Segue o link abaixo para acesso a ATA do Termo de Audiência do Dissídio Coletivo de Greve, realizado nesta data, 22/06/16, às 13h30 no TRT da 2ª Região.
A Procuradoria indefere o pedido de abusividade da greve, solicitada pela Fundação, e ainda ressalta que passados anos (quase dois) sem reajuste salarial e esgotadas todas as negociações por falta de interesse do órgão em apresentar alguma proposta, justifica-se a paralisação do trabalho por parte dos empregados. Que “a greve não é abusiva e deverão ser pagos os dias de paralisação, bem como assegurada a estabilidade aos grevistas, nos termos de Precedente deste Tribunal (Precedente nº 36).” Ainda afirma que a obrigatoriedade da atualização inflacionária “é decorrente de norma Constitucional,” a qual não pode ser mudada ou revogada por Decretos de qualquer natureza. Veja abaixo a Ata.