MINUTA DO ESTATUTO DO SINDECON PARA ANÁLISE E SUGESTÕES DOS SERVIDORES, CONFORME DECISÃO DA AGE EM 03/08/2018

ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDECON

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE

Art. 1º – Sob a denominação SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante designado pela sigla SINDECON, fica constituída a presente entidade sindical, sem fins econômicos, que se regerá pelo presente estatuto e a legislação aplicável em vigor, por tempo indeterminado.

Art. 2º – O SINDECON tem como sede social e administrativa a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com domicílio na Rua Barra Funda, 933, sala 04, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo-SP.

I – Por “Sede Social” entende-se como o local onde os trabalhadores do SINDECON podem utilizar as instalações para atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer;

II – Por “Sede Administrativa” entende-se como o local onde os trabalhadores do SINDECON alocam sua Diretoria e Conselho Fiscal, podendo ser utilizado para reuniões, negociações e outras atividades afins, além de guardar os equipamentos, arquivos e documentos necessários para o bom desenvolvimento de seus objetivos e finalidades;

III – O domicílio do SINDECON pode ser mudado, a qualquer tempo, dentro do melhor interesse dos seus membros;

IV – As sedes social e administrativa podem funcionar no mesmo local, ou em domicílios diferentes, dentro do melhor interesse de seus membros.

Parágrafo Primeiro – A base territorial do SINDECON compreende todos os Municípios do Estado de São Paulo, portanto, trata-se de entidade de Base Estadual.

Parágrafo Segundo – O SINDECON pode instituir subsedes e/ou escritórios de representação em qualquer município dentro da circunscrição territorial do Estado de São Paulo.

Art. 3º – O SINDECON tem por finalidade:

I – Promover, incentivar, estimular e expressar as reivindicações e lutas de todos os trabalhadores da área de defesa do consumidor do Estado de São Paulo;

II – Assistir e defender os trabalhadores em defesa do consumidor na persecução de melhores condições de trabalho, maior valorização profissional e efetivação dos seus interesses;

III – Representar os trabalhadores em defesa do consumidor junto ao empregador, entidades públicas e privadas, sindicatos e entidades de classe, e poder judiciário, a nível federal, estadual e municipal.

Art. 4º São prerrogativas do Sindicato:

I Defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos de todos os representados inclusive em questões judiciais;

II Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;

III Propor contribuições a todos os representados para custeio de suas atividades;

V Ter representação junto aos órgãos onde sejam discutidos e decididos interesses trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;

VI – Filiar-se a organizações sindicais nacionais e internacionais, com prévia consulta à categoria;

VII Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias profissionais, procurando elevar a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta por um país democrático, soberano, progressista, e lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pela justiça social e pelos direitos fundamentais dos cidadãos;

VIII Propugnar pela solidariedade entre os povos a nível nacional e internacional, pela união dos trabalhadores na luta pela soberania e contra a exploração patronal;

IX Apoiar todos os movimentos populares e progressistas que visem a conquista da melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;

X Defender os interesses individuais e difusos da categoria, para tanto, impetrar mandado de segurança coletivo, ajuizar ação civil pública, bem como, propor no interesse da categoria quaisquer outras ações ou medidas judiciais previstas em lei; independentemente de expressa autorização na qualidade de substituto processual;

XI Deflagrar a greve quando aprovada pela Assembleia;

XII Arguir em Juízo a inconstitucionalidade de leis que, direta ou indiretamente, tenham repercussão sobre a categoria representada.

Art. Para efetivação de suas prerrogativas e finalidade, o SINDECON poderá, entre outras medidas:

I – Criar departamentos, comissões, grupos de trabalho, entre outros, abertos à participação dos associados e funcionários;

II – Promover debates, palestras, cursos, exposições, espetáculos, festas, campanhas, entre outras atividades necessárias para manutenção e efetivação de suas atividades;

III – Criar órgãos de comunicação social;

IV – Patrocinar, bem como buscar patrocínio, para apoiar projetos, campanhas e atividades que sejam do interesse da categoria.

Art. São princípios organizativos do Sindicato a independência e autonomia face a partidos políticos, organizações religiosas, entidades patronais, órgãos públicos e demais entes públicos e ou privados.

CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

Art. 7º – Terão direito a se filiar ao SINDECON todos os trabalhadores que atuem em entidades públicas e privadas de defesa do consumidor no Estado de São Paulo.

Art. 8º – A filiação e a desfiliação são voluntárias e serão feitas através de solicitação por escrito dos interessados, inclusive por meios eletrônicos, sendo efetivadas as solicitações após apresentação dos documentos comprobatórios se necessário for.

Art. 9º – São considerados filiados ao Sindicato todos os trabalhadores que requeiram filiação, acatem e cumpram o presente estatuto e contribuam com as mensalidades fixadas na forma deste Estatuto.

Art. 10 – A admissão do filiado será feita sem distinção de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa e condição sexual, bastando para tal:

I – Preencher ficha de inscrição física ou virtual da entidade e apresentar os documentos necessários à comprovação de seu vínculo de trabalho;

II – Concordar com as normas expostas no estatuto da entidade, principalmente nos direitos e deveres dos filiados;

III – Assumir e cumprir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, bem como anuir com o desconto associativo em seus contracheques.

Parágrafo 1º – A condição de filiado não se transmite por sucessão, sendo pessoal e intransferível.

Parágrafo 2º O pedido de desfiliação poderá ser feito a qualquer momento, através de declaração escrita, devendo estar quite com as obrigações junto à entidade.

Parágrafo 3º A desfiliação concretizada não desobriga o ex-sócio dos compromissos assumidos enquanto sócio; entre eles, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

CAPÍTULO III – DOS DEVERES E DIREITOS DOS FILIADOS

Art. 11 – São deveres dos filiados:

I Zelar pelo cumprimento dos objetivos do Sindicato e do presente Estatuto;

II Acatar e colocar em prática todas as decisões tomadas pelos fóruns deliberativos do mesmo;

III Denunciar ao Sindicato todos os casos de desrespeito aos direitos dos trabalhadores dos quais tenham conhecimento;

IV Pagar as mensalidades de acordo com o estabelecido pelo Sindicato, conforme o presente Estatuto;

V Acatar as decisões tomadas na Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária.

Art. 12 – São direitos dos filiados:

I – Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais;

II – Votar e ser votado nas instâncias de deliberação definidas no presente Estatuto;
III – Participar das atividades sociais, educativas, culturais, esportivas e recreativas, usufruindo facilidades, subsídios e outras vantagens obtidas pelo Sindicato;

IV – Requisitar quaisquer modalidades de assistência e defesa oferecidas pelo Sindicato;

V – Recorrer, por escrito, de decisões da Diretoria do Sindicato, cujo mérito será votado na próxima Assembleia Geral;

VI – Requerer, com mínimo de 1/5 dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com exposição de motivos por escrito;

VII – Ter acesso a quaisquer informações que constem sobre o próprio associado, mediante requerimento, e que estejam em poder do Sindicato.

CAPÍTULO IV – DA EXCLUSÃO E SANÇÕES AOS FILIADOS

Art. 13 – O filiado perderá temporária ou definitivamente sua condição de filiado a critério da Diretoria, nas seguintes hipóteses:

I – inadimplemento por três meses consecutivos ou cinco alternados da contribuição mensal;

II – Dilapidar o patrimônio sindical;

III – Desrespeitar o estatuto ou as deliberações das Assembleias;

IV Deixar de pagar, injustificadamente, outras contribuições regulares aprovadas em Assembleia, durante 6 (seis) meses consecutivos;

V Promover, favorecer e ou provocar o desmembramento da base territorial do Sindicato sem a prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária. 

Parágrafo 1º – No caso das violações previstas neste artigo, as penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria:

I – Advertência verbal;

II – Suspensão, por período não superior a 120 dias;

III – Expulsão.

Parágrafo 2º – Fica assegurada a ampla defesa ao filiado junto à Diretoria, sendo que cada penalidade pode ser aplicada mais de uma vez, não havendo ordem de prevalência umas sobre as outras, que podem ser aplicadas diretamente, após decisão por maioria simples dos membros da Diretoria.

