Mudança do Complexo Barra Funda

Como é de conhecimento geral, em 14 de dezembro de 2016, foi  publicada a Lei nº 16.338/2016, que autoriza a alienação de imóveis  pertencentes ao governo do Estado de São Paulo. O Complexo Barra  Funda faz parte deste grupo (item 37 do Anexo IV).

Desde então, estão circulando informações desencontradas e de  diversas fontes que sugerem a mudança da sede do Procon-SP. Tal  situação vem causando grande comoção e preocupação entre os  funcionários.

Diante do agravamento diário desta situação, em 09 de março, a  AFProcon enviou um e-mail para a Diretoria Executiva (DEX)  solicitando um posicionamento oficial a respeito da venda do Complexo e da compra e reforma de outro prédio.

Na resposta encaminhada no dia seguinte, o diretor executivo, Paulo  Miguel, informou que Márcio Elias Rosa, Secretário da Justiça, em  reunião realizada no dia 06 de março, comentou que o Procon-SP “iria  adquirir o Prédio da Bráulio Gomes, e nada mais”. Afirma, ainda, que  tanto Elias Rosa como Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário de  Governo, têm conhecimento da saída da JUCESP do Complexo ainda neste  ano e que terão de resolver a situação desta Fundação o quanto  antes. Contudo, estes são comentários  INFORMAIS.

Por fim, o diretor executivo comprometeu-se a comunicar à AFProcon as notícias concretas que receber.

Até o momento, esta é a manifestação da DEX. A associação continuará  buscando informações seguras para repassar ao corpo funcional.

Um comentário em “Mudança do Complexo Barra Funda

  1. Apenas gostaria de observar que, os 79 imóveis que constam na referida Lei, estão sendo leiloados no site: http://www.imoveis.sp.gov.br e essa área, consta no último anexo (imóveis da Fazenda Estadual), devendo demorar alguns meses para entrar no sitem uma vez que estão colocando em lotes pequenos.

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