Conforme já é de conhecimento de alguns colegas, no último dia 16 de dezembro (sexta-feira), foi disponibilizada a decisão (Despacho Quinquenio) da juíza que cuida do nosso processo do quinquênio, onde a mesma entende que os beneficiários do processo são apenas os associados que participaram e assinaram lista de presença (Lista Assembleia AFP 23-11-2005) da assembleia que autorizou, entre outras coisas, a propositura da ação.
Diante da referida decisão, tendo em vista o enorme prejuízo que representa aos associados, o escritório que cuida do processo elaborará o devido recurso para que todos os associados sejam efetivamente beneficiados.
Ressalte-se que, tendo em vista o recesso da justiça trabalhista, os prazos para recurso retornarão apenas à partir de 09/01/2017.
Quanto à documentação solicitada para o processo do quinquênio, a AFProcon reitera a solicitação aos associados que estão na lista do processo do quinquênio (última enviada ao advogado no final de setembro/2016) que enviem digitalmente a CTPS (carteira de trabalho): páginas com a foto, a qualificação civil e o registro de trabalho da Fundação Procon-SP (preferencialmente digitalizados em modo preto e branco, com resolução de 300 dpi e formato PDF em arquivo único).
A documentação deverá ser enviada ATÉ O DIA 08/01/2017 para o e-mail juridico@afprocon.org.br, sendo o título do e-mail o seu DRT + nome completo (sem abreviações). No corpo do e-mail deverá informar endereço completo e telefones de contato.
Nota: Todos os e-mails recebidos e analisados são devidamente confirmados, contudo, devido ao grande volume de e-mails, as confirmações são enviadas após análise e processamento da documentação, razão pela qual poderá ocorrer alguma demora na confirmação.
E quem ja entregou impresso pessoalmente precisará digitalizar tbm???
Se possível, sim. Agradecemos!
Por favor, preciso de cópia da inicial e da sentença, para que eu possa dar enterada em processo individual. Grato!