Estiveram reunidos Manuel, Antonio, José Roberto e Valter Golo, no dia 12/05/2015, no Escritório Dr. Inácio Pereira Advogados Associados e foram atendidos pelo Dr. Fernando e pela Dra. Alessandra.
Apresentados os questionamentos dos associados, os advogados informaram que a decisão concede o direito aos representados da autora; no caso, a AFProcon. Dessa forma, todos os associados com 20 anos de trabalho no serviço público estariam com o direito garantido, independentemente da data de filiação à Associação.
Porém, esclareceram que o recurso de Agravo de Petição, interposto pela Fazenda Pública / Procon, em 28/04/2015, nesta fase de cumprimento da decisão é próprio deste processo. Não altera a decisão, mas pode procrastinar o pagamento, questionando, por exemplo, a lista dos beneficiados.
Fizeram questão de ressaltar que “o Judiciário não tem prazo”, o que dificulta estabelecer qualquer previsão de quando estará o processo definitivamente encerrado, mas o que se sabe é que o Agravo não discute o direito consagrado na sentença, apenas questões atinentes ao cumprimento da decisão.
Salientaram que na fase processual oportuna o escritório tomará as devidas providências contra os argumentos da Procuradoria.
Os advogados reafirmaram um ponto importante: todos os que fazem jus ao pagamento da sexta parte – por terem 20 anos de serviço público – e ainda não estejam recebendo DEVEM protocolar junto ao RH da Fundação o pedido de pagamento.
(modelo de pedido disponibilizado aqui).
Em caso de negativa, juntar a resposta, os documentos relativos à contagem de tempo de serviço e a cópia da carteira de trabalho (folhas da foto, dos dados pessoais, e as folhas do contrato) para que a AFProcon encaminhe ao escritório.
Nos casos de filiação à AFProcon posterior a abril de 2014, que não consta na lista juntada ao processo pelo escritório (clique aqui para verificar a lista), deve ser apresentada a ficha de filiação. (Neste caso, a própria Associação inclui a ficha.) Algumas pessoas já fizeram isso.
Consta ainda que o juiz determinou na sentença que primeiro a Fundação Procon deve implementar esse direito (sexta parte) na folha de pagamento dos beneficiados, para que então se possa apresentar o cálculo dos atrasados devidos pela Fundação.
Nesta reunião foi tratado apenas da ação referente à sexta parte.
Quanto à sexta parte, as dúvidas estão esclarecidas.
Mas, e quanto ao quinquênio? Quem não era associado na época da propositura da ação, tem direito?
E como está o andamento do processo?
Grato!
O processo tramitou no TRT 2 . Para consulta, o número único é 01048201408902003. Mais recentemente, foi encaminhado ao TST.
O pleito foi feito para associados e futuros associados.
Pelo que entendi, só teremos certeza depois da sentença definitiva, sendo que poderá haver questionamentos, na fase de execução, mais ou menos como está ocorrendo com a ação da sexta parte.
Há empenho para que todos sejam beneficiados. Que assim seja.