Em 09 de maio de 2019, o Conselho Especial da Fundação Procon – SP, órgão consultivo, se reuniu para tratar da questão envolvendo a notícia de que servidores que solicitaram abono das horas em seus atestados e declarações de licença saúde parcial, tiveram seus pedidos recusados perante o Coordenação de Recursos Humanos – CRH, alterando, portanto, um procedimento que era feito de modo corriqueiro.
Após análise da legislação pertinente e as normas internas da Fundação, o Conselho, por unanimidade, entendeu pela manutenção da concessão de abono de horas nas licenças saúde parcial, conforme era praticado anteriormente, além de tecer esclarecimentos sobre os dispositivos do art. 50 do Novo Regulamento de Pessoal.
Ato contínuo, o Conselho elaborou parecer sobre o tema, sendo entregue em 17/05/2019 à Diretoria Executiva, a qual caberá dar decisão final sobre a matéria.