COMUNICADOS INDIVIDUAIS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES

A AFProcon enviará, por correio eletrônico, durante esse mês de julho, comunicados individuais a todos aqueles que fizeram contribuições no primeiro semestre de 2015.

O documento trará os pagamentos confirmados em cada um dos meses, de janeiro a junho, de acordo com os registros que constam em nosso banco de dados.

Caso o associado encontre alguma divergência entre seus apontamentos e as informações prestadas, basta solicitar o ajuste, também por e-mail, com os esclarecimentos pertinentes. Até a primeira quinzena de agosto pretendemos fazer o tratamento de eventuais casos divergentes com resposta ao associado.

Ocorre que temos, por exemplo, recebido algumas contribuições, provavelmente feitas em caixa convencional, sem nenhuma identificação. São casos raros, mas pendentes de esclarecimento.

Os referidos comunicados retratarão a posição em 30 de junho. O envio será feito em lotes (aproximadamente 60 por semana) e abrangerá mais de 220 Associados que efetuaram pagamentos, de forma mais ou menos regular.

Aqueles que figuravam como associados ativos até 2014 e que desejam retomar a condição em 2015, independentemente do recebimento do comunicado, também podem enviar para o e-mail da AFProcon a indicação de quando e como pretendem fazer as contribuições referentes ao primeiro semestre de 2015.

Convém reiterar que – por problemas na sistemática do Banco do Brasil – deixamos de operar com a opção de “débito automático” há mais de seis meses!

Esperamos assim minimizar lacunas relativas às contribuições do primeiro semestre, com vistas a aprimorar constantemente o trabalho.

Cumpre agradecer o apoio dos que tem contribuído e realçar a importância da manutenção dos associados, bem como do trabalho por novas filiações e pelo retorno dos que encontram-se distanciados.

P.S.: Nos comunicados há um campo “Ação sexta parte“, que indica se o nome figurou no rol de associados, juntado à ação em andamento. Como já esclarecido, a AFProcon está empenhada em fazer valer o direito para todos os associados, inclusive daqueles cujos nomes não figuravam naquela lista, desde que possam comprovar 20 anos de serviço público.

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