CHAMADO PARA REUNIÃO EM 05/02/15

Diante dos acontecimentos ocorridos nas últimas duas semanas,  protocolo do dissídio, solicitação da DEX para estudos da viabilidade de mudar status de Fundação Procon para Autarquia e as consequências na vida funcional de todos, “boatos” (reais) sobre a troca da Diretoria Executiva, pedidos da CPS para alterações em alguns pontos do PCCES e na forma de calculo dos 10% de cada cargo para promoção. Houve um enxurrada de questionamentos para os quais ainda não há respostas, sobretudo em relação a Fundações e Autarquias.  O sindicato se mantém irredutível quanto a se reunir com a diretoria da Afprocon para tratar sobre as melhores táticas quanto ao andamento do dissídio/campanha salarial, nos colocando em uma armadilha legalista.

Diante disto, convocamos a todos a comparecer ao auditório da Fundação Procon, na sexta feira, 05/02/16 a partir das 14h e teto máximo para finalizar a reunião as 17h30.

Nessa reunião  não temos a intenção de dar respostas ou fazer afirmações. Mas travar um diálogo que possa ajudar a todos nós a compreender melhor o momento em que estamos e apontar possíveis caminhos e alternativas na busca de nosso objetivos.

Aguardamos a todos.

Diretoria Afprocon

2 comentários em “CHAMADO PARA REUNIÃO EM 05/02/15

  1. Com a notícia de despachos da CPS publicados na intranet em 21 de janeiro, um deles me deixou com algumas questões que por si não estavam claras e me motivaram a fazer uma solicitação ao SIC (protocolo 41046161126), com o seguinte teor:
    -> Em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2016, a Comissão de Política Salarial deliberou autorizar a Fundação Procon-SP a promover ajustes em seu Plano de Classificação de Carreiras Empregos e Salários, que estariam especificados na Informação nº 141/2014 da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria Estadual da Fazenda (Despacho CPS/Pres. nº 05/2016 – Proc. nº SF nº 12091-908.100/2013 – Vol. I e II – SPDoc nº 88.311/2014 – Proc. F. Procon nº 371/2013).
    Dessa forma, quais são os ajustes ao PCCES da Fundação Procon especificados na Informação CCE nº 141/2014, especialmente seu Item IV, Item V, Item VII letras “d” a “h”, e Oitavo Item?
    Sendo que obtive a seguinte resposta:
    -> Em relação ao seu pedido de informações, apresentamos, a seguir, os itens da Informação CCE n.º 141/2014 sobre os quais foram solicitados esclarecimentos.
    Item IV – Alteração dos formulários de avaliação de desempenho
    A Fundação solicitou alteração do formulário de avaliação, conforme confirmado às fls. 291-verso e fls. 295, justificando que o formulário foi reduzido para 6 itens que englobaram todos os 12 do formulário vigente, com o objetivo de simplificar e dar maior dinâmica no processo de avaliação, sem perder conteúdo.
    Item V – Alteração dos conceitos de Promoção e Progressão, conforme solicitação da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda.
    A Fundação alterou o conceito de promoção e progressão atualmente existente no PCCES, sendo que o termo para progressão ficou para evolução horizontal e promoção para evolução vertical, conforme sugerido pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda (fls. 174).
    Item VII – Demais alterações efetuadas no Regulamento do Plano pelo PROCON
    …..
    d) X – Estrutura salarial – Incluiu número de vagas na distribuição dos cargos para cada nível das carreiras;
    e) Alterou a validade do Concurso Público de 2 para 1 ano;
    f) Ajustou tabela de custo de implantação de Funções gratificadas conforme tabela de Funções gratificadas – base de cálculo. Houve ainda alteração da quantidade de vagas da Função Gratificada de Supervisor de Equipe nas áreas DAOC e DPE, sem alterar a quantificação total.
    g) Excluiu os pré-requisitos dos cargos em extinção na vacância e acrescentou: “cargo em extinção, não haverá abertura de concurso público para reposição de vagas”.
    h) Alterou o requisito para ingresso em cargo permanente referente a período de experiência, padronizando para 6 meses.
    ….
    Quanto ao oitavo item mencionado – inclusão no PCCES da promoção por antiguidade, nos seguintes termos: “A Fundação deverá observar a necessidade de incluir promoção por antiguidade na movimentação de pessoal, conforme recomendado pela Procuradoria Geral do Estado”.
    Atenciosamente,
    Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

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