Quinquênio: recurso e outras informações

 

Em nossa última publicação sobre este assunto, de 22/12/2016, informamos sobre a decisão da juíza, que entendeu serem beneficiários desse direito apenas os associados que participaram e assinaram a lista de presença da assembleia geral realizada na ocasião do ajuizamento da ação e que autorizou, entre outras coisas, o ingresso desta.

Tendo em vista o enorme prejuízo que essa decisão representa aos associados, o escritório responsável pelo processo (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados), entrou com o recurso adequado (Agravo de Petição) junto ao TRT2 para que todos os associados sejam efetivamente beneficiados.

Embora ainda não seja pacífico o entendimento do cabimento desse recurso, confia-se nele, tendo em vista todos os argumentos utilizados.

Como surgiram várias dúvidas a respeito do recurso e do próprio andamento do processo, a AFProcon fez uma compilação delas e as encaminhou para o escritório, que prestou os seguintes esclarecimentos:

1) Extensão do recurso

P: A intenção do recurso era a de beneficiar a todos os associados, inclusive os novos, ou apenas aqueles que eram associados na época da propositura da ação?

R: Em razão de coerência com as teses defendidas até agora, a intenção é abranger todos os associados.

2) Pagamento

P: Quanto aos funcionários beneficiados na decisão, foi pedido que se inicie o pagamento para eles?

R: Sim, a lista com os nomes dos colegas beneficiados pela decisão já foi apresentada, com pedido de prosseguimento da execução (o pagamento pelo Procon na folha, desde já) para eles, cabendo ao juiz decidir sobre a execução parcial. A discussão sobre a abrangência do direito aos demais continuará no recurso elaborado.

3) Entrega de documentação e procuração

P: Alguns funcionários questionam o fato de que, à época da propositura da ação, forneceram documentação e assinaram procuração, porém, ambas não foram anexadas ao processo. Isso pode gerar algum tipo de prejuízo, ou seja, há risco de não serem beneficiados no processo?

R: É importante que se entenda que a ação foi ajuizada pela AFProcon, de maneira coletiva, conforme os termos definidos em assembleia, como consta na ata juntada ao processo. Por ser uma ação coletiva promovida pela associação, e não por apenas alguns associados, a inicial não está acompanhada da documentação individual dos mesmos (procurações de cada um). A documentação recebida no curso da ação visava apenas antecipar eventual determinação judicial (juiz exigir que fosse apresentada), uma vez que a jurisprudência, na época da propositura da ação, não era pacífica sobre a exigência ou não da documentação nas ações coletivas, e não garante que o associado poderá se beneficiar do resultado na ação coletiva, pois essa decisão (sobre a abrangência) é do juiz.

4) Ingresso individual ou coletivo

P: Sabendo que não é possível prever qual será o resultado do recurso quanto aos demais associados não beneficiados pela decisão, é conveniente e/ou prudente que ingressem individual ou coletivamente para pleitear o quinquênio?

R: Como não é possível determinar qual será o resultado do recurso, fica a critério do interessado aguardar ou ajuizar uma nova ação individual. A respeito de uma nova ação coletiva, o Procon poderá alegar que já existe uma desta natureza em andamento, cujo interesse é o mesmo (quinquênio), visando beneficiar os associados. Portanto, a ação poderá ser extinta sem julgamento.

P: Caso o funcionário ingresse com uma ação individual terá algum tipo de prejuízo?

R: Por se tratar de uma nova ação, não há como prever o resultado. Dependerá do juiz e/ou desembargadores que julgarem o processo entender se o funcionário tem direito ou não, ou seja, esta discussão começará do zero. No caso da ação coletiva, já se tem a decisão de que os associados têm direito. A discussão, como já comentado, é a abrangência para saber se alguns ou todos os associados terão direito. Quanto a eventual prejuízo, a diferença entre aguardar a ação coletiva e ajuizar uma nova ação individual, será em relação ao retroativo que, em muitos casos, é uma diferença bem grande, por causa da prescrição quinquenal (saiba mais sobre a prescrição no item 5).

P: O funcionário que decidir ingressar com uma ação individual também será beneficiado, caso saia decisão do recurso na coletiva determinando que todos os associados são beneficiados?

R: Não necessariamente, pois ao ingressar com a ação individual, significa que o funcionário desistiu da coletiva, o que provavelmente será alegado pelo Procon. E como se trata de uma nova ação, todas as discussões sobre ter ou não direito ao quinquênio serão realizadas, além da prescrição dos retroativos anteriores aos últimos 05 anos.

5) Prescrição

P: Como funciona essa prescrição? O funcionário que já recebe até a sexta- parte, se ingressar com ação individual, só conseguirá um quinquênio?

R: A prescrição quinquenal estabelece que só se pode pleitear os valores retroativos dos últimos 05 anos. Caso o associado ingresse com uma ação individual agora, só poderá pedir o retroativo desse período, ou seja, ao desistir da ação coletiva abrirá mão de todo retroativo anterior aos últimos 05 anos. Vale destacar que isso não significa que receberá apenas 01 quinquênio pois, caso o juiz entenda que tem direito, o número de quinquênios lançados na folha de pagamento será diretamente proporcional ao tempo de vínculo, podendo ser um, dois, três, e assim por diante.

Cópias das carteiras de trabalho

A respeito das cópias de carteiras de trabalho solicitadas para que fossem enviadas até o dia 08/01/2017, visando antecipar-se a eventual solicitação judicial da documentação, a AFProcon informa que o escritório responsável pela ação coletiva do quinquênio sugeriu a suspensão do recebimento, retomando-o no caso de sucesso em seu recurso junto ao Tribunal.

Apesar disso, a AFProcon optou por continuar a receber as cópias, evitando assim deixar para última hora caso a referida solicitação aconteça. O recebimento dos documentos após a data acima disposta será devidamente confirmado.

Plantão do advogado

Os associados podem tirar dúvidas e obter esclarecimentos a respeito do ingresso de ação individual do quinquênio, bem como demais ações relacionadas ao vínculo trabalhista, durante o Plantão do Advogado, que ocorre toda 2ª quarta-feira do mês na sede da AFProcon, à Rua Barra Funda, n°. 933, sala 04, das 12:30 às 16:30 horas, com o Dr. Luiz.

O escritório UZZO Advogados Associados, com o qual a AFProcon mantém contrato atualmente, oferece aos associados condições diferenciadas na assessoria jurídica individual. Está localizado à Rua Senador Feijó, n°. 30, 7° andar, fone: (11) 3107-6639. Contato: Dr. Luiz.

Atenção!

Conforme exposto no início, o escritório responsável pela ação coletiva do quinquênio é o Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na Rua Martins Fontes, n° 197, 8° andar, fone: (11) 3256-1159. Site: http://www.inacioepereira.com.br

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Para mais informações e dúvidas, envie um e-mail para jurídico@afprocon.org.br

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