CIRCULAR ELEITORAL Nº 001/2016

A COMISSÃO ELEITORAL, infra assinada, conforme disposto no artigo 3º e artigo 5º, alínea “e” do Regimento Eleitoral, emite a seguinte comunicação aos associados e funcionários que desejarem se candidatar à Diretoria da AFProcon-SP e Conselho Fiscal:

Artigo 1º – A ficha de inscrição para chapa deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.

Artigo 2º – A ficha de inscrição para o Conselho Fiscal deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.

Artigo 3º – Não serão aceitas como válidas as fichas de inscrição enviadas por email, fax ou qualquer outro meio que não seja físico e protocolado junto a um membro da comissão.

Artigo 4º – O Presidente da Comissão Durval está disponível na DAOC, seção de atendimento eletrônico; a Secretária Dorvalina está disponível na ACP e o Secretário Ricardo está disponível na PGE, todos em horário comercial das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta para recepcionar os documentos e protocolos referentes ao presente certame.

Artigo 5º – Esta circular entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 05 de setembro de 2016

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho – Presidente

Dorvalina Conceição Alves Siqueira

Ricardo Vieira da SIlva

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