Parágrafo 3º Da decisão final do Colégio de Delegados Sindicais com relação às penalidades dos incisos II e III, do parágrafo 1º, cabe recurso com efeito devolutivo à Assembleia Geral que decidirá por maioria simples.

Art. 14 – Quando for aplicada a penalidade de expulsão, confirmada por decisão soberana da AGE, o filiado deve quitar todas as obrigações contraídas com o Sindicato no prazo máximo de 60 dias.

Parágrafo Único Após o prazo assinalado neste artigo, a desfiliação se tornará automática e os documentos comprobatórios da condição de FILIADO juntamente com aqueles constituintes das obrigações inadimplidas valerão como título executivo extrajudicial.

CAPÍTULO V – DAS FONTES DE RECEITA

Art. 15 – Os recursos para a manutenção do Sindicato advirão, principalmente, das contribuições mensais e/ou anuais dos filiados e trabalhadores, mas poderão advir de outras fontes arrecadatórias, a exemplo de:

I – Organização de eventos;

II – Doações;

III – Alienação de patrimônio próprio;

IV – Investimentos.

Parágrafo 1º – Todos e quaisquer fundos arrecadados reverterão em benefício dos filiados e categoria de trabalhadores.

Parágrafo 2º A Assembleia Geral poderá estipular remuneração para membro da Diretoria que se afastar do seu trabalho para exercer o mandato sindical que não seja inferior à sua remuneração enquanto na ativa.

Parágrafo 3º – A contribuição mensal dos FILIADOS poderá ser disciplinada através de ato da Diretoria que deverá ser referendada por Assembleia Geral Extraordinária e deverá ser paga na modalidade por esta indicada.

Parágrafo 4º O patrimônio do Sindicato é constituído, entre outros, de bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos com recursos da instituição, das contribuições dos FILIADOS e NÃO FILIADOS, doações e dos rendimentos desses bens e receitas.

CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO

Art. 16 São órgãos do Sindicato:

I Assembleia Geral;

II Colégio de Delegados Sindicais;

III Conselho Fiscal.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 17 – A Assembleia Geral é o órgão soberano do Sindicato, em todas as suas resoluções, desde que não contrarie ao presente estatuto, e a ela compete:

  1. a) Analisar questões de interesse da categoria e dos trabalhadores enquanto classe e definir planos de ação visando a conquista de melhorias;
  2. b) Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de luta para as campanhas salariais;
  3. c) Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis da Entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados no presente estatuto;
  4. d) Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Delegados Sindicais;
  5. e) Eleger os delegados da categoria para Congressos sindicais, intersindicais e/ou profissionais;
  6. f) Julgar os atos e pedidos de punição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Colégio de Delegados Sindicais; e
  7. g) Fixar contribuições para custeio da representação

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias (AGO e AGE) serão constituídas pelos filiados e não filiados em pleno gozo de seus direitos e só terá voz e voto o filiado em dia com suas contribuições;

Art. 18 – A Assembleia Geral se reunirá:

Parágrafo 1º – De maneira Ordinária, por convocação da Diretoria, em primeira e segunda chamadas, na primeira com a presença de 2/3 (dois terços) dos filiados, e na segunda, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, com qualquer número de pessoas presentes, a ocorrer no primeiro semestre de cada ano para apreciação do balanço financeiro do ano anterior, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º – De maneira Extraordinária:

I – Por convocação do Presidente;

II – Por maioria absoluta da Diretoria;

III – Pelo Conselho Fiscal;

IV – Por maioria absoluta do Colégio de Delegados Sindicais;

V – Por 1/5 (um quinto) dos filiados com direito a voto.

Art. 19 – A Assembleia Geral Extraordinária deliberará, entre outros, sobre:

I – Recursos contra as penalidades, devidamente convocada para este fim;

II – Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis de alto valor ao Sindicato;

III – Alteração do estatuto do Sindicato;

IV – Estabelecimento e majoração do valor da contribuição mensal dos filiados;

V – Casos omissos deste estatuto;

VI – Destituição de membros da Diretoria;

VII – Homologação de eleição de Diretoria;

VIII – Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de comissão eleitoral;

IX- Oportunidade e conveniência de deflagração de movimento paredista (greve), podendo ser oficializado dentro da convocação para negociação coletiva.

