. WILTON RUAS DA SILVA, EM 30/01/2023.

Participaram da reunião, além do novo DEX: Adriana Rodrigues, Cesar Baldon, Haroldo Zillig Porto, Manuel Amaral Silva, Neide Ayoub, Mauro G. Nahas de Freitas, Carlos A. Machado Coscarelli e Luíz Orsatti Filho.

1 – Falamos sobre a Pauta Reivindicatória, especificamente:

a) reajuste a ser aplicado nos salários/benefícios no período mar/2022 a fev/2023, agregando também as perdas ocorridas no último dissídio, vez que o foi prometido 14,78% de forma cumulada e com retroatividade, mas só concederam 10,33% a ser pago de mar/2022 em diante;

b) retomada dos processos de evolução funcional, com relação a Progressão 2019 e a Promoção para os remanescentes do último processo seletivo, aproveitando-se o limite de folha de 2023;

c) informamos que ocorrerá uma audiência de conciliação no TRT, no próximo dia 15/02/2023, a qual trata da pauta de 2022, que vem se arrastando ao longo do ano com a concretização do único compromisso firmado, por orientação do Procurador do Ministério Público do Trabalho, da constituição de uma comissão tripartite, composta por membros indicados pela DEX, integrantes do SISPESP e da AFPROCON e funcionários das regionais. O intuito é estabelecer compromissos funcionais bem como apontar e corrigir internamente eventuais irregularidades e abusos da administração, com relação ao tratamento dispensado aos funcionários, para que eles não sejam obrigados a se socorrer do judiciário.

Sobre estes temas o DEX disse que levantará estas informações para análise.

2 – Sobre o PLC 596/2022, alertamos o DEX em relação a possível retomada da famigerada proposta que possui uma série de vícios (de inciativa, constitucionalidade, etc).

a) salientamos que um dos pontos do Projeto, que é a regulação do processo eletrônico sancionatório do Procon/SP, já se encontra atendido com a edição da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

O DEX informou que tem ciência da propositura, inclusive dos seus defeitos. Ressaltou que em seu entendimento a regulação da fiscalização não deve ser feita com o cerceamento da atividade.

3 – Anteprojeto de Lei:

Informamos sobre a existência de um Anteprojeto de Lei para alterar a Lei nº 9.192/95 com a finalidade de ajustar os cargos em comissão, em conformidade com a decisão do STF.

Este Anteprojeto de Lei retornou à Fundação, e ponderamos ao DEX à importância da tramitação do mesmo, nos termos em que se encontra, uma vez que ele contempla uma série itens da pauta reivindicatória e de ajustes para corrigir questões legais referentes ADIN dos comissionados, bem como ele corrige injustiças funcionais históricas, dentre elas:

a) os cargos em extinção, afirmando que é necessário repensar a condição dos mesmos, os quais encontram-se prejudicados por não haver nenhuma perspectiva de evolução funcional;

b) a correção de 16,67% dos salários do EPDC I, para ajustar a defasagem anacrônica presente no nosso atual PCCES;

c) criação de dispositivos para dar maior dinâmica e abrangência aos servidores nos processos de evolução funcional.

Cientificado, o Diretor comprometeu-se a avaliar a situação.


4 – Cargos de Assessor Técnico em comissão:


Falamos a respeito dos cargos em comissão, sendo salientado que nosso Regulamento de Pessoal estabelece prerrogativa aos servidores de carreira na ocupação destes cargos e informamos que fizemos uma minuta de um artigo para que este item do regulamento passe a fazer parte do PLC do Procon-SP;

O DEX retrucou dizendo que considera a questão importante, tanto que nomeou para sua assessoria dois servidores de carreira, Carlos Coscarelli e Luiz Orsatti (SJC).

O Diretor ressaltou que “sempre que possível”, os cargos comissionados serão ocupados por servidores de carreira da Fundação.

