I. Dia, hora e local: 28/05/2019, às 16:30h, na sala de reunião da DEX.
II. Presença: Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo), Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon), Vilma Paz de Almeida (Vice-Presidente AFProcon), José Roberto Gomes Dias (Diretor de Relações Institucionais AFProcon), Mauro Guilherme Nahas de Freitas (Diretor Jurídico AFProcon), Priscila Martines (Diretora de Comunicação AFProcon), Eduardo Abe da Cruz (Diretor Administrativo AFProcon) e Haroldo Zillig Porto (Representante dos Funcionários no Conselho Curador) e Carlos Cesar Marera (participação parcial pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoção).
III. Pauta e respectivas decisões:
1. Pauta Reivindicatória Campanha Salarial 2019
Foram lidos e debatidos todos os itens que compõe a Pauta Reivindicatória Campanha 2019, a saber:
a) Reposições salariais: salário a receber em junho de 2019 será com reposição salarial de 3,34% e será pago o retroativo conforme já divulgado pelo DEX. A reposição de 4,13% ainda se encontra no CODEC e DEX comprometeu-se a diligenciar a fim de acelerar a aprovação.
b) Progressões: a proposta de alteração do PCCS, que modifica os critérios de progressão, será concluída até 31/05/2019; as progressões de 2017 e 2018 estão na Gerfin para cálculo dos impactos financeiros, posteriormente os processos serão encaminhados para aprovação.
c) Cargos em extinção e isolados: DEX declarou inviabilidade de reenquadramento por meio de PL, sugerindo aguardar o plano de reestruturação da Fundação Procon-SP que está em andamento.
d) Correção salarial do EPDC-I: está prevista na proposta de alteração do PCCES.
e) Realinhamento salarial geral: será discutido no plano de reestruturação da Fundação Procon-SP. AFProcon solicitou que seja contratada empresa de consultoria. DEX providenciará estudo de viabilidade jurídica e orçamentária para essa contratação.
f) Reajuste do vale-refeição: o valor pedido foi de R$32,00, o processo está no CODEC e DEX comprometeu-se a diligenciar a fim de acelerar a aprovação.
g) Atualização do valor do vale-alimentação: DEX manifestou dúvidas sobre aprovação de aumento, portanto se comprometeu a fazer consulta de valores médios praticados no mercado.
h) Plano odontológico; i) Seguro de vida em grupo; j) Auxílio funeral; k) Auxilio educação; l) Complementação de auxilio doença e auxilio doença acidentário: DEX fará estudo de viabilidade jurídica e orçamentária.
m) Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional: DEX propõe exclusão desse item, uma vez que será verificada a possibilidade de oferecer o seguro de vida em grupo (item i).
n) Quinquênio e sexta-parte: DEX solicitou parecer técnico-jurídico à PGE a fim de firmar acordos administrativos.
o) Previsão de dotação orçamentária para os pleitos remanescentes: DEX ciente.
p) Cargos de gestão e plano de sucessão: será discutida no plano de reestruturação da Fundação Procon-SP.
q) Realização de processo de seleção interna para ocupação dos cargos vagos para evolução vertical: a Portaria 107/2019 foi publicada na Intranet pela DEX poucas horas antes do início desta reunião sem prévia consulta da AFProcon; a Diretoria da AFProcon manifestou sua indignação, haja vista a pauta desta reunião incluir a discussão sobre os regramentos do processo seletivo interno. A DEX declarou que a comissão de acompanhamento do processo seletivo recebeu cerca de 60 pedidos de funcionários que ainda não cumpriram o interstício de 04 anos previsto no PCCES, requerendo autorização para participação do processo seletivo, sob o argumento de que os requisitos para promoção devem ser cumpridos quando da posse e não da inscrição. Nesse ponto da discussão foi convidado a participar da reunião o membro da referida comissão, Carlos Cesar Marera, que esclareceu que o acolhimento do pleito se deu após interpretação jurídica de que participar do processo, ainda que sem ter cumprido o interstício previsto no PCCES, seria sim possível. A DEX declarou, ainda, que a decisão pretendeu atender o maior número de funcionários e evitar ingressos de ações judiciais que poderiam suspender o processo seletivo. A AFProcon manifestou preocupação com a medida, porque representa alteração do previsto no PCCES, e na própria portaria, que estabelece que “Artigo 2º- Terá direito a concorrer à promoção (grifo nosso) todo o servidor efetivo nas carreiras definidas no artigo 1º que não estiver com o contrato de trabalho suspenso e tiver cumprido o interstício mínimo de 4 anos no mesmo nível, independente de ocupar função gratificada ou cargo de livre provimento”. Salientou que em todos os outros processos seletivos realizados, após a implementação do atual PCCES, a regra do interstício foi rigorosamente cumprida, considerando-se como certa a obrigatoriedade de o interstício ter sido cumprido no ato da inscrição para a prova, razão pela qual outros funcionários podem se sentir prejudicados, o que também poderia ensejar eventuais ações judiciais. Foi ressaltado que se houvesse vagas e disponibilidade financeira para promover todos os funcionários, ou pelo menos a grande maior parte, o aumento da concorrência não seria preocupante, mas sabe-se que não é o caso, portanto, após o resultado final do processo, poderá haver questionamentos em relação aos classificados. Ao final, a AFProcon declarou que caso seja questionada a respeito dessa alteração, encaminhará os questionamentos para análise e resposta da DEX e/ou da comissão de acompanhamento do processo. Por sua vez, a DEX e a Comissão se colocaram à disposição dos servidores para recepcionar seus questionamentos.
2. Parecer do Conselho Especial sobre o Abono Parcial de Licença Saúde
Farid, Chefe de Gabinete, manifestou-se favorável ao parecer e comprometeu-se a publicar a circular imediatamente após a revisão do seu texto pela AFProcon.
3. Pedido dos funcionários em cargos em extinção e em cargos isolados para participar do Processo Seletivo
DEX declarou que não há previsão legal para participação desses funcionários, por isso indeferirá o pedido.
4. Terceirização de Serviços de Atendimento (151 e Postos) e convênio com CEJUSC
DEX informou que há estudos para melhoria da URA nos atendimentos telefônicos, mas sem prazo para implementação; não há intenção de fechamento de postos de atendimento; o convênio com o CEJUSC está paralisado.
5. Alteração da personalidade jurídica da Fundação Procon/SP
A DEX declarou que desconhece qualquer plano neste sentido, se comprometendo a verificar a existência de proposta que aponte tal direção.
Nada mais havendo a se discutir, foi encerrada a reunião, às 19h20.
Nenhum técnico participou da reunião?
Prezada,
Esta reunião é da diretoria da AFProcon com a DEX realizada periodicamente para tratar de toda a pauta reivindicatória pertinente a todos os funcionários, independente de cargos.