Em 21 de outubro de 2019, às 17:00h, na Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, realizou-se reunião com o Dr. Paulo Dimas Debellis Mascaretti (Secretário de Justica e Cidadania), e com a Diretoria da AFProcon, representada por Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon), Mauro Guilherme Nahas de Freitas (Diretor Jurídico AFProcon), Priscila Martines (Diretora de Comunicação AFProcon), Marcelo Floriano Barbosa (Diretor Social AFProcon) Antonio Marcos Vieira (Diretor Financeiro AFProcon), bem como os convidados pela AFProcon José Roberto Gomes Dias (convidado da ATDEX) e Haroldo Zillig Porto (convidado – representante titular dos Funcionários no Conselho Curador da Fundação Procon-SP).
Ato contínuo, abriu-se a reunião com a seguinte pauta:
Primeiramente, o Secretário de Justiça cumprimentou a todos à mesa, salientando que está à disposição para ouvir as demandas dos servidores da Fundação. A AFProcon iniciou a sua fala, destacando a primeira pauta da reunião, qual seja, que seja dado transparência a proposta de alteração da lei que criou a Fundação, para adequação dos cargos de livre provimento/comissionados. Frisou o temor dos servidores em relação ao cumprimento da decisão judicial que veda o regime celetista aos comissionados, fato que poderá acarretar em mudança da natureza jurídica de fundação pública para autarquia, sem que se saiba como ficará o quadro de pessoal permanente caso ocorra esta modificação.
A AFProcon destacou que essa sensação de insegurança por parte dos trabalhadores é potencializada pela ausência de transparência em relação ao projeto, salientando que houve promessa de acesso das propostas aos representantes dos servidores, situação que não se concretizou, apesar de vários requerimentos. Por conta disto, os próprios funcionários da Fundação pediram para acompanhar esta reunião com o Sr. Secretário, tanto que foi convocada Assembleia Geral Extraordinária com este propósito, assembleia que foi cancelada a partir do momento em que houve, na última sexta-feira, a entrega de cópia de ofício endereçado da DEX ao Secretário de Justiça, contendo sugestão de alteração legislativa.
O representante dos servidores no Conselho Curador apontou que medo se justifica, uma vez que assistimos, em passado recente, à extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, e atualmente observamos os casos da Fundação para o Remédio Popular – FURP e da Fundação ONCOCENTRO, os quais poderão ser extintos, conforme indicação do próprio executivo estadual. Ainda destacou que, no início de setembro, por conta de alteração de identidade visual do PROCON, em que foi retirado o termo “Fundação”, houve necessidade de publicação de informe por parte da Diretoria Executiva, noticiando aos funcionários que tal ajuste não significava alteração de regime jurídico da Fundação Procon-SP, mas tão somente o atendimento de uma orientação da Secretaria de Comunicação do Governo.
Por sua vez, o Secretário afirmou que o PROCON-SP desempenha muito bem as suas atribuições e não se cogita em extinção da Fundação, muito pelo contrário, o que se quer é fortalecer o órgão. Esclareceu que antes de ir para ALESP, eventual propositura passa primeiramente por análise da PGE, inclusive pelo Conselho Curador. Durante a reunião, o Dr. Paulo Dimas fez um aparte para contatar por telefone a PGE a fim de verificar como está a situação, sendo respondido que o caso ainda está sob estudo. Ou seja, não há um esboço de proposta legislativa.
Indagado sobre o ofício produzido pela DEX, o Secretário reafirmou que não existe um Projeto de Lei formatado, e que conteúdo do documento – o qual prevê a alteração dos artigos 13 e 18 da Lei nº 9.192/95, fixa o quadro de cargos, carreiras e salários, altera o regime de contratação dos cargos comissionados, e extingue empregos – é uma sugestão da Diretoria Executiva.
AFProcon ainda informou que, em relação ao que foi sugerido pela DEX naquele ofício, há preocupação com a previsão de extinção de alguns cargos vagos no quadro de pessoal, conforme aponta o documento, tendo em vista que estamos sob a égide de um processo seletivo interno, em que o número de vagas já foi previsto em edital. Portanto, se implementada a proposta de diminuição, isto poderá prejudicar aqueles candidatos já habilitados, mas que eventualmente não poderão ser promovidos pelo corte de empregos sugeridos.