5 – Aspectos de atuação técnica do Procon/SP, pontuamos o seguinte:

a) a Fundação, assim como o próprio Código de Defesa do Consumidor –  CDC, foram estabelecidos para fins de Educação para o Consumo, orientando os consumidores e fornecedores a respeito dos seus direitos e obrigação para harmonizar as relações de consumo, sendo a atividade fiscalizatória uma segunda etapa desta política pública;

b) consoante ao fato, destacamos a importância da retomada das Câmaras Técnicas Setoriais, para chamamento dos diversos atores (entidades de fornecedor, MP, Defensoria, etc.) no intuito de firmar compromissos de trabalho visando a redução de reclamações e solução de problemas identificados no atendimento e na fiscalização.

c) existe também a necessidade de mais autonomia às atividades das Diretorias/Setores da Fundação, sob a coordenação da Diretoria Executiva e não a centralização na DEX como vem sendo feito até agora.

Quanto a estes apontamentos, o DEX anotou estes itens para fazer uma análise.

6 – Outros pontos importantes

a) sobre o teletrabalho informamos sobre a importância da manutenção da Portaria do Teletrabalho, uma vez que trouxe mais produtividade, menos ocorrência de interrupção dos trabalhos e maior qualidade de vida aos servidores da Fundação.

O DEX demonstrou não ser contrário ao teletrabalho, mas ponderou que nem todas as atividades do Procon/SP são suscetíveis ao home office, pontuando que está analisando as atividades e exemplificou os cargos operacionais, como o de motorista, que obviamente não se enquadra no modelo de teletrabalho.

b) sobre o atendimento presencial e projeto de “Balcão Único”, nos postos Poupatempo relatamos ao DEX que o modelo do projeto em questão cerceia o direito do cidadão, uma vez elimina a Educação para o Consumo (missão da Fundação Procon) e aniquila o poder de polícia do órgão, uma vez que o terceirizado não tem o conhecimento técnico para orientação, bem como a prerrogativa para abrir uma fiscalização.

c) ainda com relação ao ” Balcão Único “, ressaltamos que este sistema de atendimento é prejudicial ao consumidor dado que o atendimento não será mais técnico, mas sim de um mero “registrador de reclamações”, o que compromete a qualidade do serviço e a missão da Fundação Procon.

O Diretor concordou com a nossa posição e comprometeu-se a se inteirar do assunto.


O Sr. Wilton ressaltou a importância de reuniões periódicas com a representação dos servidores para que outras demandas sejam apresentadas em busca de soluções.

Por sua vez, a AFPROCON esta elaborando um plano de ação para estabelecer a periodicidade das reuniões, e também programando as reuniões com representantes de setores para definição e encaminhamento das demandas em encontros futuros.

Por derradeiro, fomos perguntados informalmente sobre nossa opinião quanto à mudança da sede da Fundação, ou seja, se há algum consenso entre os servidores se esta mudança seria ou não benéfica. Respondemos que o assunto é polêmico entre os servidores, pois sempre vai haver quem defenda a mudança e outros não, por variados motivos.

Ressaltamos que o local pretendido precisa de grandes reformas estruturais (demolição e construção), e que poderia abrigar o Procon-SP apenas se permanecer o modelo que agora existe de teletrabalho.

Falamos também que lá o custo das refeições seria mais alto, ressaltando que, independente disso, o nosso vale-refeição encontra-se bastante defasado.

O Diretor disse que ainda não avaliou a questão e que, portanto, não tem opinião formada a respeito.

OFÍCIO AO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA

A AFPROCON encaminhou ofício ao novo Secretário de Justiça e Cidadania, solicitando que na escolha da composição dos cargos de direção (Diretor Executivo e Diretores Adjuntos), de chefia e de assessoramento da Fundação Procon-SP, se observe o conhecimento jurídico e o caráter técnico na área de defesa do consumidor, como critério de seleção.

Vale dizer que tais preceitos estão em sintonia com o próprio discurso do Governador Tarcísio de Freitas, quanto a escolha de quadros técnicos para gestão dos órgãos da administração pública estadual, bem como em concordância com os ditames da Lei Estadual nº 9.192/95 e do atual Plano de Classificação de Carreiras, Empregos e Salários – PCCES, instituído pelo Decreto nº 57.065/11.