REPOSIÇÃO SALARIAL x AÇÃO DO SINDICATO

Fomos informados pela DEX que foi confirmada a concessão da Reposição Salarial de 9,13%, concernente a setembro/2015 a agosto/2016, com retroativos a partir de setembro/2017.

Destacamos que essa vitória que beneficia a todos foi fruto das várias intervenções da AFProcon junto a DEX e ao Secretário de Justiça, somadas à esperança, disposição e mobilização dos servidores e ao esforço da DEX (Diretor Executivo e Chefia de Gabinete), indispensável à finalização desse processo.

Aproveitamos o ensejo para também informar que, infelizmente, a AFProcon foi acionada pelo Sindicato (Sispesp), que ingressou com ação contra a mesma, pedindo que a Justiça do Trabalho proiba os diretores da AFProcon de realizar a defesa dos interesses dos servidores da Fundação Procon. Teremos audiência no próximo dia 11/04/2018, quando apresentaremos nossa defesa.

Quanto a essa investida absurda do Sindicato, que sequer realizou os atos processuais nececessários às ações dos Dissidios Coletivos (já que quase todos foram realizados pela Comissão de Trabalhadores), esperamos mais uma vêz vencê-la, até porque os atos processuais praticados pela Comissão de Trabalhadores tiveram guarida nas decisões do próprio TRT, que reconheceu esta como parte legitima a atuar nos processos de Dissidio.

Ademais, a postura omissa do Sindicato e de conflito com os interesses dos servidores, da Associação e da Comissão de Trabalhadores, nos dois momentos que se pretendeu construir uma parceria com o sindicato, foi ensejadora da atuação mais arrojada da AFProcon e da Comissão de Trabalhadores na defesa dos interesses dos servidores, por conhecer e sofrer as mesmas agruras de todos os servidores.

Assim, repudiamos veementemente, mais uma vez, a conduta bélica e desarrazoada do Sindicato (Sispesp), que tenta impedir que a AFProcon desenvolva suas atribuições estatutárias, que é a defesa dos interesses dos servidores do Procon.

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