Parágrafo 1º – Para as deliberações dos incisos III, VI e VII se tornarem efetivas, será necessária a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes na AGE em primeira convocação e, expressas pelo voto, bastando nos demais casos, a anuência da maioria simples dos presentes.

Parágrafo 2º – Será considerado para fins de deliberação em Assembleia Geral o voto encaminhado por procuração devidamente reconhecida pelo presidente da Assembleia.

Art. 20 – A AGE deverá ser convocada por Edital em que conste a Ordem do Dia ou Pauta, levado ao conhecimento de todos os filiados com afixação em local visível, na sede e nas unidades de trabalho dos filiados, além de publicação de modo inequívoco, podendo ser feita por meio impresso e/ou eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo 1º – A AGE será instalada em primeira chamada com 2/3 dos filiados e em segunda chamada com qualquer número de presentes, após 30 (trinta) minutos.

Parágrafo 2º – A AGE somente tratará dos assuntos que constem na Ordem do Dia ou Pauta.

SEÇÃO II – DO COLÉGIO DE DELEGADOS SINDICAIS

Art. 21 O Colégio de Delegados Sindicais é a instância de deliberação imediatamente inferior à Assembleia Geral.

Art. 22 O Colégio de Delegados Sindicais será composto por representantes eleitos em Assembleia Local, na Capital e no Interior, proporcional ao número de trabalhadores lotados na unidade ou setor de trabalho, segundo previsão abaixo:

I – Até 30 trabalhadores: 1 (um) Delegado;

II – De 30 a 60 trabalhadores: 2 (dois) Delegados;

III – Acima de 60 trabalhadores: 3 (três) Delegados.

Parágrafo 1.º – Para a eleição de Delegados Sindicais as Assembleias Locais deverão ser convocadas com anuência da diretoria executiva do Sindicato, sendo que as Assembleias deverão ser amplamente divulgadas no local (unidade ou setor), e comunicadas à Diretoria do Sindicato com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.

Parágrafo 2.º – Qualquer trabalhador filiado poderá convocar a Assembleia local para a escolha dos Delegados Sindicais, depois da comunicar a Diretoria Executiva, que dará sua anuência por escrito para tanto.

Art. 23 – Compete aos Delegados Sindicais:

I – Promover o levantamento e o estudo das questões de interesse dos trabalhadores do setor ou unidade por estes representados e encaminhar as proposições resultantes à Diretoria do Sindicato;

II – Promover reuniões, encontros e debates no âmbito da sua jurisdição, com objetivo de captar as reivindicações e sugestões específicas dos seus representados;

III – Criar comissões setoriais, dentro da sua jurisdição;

IV – Articular-se com os demais Órgãos do Sindicato e promover a circulação das informações deles oriundas junto aos filiados da sua jurisdição;

V – Colaborar com a Diretoria no cumprimento dos objetivos e metas da entidade sindical.

Art. 24 – O mandato dos Delegados Sindicais terá inicio com a divulgação dos eleitos e terminará simultaneamente com o mandato dos membros da Diretoria.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA

Art. 25 – A Diretoria é o órgão de direção e gerencial do Sindicato, eleita por maioria simples dos filiados e será composta por 13 (treze) membros, assim denominados:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Secretário Geral;

IV – Secretário de Finanças;

V – Secretário de Assuntos Jurídicos;

VI – Secretário de Assuntos Sociais e de Comunicação;

VII – Secretário de Formação Política e Sindical;

VIII – Seis Suplentes sem designação específica.

Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria é de 03 (três) anos, com termo inicial na data da posse, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo 2º A transmissão de mandato se dará por sessão solene, no prazo máximo de 3 (três) meses da homologação do resultado da eleição.

Parágrafo 3º – A função dos suplentes é preencher os cargos que vierem a vagar, se necessário for, sem distinção de Secretaria, com exceção do cargo de Presidente, que será preenchido em caso de vacância pelo Vice-Presidente.

Parágrafo 4º Os cargos que vierem a vagar serão preenchidos pelos suplentes eleitos, conforme indicação do Presidente, que obedecerá a ordem do mais votado.

Parágrafo 5º – É garantido a cada membro da Diretoria o direito de renúncia ao mandato, a qualquer tempo.

Art. 26 São atribuições da Diretoria Executiva do Sindicato:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas nas instâncias democráticas do Sindicato;

III – Elaborar e controlar a aplicação dos planos de ação do Sindicato referente às lutas reivindicativas e outras jornadas de interesse dos trabalhadores, aprovadas nas Assembleias e demais instâncias da entidade;

IV – Representar os trabalhadores de base e defender os interesses individuais e coletivos da categoria perante os poderes públicos e às empresas do setor;

V – Estudar e aprovar propostas de filiação e desfiliação, bem como as exclusões de associados, encaminhando-as às Assembleias em caso de recursos;

VI – Propor orçamentos e planos de despesa e aquisição de materiais para uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral da categoria;

VII – Elaborar o orçamento anual da Entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembleia convocada especificamente para essa finalidade;

VIII – Realizar seminários, simpósios e encontros de base sobre assuntos de interesse da categoria;

IX – Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria, bem como com outros Sindicatos e Centrais Sindicais para a participação nas lutas mais gerais dos trabalhadores brasileiros;

X – Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia da categoria, as contas da entidade para estudo e posterior aprovação;

XI – Criar departamentos e assessorias técnicas que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades sindicais;

XII – Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, a Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes Sindicais;

XIII – Representar a entidade no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios; e

XIV – Administrar o patrimônio social do Sindicato e promover o bem geral dos associados e da categoria.

Art. 27 São atribuições do Presidente do Sindicato:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Representar o Sindicato em atividades sindicais e políticas, podendo, no seu impedimento e no do Vice-Presidente, indicar quem o represente;

III – Representar a categoria nas negociações salariais; no seu impedimento e no do Vice-Presidente, indicar quem o represente;

IV – Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;

V – Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos de sua Diretoria em Juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

VI – Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, das Assembleias, do Conselho de Representantes Sindicais, e outros eventos em que venha a participar, dentro das normas previstas por este estatuto;

VII – Assinar as atas das reuniões, o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

VIII – Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria;

IX – Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos, e outros títulos;

X – Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral da entidade, cheques e outros títulos;

XI – Autorizar pagamentos e recebimentos;

XII – Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos de classe, repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos neste estatuto;

XIII – Admitir e demitir funcionários da entidade após a decisão da Diretoria do Sindicato;

XIV – Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil da entidade; e

XV – Convocar as Assembleias Gerais.

Art. 28 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

III – Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;

IV – Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;

V – Exercer as atividades mencionadas nas cláusulas anteriores, em regime de colaboração com o Presidente e integralmente, na falta deste.

Art. 29 – São atribuições do Secretário-Geral:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;

III – Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato;

IV – Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades da entidade;

V – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;

VI – Manter em dia a correspondência;

VII – Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho de Representantes Sindicais e das Assembleias Gerais;

VIII – Manter sob controle e atualização as atas de reuniões da Diretoria, do Conselho de Representantes e Assembleias;

IX – Coordenar as delegacias e subsedes do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade;

X – Zelar pelo patrimônio da entidade;

XI – Admitir e demitir empregados, por delegação presidencial.

Art. 30 – São atribuições do Secretário de Finanças:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Administrar e zelar pelos fundos da Entidade;

III – Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da Entidade;

IV – Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;

V – Apresentar à Diretoria proposta de orçamentos, planos de despesas e relatórios para efeitos de estudos e posterior aprovação;

VI – Assinar, com o Presidente, cheques e outros títulos;

VII – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes à sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade, tendo em vista as constantes altas inflacionárias;

VIII – Apresentar semestralmente por escrito, de forma amplamente divulgada, balanço financeiro de receita e despesa.

Art. 31 – São atribuições do Secretário de Assuntos Jurídicos:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Implementar e ter sob sua responsabilidade o departamento jurídico;

III – Desenvolver estudos jurídicos que visem a adequação da entidade à vida constitucional do país;

IV – Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento jurídico;

V – Representar o Sindicato, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, seções judiciais e outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar. No seu impedimento, indicar, junto com o Presidente, quem o represente;

VII – Supervisionar, estar informado e reportar-se à Diretoria sobre o funcionamento da assessoria jurídica, o andamento de processos individuais e coletivos e todas as questões jurídico-trabalhistas que envolvam o Sindicato e a categoria;

VIII – Elaborar, em conjunto com a Diretoria, pauta de reivindicações dos acordos; e

IX – Submeter periodicamente à Assembleia da categoria um balanço atualizado das atividades jurídicas.

