PROCESSO DO “QUINQUÊNIO” – ESCLARECIMENTOS

Tendo em vista a decisão judicial proferida no último dia 21/9, que julgou o recurso (agravo de petição), relativo à ação do “Quinquênio”, a AFProcon esclarece o seguinte:

1. A referida decisão foi desfavorável aos associados que não integraram a Lista da Assembleia que consta no processo, considerada pela juíza como sendo os beneficiários da ação. Assim, tanto os que já eram associados à época, mas não estavam naquela assembleia, como os que se associaram depois ficaram prejudicados com a decisão;

2. A AFProcon aguardava orientação do escritório de advocacia responsável por esse processo (Aparecido Inácio Advogados) para se manifestar oficialmente perante todos os prejudicados, por isso somente o faz neste momento;

3. O escritório do Dr. Aparecido Inácio informou que, diante dessa decisão desfavorável, já apresentou recurso (Recurso de Revista) contra a mesma diretamente no TST. No entanto, entende que será mais difícil reverter essa decisão;

4. O escritório Aparecido Inácio também informou que realiza estudo em busca de argumentos para tentar aproveitar o prazo prescricional da ação coletiva para as ações individuais que forem ajuizadas pelo escritório, argumento que também poderá ser utilizado por qualquer outro advogado, para tentar evitar maiores perdas aos prejudicados;

5. Como muitos associados já haviam tomado conhecimento dessa decisão prejudicial, alguns já se movimentaram ou se organizaram para ajuizamento de ação individual ou plúrima (em grupo). Nesse sentido, na quarta-feira (04/10), um grupo de associados se reuniu para trocar ideias e buscar juntos um caminho para defesa de seus direitos. A sede da AFProcon foi cedida a esse grupo de associados para tal finalidade;

6. Dessa forma, a AFProcon orienta a todos os associados prejudicados pela referida decisão judicial a procurar a assessoria jurídica da Associação (Dr. Luiz Duarte), durante o plantão mensal (o próximo será dia 11/10, das 12h30 às 16h30), ou mesmo através de contato direto com o escritório (tel.: 3107-6639 – e-mail: duartefilho@adv.oabsp.org.br). Os referidos associados, caso prefiram, podem procurar outro profissional de acordo com sua conveniência. Ressalta, porém, que a assessoria jurídica da AFProcon (Dr. Luiz Duarte) concede desconto de 50% no valor dos honorários, que somente serão pagos ao final do processo;

7. Os associados que pretenderem ajuizar ações individuais ou plúrimas (em grupo), poderão solicitar sua ficha de associado junto a AFProcon, através de e-mail para a diretoria administrativa: administrativo@afprocon.org.br.

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