ESCLARECIMENTO

Tendo em vista algumas dúvidas levantadas pelo corpo funcional a respeito da proposta feita pelo governo a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada hoje, em frente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, temos as seguintes ponderações a fazer:

I – Reajuste de 5,22% a ser pago em agosto de 2016.

O governo mantém este índice. Vale dizer que é o mesmo percentual ofertado a Fundação Casa, cujas negociações foram reabertas pelo próprio governo, por conta do efeito suspensivo dado pelo TST sobre as cláusulas econômicas determinadas pelo julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

Em relação à retroatividade, tal condição era prevista somente no processo administrativo do reajuste, cujo teor foi indeferido. Destaca-se que eventual decisão em sede de Dissídio Coletivo, não há garantia que seja levada em conta a retroatividade.

II – Revisão do valor do Vale-refeição e Vale-alimentação.

Trata-se efetivamente de um aumento real dos valores, uma vez que, historicamente, os reajustes dos benefícios tem sido feitos pelo mesmo índice de correção dos salários. Ressalta-se que na ação de Dissídio Coletivo, o critério de majoração dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação seguirão o mesmo percentual de atualização salarial, conforme Precedente Normativo nº 34 da SDC. Confirmado o julgamento do TRT os vales-refeição e alimentação sofrerão o reajuste de 9,04%.

III – Abono dos dias parados.

De acordo com o entendimento dos órgãos técnicos do governo, todos os dias parados deverão ser objetos de compensação. Durante a reunião com o Secretário ventilou-se a possibilidade de compensar, ao menos, 1/3 deste período. A Comissão de Representantes pontuou que, tendo em vista a falta do reajuste de 9,04% bem com a sua retroatividade, este poderia ser objeto de permuta em relação ao abono dos dias não trabalhados por conta da greve, situação aceita pelo próprio Secretário.

Ainda que o Parecer do MPT tenha determinado que os dias parados devem ser pagos, trata-se de peça opinativa cujo teor pode não ser totalmente acatado pelos Desembargadores no momento do julgamento, como ocorreu com a Fundação Casa e acordo feito entre a CETESB e seus trabalhadores que terão de repor os dias parados

IV – O Secretário pontuou que, neste momento, só poderia e tinha autorização para negociar o reajuste, o VR e o VA, nos termos apresentados, assumindo para si a questão dos dias parados. Em relação aos demais pleitos prioritários, carreira para os técnicos com a readequação salarial dos EPDC I, piso salarial, destravamento do PCCES, ele se comprometeu a negociar durante o segundo semestre;

Em relação a este, observamos que o Dr. Elias Rosa, ao contrário do seu antecessor, compreendeu a situação dos funcionários do PROCON e se compromete a trabalhar para equacionar estas pendências.

Na tentativa de melhorar a proposta para algo mais aceitável, fizemos a seguinte proposta adicional ao Diretor Executivo, Paulo Miguel, para encaminhar ao Secretário.

Manutenção do acordo atual com as seguintes alterações:

  1. majoração do índice de reposição para 9,04% referente ao período de 2014/2015 (ainda que parcelado);

  2. Manutenção do Processo de Dissídio Coletivo em andamento (como ofertado a Fundação Casa);

  3. Alguma alternativa de pagamento do retroativo (ainda que parcelado).

O Diretor Executivo encaminhou esta proposta ao Secretário ontem mesmo. Esperamos que nos dê algum retorno, positivo, até a hora da assembleia.

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