Art. 32 – Compete ao Secretário de Assuntos Sociais e de Comunicação:

I – Realizar eventos destinados ao congraçamento categorial e todos os demais que visem a integração e harmonia do corpo categorial;

II – Promover todos os atos destinados a imprimir ampla publicidade às atividades do Sindicato, incluindo-se a impressão de jornais, revistas, boletins e divulgação dos eventos através da imprensa.

Art. 33 São atribuições do Secretário de Formação Política e Sindical:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Implementar o departamento de formação sindical;

III – Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área, voltados aos interesses mais gerais dos trabalhadores da base;

IV – Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a situação da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;

V – Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política.

Art. 34 As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão a cada dois meses e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo Presidente do Sindicato ou por metade mais um dos membros da Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL

Art. 35 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados quites com o Sindicato, no mesmo pleito da Diretoria Executiva do Sindicato.

Art. 36 – Os membros do Conselho Fiscal poderão cumprir cumulativamente funções Administrativas do Sindicato que lhes forem designadas.

Art. 37 – O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os trabalhadores que tenham pelo menos um ano de categoria e que contem pelo menos com 06 (seis) meses de sindicalização antes do pleito.

Art. 38 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábeis do Sindicato;

III – Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembleia Geral;

IV – Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;

V – Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria;

VI – Requerer a convocação do Colégio de Delegados Sindicais e da Diretoria da Entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente estatuto;

VII – Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria, que será posteriormente submetido à Assembleia;

VIII – Aprovar reforços de valores solicitados pela Diretoria que forem necessários para a boa atividade da entidade; e

IX – Elaborar as atas de suas reuniões.

Ar. 39 – Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.

Parágrafo único – Na ocorrência da hipótese prevista neste Artigo, a Diretoria do Sindicato convocará uma Assembleia Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.

CAPÍTULO VII – DA VACÂNCIA DE CARGOS:

Art. 40 – Ocorrendo vacância de cargos previstos no Art. 25, os mesmos serão preenchidos pelos suplentes citados no inciso VIII daquele artigo.

Art. 41 – É permitida a acumulação de no máximo três cargos, em caso de vacâncias sucessivas.

Art. 42 – Na hipótese de não ser mais possível a acumulação de cargos, uma AGE será convocada para iniciar um novo processo eleitoral.

CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

Art. 43 – A AGE que se destine a deliberação sobre alteração do presente Estatuto somente poderá ser convocada pelo presidente ou por 1/5 dos filiados, cuja proposta de alteração deverá conter a indicação dos artigos ou disposição a ser alterada e a nova redação.

Parágrafo 1º – A Diretoria emitirá edital, nos termos deste estatuto, convocando a AGE para no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do pedido de convocação.

Parágrafo 2º – É vedada a apresentação de pedido de mudança de estatuto, sob os mesmos fundamentos, antes de decorridos 120 (cento e vinte) dias da deliberação da AGE, caso esta decida pela rejeição da proposta.

Parágrafo 3º – Na hipótese de aprovação da proposta, por no mínimo 2/3 dos presentes, o estatuto modificado será publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a deliberação, e o ato de publicação marcará o início de sua vigência.

CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO DO SINDICATO:

Art. 44 – O Sindicato poderá ser dissolvido:

I – Por deliberação de AGE, convocada nos termos do presente estatuto especificamente para esse fim;

II – Falta de inscrição de chapas candidatas à Diretoria e ao Conselho Fiscal, decorrido o prazo consignado para a apresentação das mesmas.

Art. 45 – Aprovada a dissolução, com o voto favorável de no mínimo 2/3 dos presentes, o patrimônio do Sindicato será apurado por uma comissão, eleita na AGE e o resultado da apuração será publicado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da deliberação.

Art. 46 – Os bens móveis ou imóveis restantes após a apuração do artigo anterior serão doados a uma associação congênere ou beneficente, a critério da comissão liquidante.

CAPÍTULO X – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 47 – As eleições do Sindicato serão regidas pelas disposições estabelecidas neste estatuto.

Art. 48 – A Diretoria Executiva, observados os cargos previstos neste estatuto será eleita pelos associados com direito a voto, mediante escrutínio secreto, em pleito livre que assegure iguais oportunidades aos candidatos e pleno respeito aos princípios democráticos.

Art. 49 – As Eleições para renovação da Diretoria e todas as demais instâncias do Sindicato, descritas neste Estatuto serão realizadas por meio de Assembleia Eleitoral, na sede da entidade, com a possibilidade de realização também em outros locais da base territorial do Sindicato conforme for definido em Assembleia, respeitados os prazos e condições no presente Estatuto.

Parágrafo 1º – O presidente do Sindicato é o responsável pela convocação do processo eleitoral, por meio de Edital afixado na sede do sindicato e publicado em jornal de grande circulação e meio eletrônico, quando houver, e pelos demais meios disponíveis do sindicato, e delegará a 03 (três) sócios no gozo de seus direitos estatutários, a coordenação das eleições, constituindo uma Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º – No caso de omissão do Presidente as eleições serão convocadas por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, que conduzirão o processo eleitoral segundo os preceitos estatutários.

Parágrafo 3º – São aptos a votar os sócios que preencham os requisitos constantes no presente Estatuto.

Parágrafo 4º – A relação de associados com direito a voto será elaborada pela Comissão Eleitoral, sendo disponibilizada à todos os sócios e candidatos por meio de afixação na sede do Sindicato e divulgação em meios eletrônicos, redes sociais, blog ou site, quando houver.

Parágrafo 5º – A Comissão Eleitoral designada, em sua primeira Reunião de trabalho redigirá e aprovará o Regimento Interno Eleitoral, dentro dos parâmetros e limites Estatutários, e elegerá entre seus pares um Presidente e um Secretário, para a condução dos trabalhos, que atuarão até a homologação dos resultados eleitorais, após julgamento de eventuais impugnações.

Parágrafo 6º – A Assembleia Geral definira o seguinte:

     I- Data, horário e locais de votação;

     II- Prazo para registro de chapas, local e horários de inscrição;

     III- Data de convocação de nova eleição, em caso de empate entre chapas, ou de grave motivo para a não realização do pleito na data marcada;

IV- Modelo de Edital de Convocação do Pleito, com as informações constantes das alíneas “a”, e “b” deste parágrafo, que será afixado na Sede do Sindicato e publicado em Jornal de grande circulação na região, ou na Imprensa Oficial do Estado.

Parágrafo 7º – Caberá à Comissão Eleitoral manter um plantão na Sede do Sindicato para o recebimento dos pedidos de registro de chapas, que deverão ser endereçados a ela, com Chapa completa, onde constem os nomes dos inscritos, cargos pretendidos, número do sócio, RG e CPF.

Parágrafo 8º – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos em nenhuma das chapas concorrentes.

Art. 50 – O Processo eleitoral, em conformidade com o disposto neste Estatuto e Regimento Eleitoral prevê a renovação dentro do prazo máximo de 03 (três) anos, dos seguintes órgãos diretivos:

     I- Diretoria;

     II- Colégio de Delegados Sindicais;

     III- Conselho Fiscal.

Parágrafo 1°  A reeleição das chapas é permitida, havendo um número limite de dois mandatos completos para o mesmo cargo, assegurando a alternância de poder.

Parágrafo 2º – O voto será direto e secreto, por meio de uso de cabine de votação, e cédula única em papel, ou urna eletrônica, e da cédula constarão as chapas completas, e numeradas, de 01 até quantas chapas houver, sendo estes números sorteados em reunião com a presença da Comissão Eleitoral e representantes das chapas inscritas.

Parágrafo 3º – O candidato não poderá inscrever-se para disputa de mais de um cargo.

Parágrafo 4º – Será permitido o voto por procuração, por correspondência, ou em trânsito, sendo permitido aos candidatos votarem em qualquer dos locais de votação.

