COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE A AÇÃO COLETIVA DO QUINQUÊNIO – AIP ADVOGADOS ASSOCIADOS

Os advogados do escritório do Dr. Aparecido Inácio nos informaram que a ação do quinquênio está na fase de elaboração de cálculo dos retroativos.

Aqueles que tiverem direito à execução dos retroativos precisam agora tomar providências relativas ao pagamento do contador e ao envio de procuração e contrato ao escritório.

Há três grupos distintos, cujas listagens anexamos:
1.    Pessoas que não terão execução de retroativos porque já possuem o quinquênio implantado em folha de pagamento ou saíram do Procon antes de completar um quinquênio; (https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Pessoas-que-NÃO-terão-execução.pdf)

2.    Pessoas que possuem ações individuais em curso (com o mesmo objeto, ou seja, quinquênio), nas quais o Procon peticionou para que se manifestem sobre o interesse em se beneficiar do julgado na ação coletiva. O escritório ressalta a urgência da manifestação do interesse, uma vez que aqueles que não se manifestarem serão excluídos, pelo juiz, da execução nos autos da ação coletiva; (https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Pessoas-que-possuem-ações-individuais-em-curso-Manifestar-Opção.pdf)

3.    Pessoas que possuem direito à execução de retroativo do quinquênio (https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Pessoas-que-possuem-direito-à-execução-de-verbas-vencidas-ATS-AFP-x-PROCON.pdf).

Anexamos também, a procuração e o contrato que devem ser enviados ao escritório, além do comprovante do depósito na conta informada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão repassados ao contador, conforme informado no e-mail enviado à AFProcon, cujo teor repassamos abaixo na íntegra.

Para efeito de cobrança dos honorários, informaremos ao escritório aqueles que têm direito a desconto por serem associados da AFProcon.

Dúvidas, esclarecimentos e eventuais correções: juridico@afprocon.org.br

Contato do escritório APARECIDO INÁCIO: consulta@inacioepereira.com.br Telefone: (11) 3256-1159 (Dra. Silvia)

Endereço: Rua Martins Fontes, 197, 8° andar – Centro- São Paulo/SP

——————————— Mensagem original ———————————–

PREZADOS,

A Ação Civil Coletiva que tem por objeto o quinquênio está quase na fase de elaboração de cálculos dos retroativos (verbas vencidas).

Para tanto, temos um contador que fará as contas de liquidação dos retroativos e acompanhará todas as discussões relativas aos cálculos, até decisão final do juiz/pagamento.

Esse contador cobra R$200,00 (duzentos) reais para a  elaboração de cada cálculo, ou seja, para fazer o cálculo de cada um dos representados pela Associação dos Funcionários do Procon.

Todos os cálculos precisam ser feitos pelo mesmo contador, com os mesmos critérios (termo inicial e termo final, índices de correção
monetária e juros, entre outros requisitos).

O valor dos honorários deve ser depositado na conta jurídica dessa assessoria jurídica que fará o repasse integral ao contador, a saber:

Dados bancários:

Banco do Brasil

Agência 0303-4

c/c 183061-9

Favorecido: Aparecido Inácio e Pereira Advogados

CNPJ 01.495.111/0001-89

Após o depósito, a parte interessada deve encaminhar para um e-mail
CONSULTA@INACIOEPEREIRA.COM.BR  contendo o comprovante do depósito e a informação de que se trata de honorários do contador para elaboração dos cálculos do retroativo do quinquênio do processo que AFP move contra PROCON, pois somente assim o financeiro do escritório possui condições de identificar e confirmar o pagamento.

Além do depósito, solicitamos que cada um dos substituídos que possui retroativos a serem executados imprima, preencha e nos envie pelo correio para o endereço abaixo os documentos anexos (PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO {se houver interesse em gratuidade} e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, observando são 02 {DOIS} TIPOS DE CONTRATO, um para ASSOCIADOS {desconto de honorários sobre o êxito = 15%} e outro para NÃO ASSOCIADOS {desconto de honorários sobre o êxito = 20%}).

Como é sabido por todos, embora ainda exista recurso aguardando decisão pelo TST a respeito da questão da abrangência, até o momento a execução está restrita aos que assinaram a lista de presentes à Assembleia juntada com a petição inicial.

Assim sendo, em relação a estas pessoas, relacionamos nas listagens anexas a situação de cada um, a fim de organização do trabalho de orientação da Associação.

Frisamos, por oportuno, que em relação àqueles que possuem créditos a serem executados, mas eventualmente já se desligaram do PROCON e da AFP, precisamos de toda a ajuda possível com a finalidade de localização dessas pessoas (telefones, endereços, e-mails, etc.), em especial, DO FORNECIMENTO DE SEUS NÚMEROS DE CPF.

PRAZO: o juiz ainda não deu prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, mas em breve isso pode acontecer e, nesse caso, os prazos legais previstos na CLT são de apenas 08(oito) ou 10 (dez) dias, por este motivo estamos nos antecipando.

Cordialmente,

AIP ADVOGADOS ASSOCIADOS

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