Quem quiser utilizar o PIX para pagar as mensalidades,
a chave é o CNPJ 03.124.926/0001-87
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Informamos que no próximo dia 25/09/2024, 4ª feira, às 15:00, será realizada a Audiência de Mediação Pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho, localizado na Rua da Consolação nº 1272, próximo à estação Higienópolis-Makenzie da linha amarela do Metrô.
Algumas orientações importantes:
O acesso à sala é permitido a qualquer pessoa, mediante cadastro prévio na portaria do prédio, por isso não esqueçam de levar documento oficial com foto. Os portadores de carteira da OAB tem acesso livre.
O Tribunal não fornece comprovante de comparecimento, exceto para quem vai participar da mesa. Levaremos uma lista de presença para que todos possam assinar.
Não faremos Assembleia no local; um resumo do que for tratado será publicado em nossas redes sociais e no blog. Agendaremos nova Assembleia virtual na sequência para que possamos deliberar sobre os próximos passos da categoria.
Contamos com a presença de todos(as). É muito importante que prossigamos unidos na luta por nossas justas reivindicações!
Prezados(as) Colegas,
Visando esclarecer os recentes desdobramentos relacionados à incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP), trazemos as informações detalhadas a seguir.
A Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, que instituiu a GDAP, estabelece, de maneira clara e objetiva, que essa gratificação deve ser incorporada progressivamente à remuneração dos servidores que atuam no ambiente do Poupatempo. A referida gratificação será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem por ano de serviço efetivamente prestado, até o limite máximo de 10/10 (dez décimos), correspondente a dez anos de exercício contínuo.
Contudo, foi recentemente identificado que a Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) tem aplicado, de forma equivocada, uma metodologia de incorporação que não está em conformidade com a legislação vigente. Isso é especialmente relevante para os servidores que já obtiveram decisões judiciais favoráveis e transitadas em julgado, as quais determinam expressamente a incorporação da GDAP conforme o critério legal.
Ao realizar o cálculo da incorporação, a CRH tem utilizado um coeficiente de 7,33%, que se referia à função de “Atendimento ao Público”, extinta com a revogação expressa do inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 847 pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008. Desde essa data, as funções no âmbito do Poupatempo foram reestruturadas em duas categorias distintas: (a) Apoio, que abrange atividades meramente administrativas, e (b) Supervisão e Orientação Técnica. As alíquotas específicas de incorporação para essas funções estão claramente definidas na legislação aplicável, sendo 10,58% para Supervisão e Orientação Técnica e 89,96% para as atividades de Apoio.
Apesar das alterações normativas, a CRH tem continuado a aplicar os percentuais de incorporação relativos à extinta função de “Atendimento ao Público”, ignorando as funções atualmente vigentes. O índice de 7,33%, que se aplicava exclusivamente às atribuições da função revogada, continua a ser utilizado de forma indevida, contrariando as normas legais que regulamentam as funções de Apoio e Supervisão e Orientação Técnica.
Ressaltamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já se manifestou sobre o tema, emitindo pareceres técnicos que delineiam, de forma inequívoca, o modo correto de proceder à incorporação da GDAP. Tais orientações, no entanto, não têm sido seguidas pela CRH do PROCON-SP. Para maiores detalhes, disponibilizamos o comunicado emitido pela Secretaria da Fazenda, disponível no seguinte link: Comunicado DDPG 14/2009.
Em relação ao andamento do processo administrativo em curso, o despacho mais recente assim se pronunciou: “Trata-se de consulta da Coordenadoria de Recursos Humanos-CRH da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP (documentos 0034078676 e 0034161685), versando sobre a aplicação do coeficiente adotado para pagamento da incorporação de Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO – GDAP aos funcionários que obtiveram decisão judicial favorável, solicitando remessa dos autos à D. Procuradoria Geral do Estado para elaboração de parecer. A matéria escapa ao campo de atuação desta Assessoria de Empresas e Fundações, competindo a análise de eventuais dúvidas jurídicas ao Núcleo de Direito de Pessoal – NDP. Encaminhe-se ao NDP.”
Diante desse cenário, após várias reuniões internas, a Diretoria Executiva (DEX) decidiu encaminhar a questão à Procuradoria Geral do Estado, que será responsável por emitir o parecer jurídico definitivo. Até o momento, tal parecer está pendente de emissão.
Conclusão:
Diante da controvérsia jurídica exposta, os servidores impactados têm duas alternativas de atuação:
2. Ingressar com ação judicial autônoma, buscando o cumprimento integral da legislação vigente. Nesta ação, os servidores poderão requerer o pagamento retroativo da Gratificação de Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP), devidamente corrigido monetariamente, em conformidade com as normas legais e as decisões judiciais favoráveis já obtidas.
Essas alternativas visam garantir os direitos dos servidores, seja pela via administrativa, com base no parecer da Procuradoria, ou pela via judicial, que busca assegurar a plena execução dos preceitos legais pertinentes.
Caros Colegas, temos abaixo o cartazete com as informações sobre o novo credenciamento Sesc (matrícula MIS).
Atente-se que a Empresa é a AFPROCON – CNPJ-03.124.926/0001-87 e os pagamentos podem ser feitos via Pix-Chave PIX é o CNPJ 03.124.926/0001-87 ou transferência bancária , sendo: Conta: Banco do Brasil – Ag. 3323-5 – C/C 558-4.
Os valores são:Tabela Única de R$ 40,00 (individual) e R$ 80,00 (familiar), anuais.
Duvidas podem ser esclarecidas junto ao Diretor Social- Wellington: +55 11 98703-3290 ou no email:welington.fernandes@procon.sp.gov.br.
Atenção que o prazo se encerra em 15/04/2024.