Como é de conhecimento geral, em 14 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei nº 16.338/2016, que autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao governo do Estado de São Paulo. O Complexo Barra Funda faz parte deste grupo (item 37 do Anexo IV).
Desde então, estão circulando informações desencontradas e de diversas fontes que sugerem a mudança da sede do Procon-SP. Tal situação vem causando grande comoção e preocupação entre os funcionários.
Diante do agravamento diário desta situação, em 09 de março, a AFProcon enviou um e-mail para a Diretoria Executiva (DEX) solicitando um posicionamento oficial a respeito da venda do Complexo e da compra e reforma de outro prédio.
Na resposta encaminhada no dia seguinte, o diretor executivo, Paulo Miguel, informou que Márcio Elias Rosa, Secretário da Justiça, em reunião realizada no dia 06 de março, comentou que o Procon-SP “iria adquirir o Prédio da Bráulio Gomes, e nada mais”. Afirma, ainda, que tanto Elias Rosa como Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário de Governo, têm conhecimento da saída da JUCESP do Complexo ainda neste ano e que terão de resolver a situação desta Fundação o quanto antes. Contudo, estes são comentários INFORMAIS.
Por fim, o diretor executivo comprometeu-se a comunicar à AFProcon as notícias concretas que receber.
Até o momento, esta é a manifestação da DEX. A associação continuará buscando informações seguras para repassar ao corpo funcional.
Apenas gostaria de observar que, os 79 imóveis que constam na referida Lei, estão sendo leiloados no site: http://www.imoveis.sp.gov.br e essa área, consta no último anexo (imóveis da Fazenda Estadual), devendo demorar alguns meses para entrar no sitem uma vez que estão colocando em lotes pequenos.