Também destacou-se a existência de classes de empregos que foram colocados em extinção na vacância por ocasião da implantação do último PCCES, sendo que uma eventual alteração para Autarquia poderá acarretar em risco do rompimento do vínculo empregatício desses trabalhadores, o que seria um grande prejuízo uma vez que é um quadro com grande número de servidores altamente qualificados. Portanto, deve-se garantir que, se adotada solução com mudança da natureza jurídica do órgão, que esses servidores sejam preservados em todos os seus direitos, assim como todos os demais.
Ainda em relação a eventual transformação para Autarquia, alertou-se sobre o risco de colocar os servidores da Fundação em quadro transitório, ou seja, permaneceríamos no órgão em situação precária, com o risco de desligamento no momento em que for constituído um quadro próprio e permanente, por intermédio de concurso público.
O Secretário ressaltou que o problema não é político e sim jurídico. O trabalho será no sentido de encontrar uma solução que passa somente pela mudança do regime de pessoal dos comissionados, e que não dê azo a outros questionamentos, dando estabilidade ao atual quadro de servidores.
Por fim, sobre este assunto, o Dr. Paulo Dimas afirmou que, em breve, fará uma reunião definitiva com a PGE, para definir melhor estratégia com objetivo de resolver a questão, cumprindo a decisão do STF, solução que não traga nenhum prejuízo aos trabalhadores.
A AFProcon enfatizou a necessidade de transparência, requerendo que se permita aos servidores acompanhar todas as discussões até fechamento dessa questão, e que possam dar sugestões e fazer apontamentos quanto ao conteúdo da proposta a ser finalmente encaminhada, para tranquilizar os funcionários da Fundação.
Ato continuo, iniciou-se a discussão sobre a segunda pauta da reunião, qual seja, a intervenção do Secretário da Justiça para excluir a Fundação Procon do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a respectiva autorização da reposição salarial de 4,13% e demais pleitos dos servidores.
O Secretário informou que pediu reconsideração da negativa, justificando a retirada do órgão do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a CPS – Comissão de Política Salarial se posicionou negativamente, sob o argumento de que mesmo o PROCON possuindo recursos próprios para suportar a majoração salarial e outros pleitos, não poderiam fazer tais concessões pois teriam que dar o mesmo tratamento a outras categorias. Informou que recebeu relato de que situação das contas do estado exigem prudência, sendo que, segundo ele, tão logo haja melhoras, a decisão negativa poderá ser revisada.
Inquerido sobre o assunto, Dr. Paulo Dimas afirmou que não houve reajuste para o ITESP e somente a FUNDAÇÃO CASA foi contemplada com um ajuste de salários para os agentes de apoio socioeducativos – que trabalham diretamente com os adolescentes – atendendo uma situação de emergência que envolve questões segurança deste quadro de servidores, citando ainda que havia iminência de greve por esses servidores. Informou que isto só foi possível através de remanejamento orçamentário, tendo em vista a situação difícil destes funcionários. Exemplificou o caso dos policiais, os quais também pressionam por reajustes salariais.
O representante dos servidores no Conselho Curador destacou que este impedimento é extremamente prejudicial aos funcionários pois, além de impedir a reposição salarial, pode afetar os benefícios (valor do Vale Refeição, Vale Alimentação e Auxílio Creche), além dos processos de progressão que estão pendentes (2017 e 2018), e do recente processo de promoção.
A AFProcon levantou o tema do processo de promoção (processo seletivo interno) o qual foi realizado neste ano, e que se for negada por conta das limitações impostas pelas instâncias estaduais, significará uma grande frustração àqueles habilitados no processo. Inclusive pontuou-se sobre a questão do aumento de limite de folha, com o uso dos percentuais não utilizados nos anos anteriores, com o propósito de contemplar mais servidores.
Por sua vez, o Secretário entende que, em que pese as restrições, tal processo não se sujeitaria a LRF, vez que se trata de evolução funcional. Pediu para que a AFProcon encaminhe à Secretaria de Justiça outro Ofício contendo somente este item, para que ele possa realizar as diligências necessárias com vistas a sua aprovação. Vale dizer que a promoção ainda está em fase de homologação, carecendo ainda de encaminhamento pela Fundação aos demais órgãos de controle e decisão (CJ/SJC, CODEC, CPS).
Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião.
Aproveitamos a oportunidade, para divulgar a pedido dos funcionários, a cópia do ofício encaminhado pela DEX à SJDC, contendo a sugestão do Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.192/95: https://afprocon.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Ofício-FPDC-DEX-nº-688-2019.pdf
Obrigado pela divulgação.
Uma pena o Dr. Capez não ter participado da reunião.
Não foi falta de convite ou conhecimento. Também lamentamos!