RESUMO DA REUNIÃO COM A DEX EM 31/07/2018

PARTICIPANTES: Zé Bob, Laércio Godinho e Alessandro Trucolo, pela AFP; e Carlos Coscarelli, pela DEX.

PONTOS TRATADOS E POSICIONAMENTOS DA DEX:

1. Processo de Reposição Salarial 2016/2017 (2,09%): a DEX informou que realizou alteração nesse processo, alterando a data base para MARÇO, conforme solicitado no Dissidio Coletivo anterior. Dessa forma, o índice pedido passaria de 12 meses para 18 meses acumulados (de setembro de 2016 a março de 2018). Assim, o processo foi devolvido do CODEC para o Procon, com vistas a aprovação das alterações no Conselho Curador, após o que deverá retornar ao Planejamento/Fazenda. Ha expectativa de eventual aprovação somente a partir de janeiro/2019, em virtude do período eleitoral, conforme entendimento da Secretaria de Planejamento do Estado, embora a Lei dispunha diferentemente.

2. Publicação das listas de progressoes 2015/2016: a DEX informou que a demora na publicação deve-se ao fato de o processo ainda não ter retornado dos órgãos técnicos do Governo e haver dúvida na CRH quanto à lista correta a ser publicada. Tão logo o processo retorne será publicada. (Obs.: a Lista dos contemplados já foi publicada em 06/08/2018).

3. Quesito pontualidade/assiduidade no processo de avaliação – CRH: a AFP já havia reclamado sobre erro do sistema que pontua a avaliação com saldo negativo mensal, tendo em vista que considera como faltas/atrasos os períodos compensados (ex. greve e revezamento de fim de ano). A DEX informou que já está providenciando os ajustes no sistema da CRH para que a partir de setembro esse equívoco de sistema não mais ocorra.

4. Processos de transferências (Núcleos Regionais): a AFP reiterou sua preocupação quanto as transferências de servidores, principalmente dos Núcleos Regionais para a sede (São Paulo), sem a concordância do servidor, em virtude dos variados transtornos que isso ocasiona e, principalmente, quando este prestou concurso para lotação na Regional. A DEX informou que os poucos casos de trasferencias dessa natureza, deve-se ao fato de estes servidores, por alguma razão, não se adaptarem às atribuições e tarefas previstas no Edital do concurso e necessárias ao funcionamento das Regionais. Que nenhum caso ocorreu em virtude de exigência de aumento de produtividade.

5. Alteração do PCCES: A AFP sugeriu que as mudanças no PCCES que impactam as Regionais estruturalmente sejam ponderados e discutidos diretamente com as Regionais antes de serem implementados. Salientou também que se inclua dispositivo no PCCES que torne obrigatório o seu cumprimento pelo Governo, o que não ocorre na atual redação do Plano, de forma que as avaliações e evoluções verticais e horizontais dos servidores sejam obrigatórias e automáticas.

6. Alteração do Regulamento de Pessoal: Quanto a questão da criação da Comissão Processante Permanente, a AFP salientou a necessidade de renovação da estrutura atual e atualização das normas procedimentais às novas legislações e princípios constitucionais e do direito administrativo. Rechaçou eventuais tentativas de se desconstruir o trabalho dos GTs, que teve a participação e empenho de vários servidores.

7. Nova sede – atualizações: a DEX informou que o processo de compra do prédio está praticamente estagnado, não havendo previsão para sua conclusão e posterior mudança da sede.

Um comentário em “RESUMO DA REUNIÃO COM A DEX EM 31/07/2018

  1. SUGESTÕES À MINUTA DO ESTATUTO DO SINDECON – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Considero que o prazo para análise do Estatuto deve ser ampliado para maior participação do corpo funcional, pois o texto não foi lido na assembleia de 03/08/2018 e, lamentavelmente, nos foi informado que a minuta foi finalizada apenas no dia anterior (02/08/2018).
    Trata-se de documento extremamente importante e que surtirá efeitos jurídicos sobre os futuros filiados.
    Não obstante, em prestígio ao princípio da transparência, à ética e a necessidade de valorização e assistência ao corpo funcional do PROCON/SP, faço as seguintes sugestões à minuta de Estatuto do SINDECON.

    1 – Artigo 4º (…)
    Retirar a frase “independentemente de expressa autorização na qualidade de substituto processual”
    Em quaisquer hipóteses a Assembleia Geral deverá ser soberana, a fim de manter a lisura da atuação sindical de modo que o SINDECON efetivamente represente os interesses da categoria de trabalhadores.

    2 – Artigo 10 (…)
    Parágrafo 3º – (…); entre eles custas, despesas processuais e honorários advocatícios, acordados, exceto no caso de desfiliação, hipótese em que os valores deverão ser calculados proporcionais, considerando a data da desfiliação e a fase em que se encontrar a ação judicial.

    No caso de desfiliação o trabalhador não poderá ser prejudicado no que concerne às ações judicias em seu nome, sendo-lhe facultativo solicitar o substabelecimento do mandato à outro patrono por ele contratado.

    3 – Artigo 12 (…)
    Inclusão de inciso
    VIII – Ter acesso ao balanço financeiro e patrimonial anual e pareceres do Conselho Fiscal, através da divulgação no sítio eletrônico da entidade sindical ou por outro meio de fácil acesso.

    Observância ao Princípio da Transparência.

    4 – Artigo 14 (…) no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou prazo superior, por deliberação fundamentada da Diretoria.

    Contribuir para a facilitação na quitação de eventuais débitos, a fim de evitar o comprometimento da renda do trabalhador.

    5 – Artigo 15 (…)
    Parágrafo 2º (…) EXCLUIR

    A proposta fere o Princípio da Moralidade e a ética em relação aos futuros filiados e aos próprios sindicalistas.
    Ademais, o artigo 543, § 2º da CLT, dispõe sobre o desempenho de atividades sindicais por empregados.

    6 – Artigo 15 (…)
    Parágrafo 3º (…) FILIADOS, limitada a 1% (um por cento) do Piso Salarial do Estado de São Paulo, (…)

    Deve ser fixado limite para coibir eventuais abusos e arbitrariedades, considerando-se, ainda, os parcos recursos pagos pelo Estado à maioria das categorias, como no caso dos servidores e trabalhadores das associações civis.
    Hoje os servidores do Procon/SP têm desconto correspondente a percentual sobre o salário base, minimamente isso deveria ser mantido.
    Por sua vez, apenas para ilustrar, a contribuição para o Plano de Saúde UNIMED FESP é de 1% do salário base, sendo questão de saúde do trabalhador, então é absurda a possibilidade de fixação de valores superiores para manutenção de sindicato.

    7 – Artigo 17 (…)
    b) (…) determinar estratégias para as campanhas salariais;

    8 – Artigo 19 (…)
    II – retirar o termo alto valor

    É necessário definir o que venha a ser alto valor em UFESPS ou outro indicador, pois está muito vago e isso é temerário.

    9 – Artigo 19 (…)
    Parágrafo 2º (…) procuração com firma reconhecida em cartório

    Trata-se de formalidade necessária para segurança jurídica do representado.

    10 – Artigo 20 (…)
    Sugere-se prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    11 – Artigo 43 (…)
    Parágrafo 1º – (…) nos termos deste estatuto, e divulgará no sítio eletrônico do SINDECON, (…)

    Observância ao Princípio da Publicidade e da Transparência, bem como a facilitação da divulgação.

    12 – Artigo 58 (…), exceto na hipótese de condenação criminal, transitada em julgado, cujo objeto se refira à malversação dos bens e finanças da entidade sindical.

    Prestígio à ética e transparência.

    13 – É necessário dispor sobre qual será a regra de transição em relação ao patrocínio das ações judiciais em trâmite, cuja contratação do corpo jurídico foi realizada pela Associação dos Funcionários do Procon – AFPROCON, sendo que o artigo relacionado deverá constar expressamente das disposições finais ou em disposições transitórias.

    14 – Como ficará o remanescente financeiro da AFPROCON?

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