Interodonto

Informamos que, no último dia 10, quando recebemos a representante da empresa em nossa sede, nos foi esclarecido que a permanência mínima no plano é de 12 meses após a última utilização, diferentemente da informação antes prestada.

A representante ficou de nos encaminhar cópia da parte do contrato, firmado em 2011, que impõe essa exigência. Enquanto isso, por considerarmos excessivamente desvantajosa a condição,  remetemos à Interodonto uma contraproposta. Estamos aguardando definição, a ser informada oportunamente.

Em relação à inclusão dos dependentes como Associados Especiais, por força do estatuto, informamos que deverá ser cobrada mensalidade. A Diretoria da AFProcon, em reunião realizada em 10 de junho, deliberou pela seguinte cobrança: o Associado Especial pagará mensalidade correspondente a 30% da contribuição do titular, desde que não seja inferior a R$7,00, que é o menor valor de contribuição atualmente praticado.

 

 

Um comentário em “Interodonto

  1. Caros colegas,

    Achei um absurdo o posicionamento da AFP frente ao valor das mensalidades quando da inclusão de dependentes como Associados Especiais.
    Estão penalizando justamente quem ganha menos, senão vejamos:
    Conforme a nota, a mensalidade dos dependentes será de 30% da contribuição do titular, desde que não seja inferior a R$ 7,00.

    Pois bem, seguindo a tabela das novas contribuições, publicada na página da AFP, temos:

    CARGO NOVA MENSALIDADE AFPROCON 30% VALOR P/DEPENDENTE
    AUX.MANUTENCAO E SERV. GERAIS R$ 7 2,1 7
    AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 8 2,4 7
    MOTORISTA R$ 12 3,6 7
    TECNICO DE SUPORTE ADMIN I R$ 13 3,9 7
    ESPECIAL. PROT DEFES CONSUM I R$ 15 4,5 7
    TECN.PROT.DEF.CONSUMIDOR I R$ 15 4,5 7
    TECNICO DE INFORMATICA R$ 15 4,5 7
    TECNICO SUPORTE ADMIN II R$ 16 4,8 7
    ANALISTA DE SUPORTE ADMIM I R$ 20 6 7
    SECRETARIO R$ 20 6 7
    BIBLIOTECARIO R$ 22 6,6 7
    ESPECIAL. PROT DEFES CONSUM II R$ 22 6,6 7
    ANALISTA SUPORTE ADMIN II R$ 25 7,5 7,5
    ESPECIAL. PROT. DEFES. CONSUM III R$ 26 7,8 7,8
    ANAL TECNOL INFORM E COMUN I R$ 29 8,7 8,7
    ESPECIAL. PROT. DEFES. CONSUM IV R$ 33 9,9 9,9
    ANAL TECNOL INFORM E COMUN III R$ 38 11,4 11,4
    ESPECIAL. PROT. DEFES. CONSUM V R$ 39 11,7 11,7
    CONTADOR R$ 41 12,3 12,3
    ASSESSOR TECNICO R$ 52 15,6 15,6
    GERENTE R$ 52 15,6 15,6
    ASSES TECNOL INFORM COMUN. R$ 60 18 18
    ASSESSOR DE COMUNICACAO SOCIAL R$ 60 18 18
    ASSESSOR EXECUTIVO R$ 60 18 18
    OUVIDOR R$ 62 18,6 18,6
    CHEFE GABINETE R$ 68 20,4 20,4
    DIRETOR EXECUTIVO R$ 73 21,9 21,9

    Realizando o cálculo de 30% da contribuição do titular e maior que R$ 7,00, temos que todos os cargos em negrito, estão sendo penalizados pois irão pagar R$ 7,00, mesmo que não corresponda a 30% do titular.
    Mais uma vez, quem ganha menos, é mais prejudicado.

    Gostaria de apresentar somente um questionamento: onde está a forma equânime da cobrança das mensalidades, onde encontra-se o equilíbrio contratual que tanto defendemos os consumidores ?

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