Parágrafo 5º – O voto em duplicidade acarretará ao infrator a perda imediata de seus direitos associativos, e ao candidato, a impugnação eleitoral, complementarmente.

Parágrafo 6º – A chapa vencedora ocupará todos os cargos em disputa, sendo considerada eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos, independente de quórum de votação.

Art. 51 – As eleições para a renovação da Diretoria, Colégio de Delegados e Conselho Fiscal, serão realizadas dentro do prazo máximo de 90 (noventa dias) dias e prazo mínimo de 60 dias corridos antes do término dos mandatos vigentes.

Parágrafo 1º – Os candidatos que desejarem competir por meio do registro de suas chapas completas deverão comprovar que todos os membros estão quites com as contribuições sindicais e contribuições sociais do último ano, respeitando-se o estipulado neste Estatuto.

Parágrafo 2º – Verificada a irregularidade de um ou mais integrantes inscritos na Chapa, será aberto um prazo máximo de 05 (cinco) dias para a substituição, sob pena de impugnação da chapa considerada irregular por este critério.

Parágrafo 3º – Uma vez concluído o processo eleitoral, todas as urnas, acompanhadas por representantes ou fiscais das chapas e ao menos um Mesário designado pela Comissão Eleitoral, serão encaminhadas e reunidas na Sede do Sindicato, e somente neste local, para a devida apuração pública e aberta, que após este feito, proclamará o resultado e o fará publicar, por meio de Ata, onde constem os votos, nomes dos eleitos e não eleitos, locais de votação, nomes de fiscais designados, entre outras informações, que deverá ser devidamente assinada pela Comissão Eleitoral e por representantes das chapas presentes.

Art. 52 – Do resultado proclamado da eleição cabe interposição de recurso, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de realização do pleito.

Parágrafo 1º – O recurso poderá ser apresentado por qualquer sócio em pleno gozo de seus direitos associativos, em documento identificado e assinado, em duas vias, com exposição de motivos da impugnação, sobre toda a chapa eleita, ou sobre um ou mais de seus membros, fundamentando, com anexação de eventuais provas ou documentos que apoiem sua solicitação.

Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral será responsável pela avaliação e decisão sobre os recursos apresentados, e terá 7 (sete) dias para proclamar sua decisão acerca das impugnações apresentadas, e de sua decisão, fará publicar seus resultados.

Parágrafo 3º – A tramitação dos recursos não suspenderá a posse dos eleitos.

Art. 53 – Os casos omissos deverão ser decididos pela Comissão Eleitoral, dentro do espírito dos princípios gerais e normas, estabelecidos no Estatuto do Sindicato.

Art. 54 – Os integrantes de todas as instâncias diretivas do Sindicato, a partir do registro de suas candidaturas, até 01 (um) ano após o término de seus mandatos, caso sejam eleitos, têm suas dispensas, demissões ou exonerações vedadas, por exercerem representação sindical, nos termos do Art. 8º, Inciso VIII da Constituição Federal.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55 – Os prazos constantes do presente Estatuto serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento recair no sábado, domingo ou feriado.

Art. 56  Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

Art. 57 – O Sindicato adotará a sigla SINDECON.

Art. 58 – Os membros da Diretoria não respondem pelos encargos e obrigações sociais do Sindicato.

Art. 59 – O presente Estatuto foi submetido à aprovação da Assembleia Geral realizada em 03 de agosto de 2018, entrando em vigor a partir do seu Registro em Cartório, podendo ser alterado em virtude de modificação da legislação sindical ou por deliberação da mesma.

Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos à ratificação em Assembleia Geral.

Art. 61 – Este Estatuto foi redigido aos moldes do Código Civil Brasileiro vigente, discutido, votado e aprovado em Assembleia Geral, nos termos da Lei.

Art. 62 – Os filiados não respondem, individual, solidária ou subsidiariamente por quaisquer ônus, débitos e obrigações contraídas pelo Sindicato.

Art. 63 – O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, devendo os registros e inscrições previstas em lei serem providenciadas pela Diretoria eleita.

São Paulo, 03 de agosto de 2018.

 

José Roberto Gomes Dias

Presidente

 

Fábio Roberto Gaspar

Advogado – OAB/SP nº 124.864

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