Conforme decidido em Assembleia Geral Ordinária realizada em 26 de agosto de 2016, publicamos a seguir o edital de convocação, cronograma e regimento das eleições para a Diretoria da Associação dos Funcionários do Procon-SP, doravante chamada AFProcon-SP, e Conselheiros Fiscais para o biênio 2016/2018.
EDITAL
Aos cinco dias do mês de setembro de 2016, conforme decisão soberana da Assembleia Geral Ordinária dos associados da AFProcon-SP, realizada em 26/08/2016, declaramos abertas as eleições para a diretoria da AFProcon-SP no biênio e convocamos todos os associados para participarem do certame e elegerem a chapa de sua preferência para a direção da entidade de classe.
São parte integrante do presente edital o cronograma e regimento das eleições, nos termos do Estatuto associativo e legislação pátria pertinente à matéria, elaborado e aplicado pela Comissão Eleitoral infra-assinada, constituída pelos membros identificados, que declaram, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para participação e que desempenharão seus papéis com lisura, independência e imparcialidade, tendo sido voluntários para a função e aprovados na Assembleia que deu início ao processo eleitoral.
São Paulo, 05 de setembro de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho
Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva
Secretários
CRONOGRAMA
ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2016/2018
Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma:
– 05/09/2016 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;
– 05/09/2016 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e
candidatos ao Conselho Fiscal;
– 14/09/2016 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;
– 16/09/2016 – Publicação das chapas e candidatos;
– 19/09/2016 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 30/09/2016 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 03/10/2016 – Votação das 07:00 às 19:00;
– 04/10/2016 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios
e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados
– 06/10/2016 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados,
com a proclamação dos vencedores;
– 10/10/2016 – Posse dos eleitos.
COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, e pela deliberação soberana da Assembleia Geral dos Associados, o presente regimento visa regulamentar o processo eleitoral da supracitada Associação no ano de 2016.
Art. 2º – As eleições para os cargos diretivos da Associação, bem como seu Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto secreto e direto dos associados, pela maioria simples dos votos válidos daqueles que comparecerem à votação.
Art. 3º – Por deliberação de Assembleia Geral Ordinária, constituir-se-á Comissão Eleitoral composta de 03 (três membros), à qual competirá tomar todas as providências e medidas necessárias ao perfeito cumprimento do processo eleitoral.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários.
Art. 5º – No exercício de suas funções, como indicado no artigo 3º, é competência da Comissão Eleitoral, entre outras ações:
a) apresentar sugestões e coordenar providências de ordem geral, quanto à realização das eleições, se assim for solicitada;
b) nomear e orientar em cada local de votação, um ou mais responsáveis, visando à uniformidade do processo eleitoral, oferecendo solução às dúvidas que se apresentarem, no âmbito dos respectivos locais de votação, se a Comissão Eleitoral assim entender como necessário;
c) receber as inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, analisando-as à vista das disposições próprias do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, e deste regimento, registrá-las ou impugná-las, no todo ou em parte, abrindo os prazos para recursos e decidindo-os conclusivamente, com vistas ao registro definitivo dos candidatos concorrentes às eleições;
d) proceder, com vistas ao especial registro das chapas correspondentes à diretoria da Associação, e do seu Conselho Fiscal, na forma da alínea anterior, expedindo para tanto as instruções e comunicações próprias e necessárias;
e) cobrar, em plena correspondência cooperativa, com vigência preferencial devida, todas as declarações referentes à situação funcional dos candidatos aos cargos nas eleições constantes das chapas inscritas, e dos candidatos ao Conselho Fiscal, submetidos ao registro.
Parágrafo Único: As providências de ordem executiva serão assinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, em conjunto com, pelo menos, um dos Secretários.
CAPÍTULO II – DAS CHAPAS E CANDIDATOS
Art. 6º – A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria da Associação será feita por meio de chapas completas, com a indicação das legendas adotadas, contendo todas elas, nos termos do artigo 22 e alíneas do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, em formulário próprio, o nome, o RG, a matrícula na DRT e assinatura dos membros da chapa na rubrica do cargo a que concorrem.
Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.
Art. 7 – A inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal da Associação será feita individualmente, contendo, nos termos do artigo 36 do Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon, o nome, o RG, a matrícula na DRT e a assinatura dos mesmos na rubrica do cargo a que concorre. Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.
Art. 8º – Não serão permitidos o registro e a propaganda de chapas cuja legenda possa provocar confusão com agremiações político-partidárias, que sejam ofensivas ao decoro ou suscetíveis de ridículo.
Art. 9º – As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal ocorrerão nos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma de eleição.
Art. 10 – A Comissão Eleitoral divulgará lista com todas as chapas inscritas na disputa para Diretoria e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal para a ciência dos interessados conforme cronograma de eleição.
Art. 11 – As impugnações a chapas e candidatos poderão ser realizadas durante todo o período de inscrição de chapas, devendo ser decididas, de forma conclusiva, pela Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 1º – As impugnações que forem protocoladas no último dia do prazo de inscrição de chapas e candidatos impedirão o início da campanha eleitoral até a decisão sobre o recurso por parte da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III – DAS ELEGIBILIDADES
Art. 12 – São elegíveis todos os Associados da AFProcon, nos termos aplicáveis do artigo 10, II, do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO
Art. 13 – A eleição será realizada dentro dos horários estabelecidos previamente em circular emitida com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.
Art. 14 – A eleição deverá se realizar em todos os locais de lotação da Fundação Procon-SP, incluindo Regionais, Postos de Atendimento Poupatempo e CICs, pelo método mais compatível com a realidade da eleição, sempre garantindo o segredo do voto.
Art. 15 – As chapas concorrentes e os candidatos ao Conselho Fiscal, poderão indicar os nomes de seus fiscais até o limite de 2 (dois) por legenda e/ou candidato ao Conselho Fiscal, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.
Art. 16 – A Comissão Eleitoral rubricará, obrigatoriamente, as cédulas de votação entregues aos comparecentes à eleição, se for necessária a votação em papel.
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO
Art. 17 – A apuração ocorrerá em local único, e poderá ser acompanhada por no máximo três representantes de cada chapa e pelo candidato ao Conselho Fiscal que se dispuser a comparecer.
Art. 18 – Da apuração se lavrará ata, assinada pela Comissão Eleitoral e pelos presentes ao procedimento, que será divulgada como resultado provisório até o final do prazo para impugnações.
Art. 19 – Decorrido o prazo para impugnações, a Comissão Eleitoral publicará proclamação do resultado, consignando a chapa vitoriosa e os conselheiros eleitos titulares e suplentes.
CAPÍTULO VI – DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 20 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em ato solene e público na data fixada no cronograma.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Os prazos indicados neste regulamento e nos documentos que se fizerem necessários editar por parte da Comissão Eleitoral, especialmente, mas não limitado, a circular mencionada no artigo 13 deste regulamento, se contam em dias úteis, excluindo o primeiro (data do protocolo ou da publicação) e contando o último.
Art. 22 – As questões omissas pelo presente regimento eleitoral serão apreciadas e resolvidas conclusiva e exclusivamente pela Comissão Eleitoral mediante provocação, protocolada junto a qualquer um dos membros da Comissão e com prazo de decisão improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
Qualquer inconformismo que permanecer poderá ser submetido à Justiça Comum.
Art. 23 – Este regimento entra em vigor na data da sua publicação em edital pela Comissão Eleitoral, e revogam-se as disposições em contrário e regulamentos anteriores.
COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva