Em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17/06/2019, aprovou-se a exclusão do quadro de associados da AFProcon, dos associados que se encontram com três ou mais mensalidades consecutivas ou cinco alternadas sem pagamento, conforme pauta do edital anteriormente publicado. Assim, também foi concedido prazo até 17/07/2019 para renegociação dos débitos, por meio do e-mail: administrativo@afprocon.org.br.
Portanto, os associados que se encontrarem em inadimplência, serão excluídos a partir de 18/07/2019, podendo retornar ao quadro de associados somente após quitação total dos débitos.
A exclusão do quadro de associados retira o direito do associado ao convênio com o SESC e ao desconto nos honorários advocatícios em ações judiciais patrocinadas pelos escritórios de advocacia contratados pela AFProcon.
Reiteramos ainda, que em caso de inadimplência inferior ao prazo acima, o que não acarretará exclusão do associado, haverá consulta para requerimento de renovação da matrícula do SESC ou novas inclusões, sendo aceitos tais pedidos somente após a quitação e/ou renegociação da pendência.
Agradecemos a compreensão de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.
Alessandro Trucolo
Presidente da AFProcon