CAMPANHA SALARIAL 2015

Caros colegas,
Esclarecemos que convocamos a Assembleia Geral Extraordinária para esta quinta-feira (15/10) com vistas a instauração de dissídio coletivo, o que,  por determinação legal, deverá ser feito pelo sindicato que nos representa, o SISPESP (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo), que em parceria com a AFProcon, defenderá junto à justiça trabalhista, nossa pauta de reivindicações.
Ressaltamos que todos os servidores têm o direito de participação nessa assembleia, sem prejuízos e sem necessidade de autorização da chefia imediata, bastando tão somente comunicar sua ausência previamente. A lista de presença será encaminhada posteriormente à CRH.
Assim, faz-se imprescindível a presença de todos, pois a pauta reivindicatória será aprovada nessa oportunidade.
Vejam abaixo pauta detalhada a ser apresentada nessa Assembleia:

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

  1. Remuneratórias

  • reposição das perdas salariais no percentual de 37,03%, resultante da seguinte composição: 17% não incorporados pela implantação do PCCES em 2011; 10,03% de reposição salarial (ICV/DIEESE) ref. set/2014 a agosto/2015; 10% de aumento real haja vista que desde 2011 não houve valorização real dos salários;

  • implementação das promoções e progressões 2014/2015, sem o que, além de prejuízo salarial irreparável aos servidores, as carreiras ficam inviabilizadas;

  • efetivação do Aditamento ao PCCES para inclusão dos Tec. I e Tec. Informática com readequação salarial do EPDC-I em 20%, pendente desde 2013;

  • piso salarial de dois salários mínimos e meio vigentes no Estado de São Paulo (equivalente a R$ 2.262,50 em 2015);

  • reajuste do vale-refeição para R$ 25,00 e 26 unidades mensais para todos os servidores, com equiparação à SJDC e considerando estudos feitos pela própria Fundação que leva em conta o preço médio das refeições em São Paulo;

  • aumento do valor do vale-alimentação equiparando-o ao valor da cesta básica apurada mensalmente pela Fundação Procon SP (R$ 446,21 em setembro/2015);

  • concessão de licença maternidade de 180 dias, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 1054 de 07/07/2008;

  • plano odontológico, com abrangência mínima no Estado de São Paulo e cobertura de todos os procedimentos odontológicos, custeado integralmente pela Fundação;

  • seguro de vida em grupo, com cobertura para morte e incapacidade total no exercício do trabalho, morte e incapacidade fora do exercício laboral, com indenização em dobro no primeiro caso;

  • auxílio funeral, nos termos do Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010 e Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010;

  • concessão de vale cultura, nos termos da Lei Federal 12.761/2012;

  • auxilio educação, consistente na oferta de bolsa de estudo integral para os servidores em cursos de extensão, especialização ou graduação vinculados às atividades da Fundação, a ser definidos posteriormente por comissão a ser criada para esse fim;

  • complementação de auxilio doença e auxilio doença acidentário, que se caracteriza, pelo pagamento da diferença entre a remuneração fixa do servidor e o auxilio pago pelo INSS, no limite de 365 dias para o auxilio doença e sem limite para o auxilio doença acidentário;

  • indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, no valor correspondente a 30 salários-base;

  • quinquênio e sexta-parte, de conformidade com o Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e GDAP, conforme Lei Complementar Estadual 1.080/2008;

  • criação de plano de metas com remuneração prevista a partir dos resultados institucionais e individuais alcançados, a ser definidos posteriormente por comissão a ser criada para esse fim;

  • adicional de penosidade aos servidores que realizem atividades que os deixem expostos à intempéries, tais como sol, umidade, caminhadas, viagens etc;

  1. Não remuneratórias

  • previsão de dotação orçamentária para os pleitos remanescentes não atendidos em 2015;

  • alteração da data-base para 1º de março, conforme a Lei Estadual 12.391/2006;

  • implementação do fracionamento das férias em dois períodos de 15 (quinze) dias, a pedido do empregado, nos termos do Art. 134 da CLT;

  • aditivo ao Contrato de Trabalho dos EPDC-I para equiparação de jornada de trabalho com demais servidores dos postos de atendimento Poupatempo, assegurando isonomia de jornada;

  • implantação de ferramenta eletrônica para solicitação e efetivação de transferências de funcionários para outros setores/unidades, cumprindo princípios de transparência, impessoalidade e legalidade nos processos de mobilidade interna;

  • banco de horas para os servidores de todos os setores e unidades da Fundação, com regras a serem definidas posteriormente por comissão a ser criada para esse fim;

  • capacitação profissional regular e sistematizada consistente em treinamento e desenvolvimento dos servidores e gestores;

  • estabelecimento de critérios para ocupação de cargos de gestão e desenvolvimento de um plano de sucessão;

  • abono de horas do servidor para atividades escolares que coincidam com sua jornada de trabalho (vestibulares, exames, estágios obrigatórios, etc), desde que comunicadas com antecedência de 5 dias corridos e devidamente comprovadas;

  • permissão de troca de turno e de sábado nos postos de atendimento, desde que informado com antecedência mínima de 5 dias corridos, ressalvados os casos excepcionais que serão analisados pela chefia;

  • contratação de todos os concursados aprovados no certame de 2013, tendo em vista a necessidade de contingente, especialmente nos postos de atendimento;

  • garantia de disponibilização em todos os setores de todos os horários previstos atualmente na BF (atualmente algumas diretorias/setores não permitem os horários das pontas), observadas as necessidades e distribuição de horários de cada setor;

  • estabelecimento de revisão, a cada dois anos, no mínimo, do regulamento de pessoal e do PCCES;

  • retirada imediata da limitação financeira de 1% para as progressões para viabilização das carreiras, tendo em vista que, além de não onerar a folha de pagamento, é fator de incentivo à permanência do servidor na instituição, favorecendo a manutenção de um quadro de profissionais tecnicamente preparados;

  1. De representatividade

    • restabelecimento das publicações da AFProcon na intranet para comunicação com os servidores;

    • liberação do serviço de malote para uso pela AFProcon com vistas ao envio e recebimento de correspondências entre esta e o servidores;

    • liberação dos dirigentes um dia por semana para atividades associativas ou sindicais, além das necessidades extraordinárias que porventura existirem;

    • liberação dos representantes dos servidores para reuniões mensais de até 3 horas de duração, sendo um representante de cada setor, posto de atendimento e regional;

    • liberação dos servidores em geral para participação em eventos promovidos pela Associação tais como: assembleias, congressos, seminários, cursos etc;

    • débito em folha das mensalidades dos associados e/ou sindicalizados;

    • livre acesso dos dirigentes da Associação a todos os setores e dependências da Fundação para o exercício das atividades representativas sindicais ou associativas;

    • formalização das tratativas em reuniões da Direção da AFProcon com a Diretoria Executiva da Fundação, através de atas devidamente assinadas pelos respectivos participantes;

    • mesa de negociação permanente entre a Associação, o Sindicato, a Fundação e a SJDC;

COMPARATIVO DE SALÁRIOS

tabelinha2

ARQUIVOS EM FORMATO PDF:

PAUTA

COMPARATIVO DE SALÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *