RESUMO DA REUNIÃO COM A DEX REALIZADA EM 30/07/2020

I. Dia, hora e local: 30/07/2020, às 17:00h, na sala de reunião da DEX.

II. Presença: Fernando Capez (Diretor Executivo); Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo), Alessandro Trucolo (Presidente AFProcon),  Mauro Nahas (Diretor Jurídico AFProcon), José Roberto ( ATDex).

Abrindo a reunião, o Presidente da AFProcon pediu a atualização do andamento dos pleitos remuneratórios, obtendo-se a seguinte posição da DEX:

1.Reposição salarial:

1.1: Índice de 4,13% (março/2018 a fevereiro/2019), conforme IPC-FIPE/SP:

Em 24/10/2019 houve o retorno do pedido de reconsideração com decisão denegatória.

1.2.: Índice de 3,64% (março/2019 a fevereiro/2020), conforme IPC-FIPE/SP

Em 27/07/2020 o processo foi aberto pela CRH e encaminhado à DEX em 30/07/2020 para aprovação pelo Conselho Curador.

Obs.: A DEX considerou que mesmo que o Governo não autorize a reposição salarial vai manter a regularidade do trâmite do pedido para as instâncias governamentais.

2. Proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões):

Em 27/07/2020 o processo foi remetido do CODEC para CPS com pareceres técnicos;

Obs.: A DEX esclareceu que mesmo que estes itens já estejam incluídos no anteprojeto de Lei em trâmite, este processo se mantém tramitando na administração como via alternativa.

3. Progressões referentes a 2017 e 2018 – evolução horizontal nas carreiras (letras de “a” a “j”) – autorização para pagamento:

Este processo está na CPS desde 13/12/2019, tendo sido concluídos os pareceres técnicos, com previsão de decisão na próxima semana pelo Secretário Executivo.

4. Reajuste do vale-refeição para R$ 32,00 e 26 unidades mensais para todos os servidores, considerando o valor médio da refeição na região:

Em 31/01/2020 o processo retornou da CPS-SEFAZ para ATDEX com decisão denegatória quanto ao pleito principal, aprovado apenas o reajuste de 7,5% (inflação acumulada do período). A DEX informou que pedirá a reconsideração da decisão.

5. Atualização do valor do vale-alimentação para o valor médio da administração indireta (fundações, empresas públicas e autarquias) de R$ 287,25:

Desde 17/01/2020 o processo encontra-se na CPS em fase de elaboração de parecer técnico.

06. Promoção 2019 – processo de seleção interna para ocupação dos cargos (empregos) vagos – evolução vertical (níveis de I a VI):

Desde 06/03/2020 o processo encontra-se na CPS em fase de elaboração de parecer técnico.

07. Anteprojeto de Lei para alteração da Lei 9.192/1995 (regime trabalhista dos cargos em comissão) e conversão do PCCES/Decreto em Lei:

Após vários ajustes ao texto, em 30/07/2020 o processo foi remetido à Secretaria de Justiça para encaminhamento à ATL – Assessoria Técnico-Legislativa (PGE) da Casa Civil.

Acerca dos ítens acima (com exceção do último que trata de Projeto de Lei) a AFProcon ressaltou que, apesar da movimentação que houve nesses processos nas última semanas por provocação da DEX, levando-os ao final de sua tramitação à fase decisória, há forte tendência de que todos sejam negados, em virtude do Decreto de congelamento de despesas em virtude da pandemia. Reforçou a necessidade de o Diretor Executivo exercer intenvenção urgentemente, antes que o Secretário Executivo da Fazenda decida desfavoravelmente. Frisou ainda que sempre houve empecilhos normativos para o governo negar os pleitos dos servidores, mesmo antes da pandemia, como ocorreu desde 2015 com a edição de vários decretos de congelamento de despesas com pessoal, ou usando o subterfúgio da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso,  a exemplo de periodos anteriores, agora também, é preciso “queimar cartucho” na defesa dos direitos dos servidores.

O DEX declarou que há determinação do Estado para congelamento de qualquer aumento de despesa com pessoal, mostrando o documento da CPS, mas que fará o esforço necessário para implementar pelo menos os pedidos relacionados a carreira, destacando a Promoção (concurso interno) e as Progressões dos anos anteriores, mas que não será fácil, em virtude da queda abrupta da arrecadação do Estado em mais de 21 milhões. Concluiu afirmando que na próxima semana manteria contato com o Secretario Executivo da Fazenda e com o Vice Governador Rodrigo Garcia, com o fim de garantir a aprovação desses pleitos principais, que já haviam sido negociados antes da pandemia, convidando a AFProcon para participar das conversas com essa autoridades.


PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNOS AOS POSTOS DE TRABALHO:

O DEX afirmou não existir previsão para retomada das atividades presenciais nos postos de trabalho, principalmente nos Postos do Poupatempo.  O futuro término da quarentena no Estado de São Paulo não determina o retorno presencial. Cabe a ele, Diretor Executivo, determinar quando e como será retomada a atividade presencial dos que não permanecerem em teletrabalho. O Diretor Executivo foi enfático ao afirmar que os protocolos de segurança serão implementados com rígida observação sanitária, quando houver o retorno dos servidores.


Questionado sobre a possibilidade de testar funcionários quanto a COVID- 19, o DEX se comprometeu a verificar a viabilidade jurídica em comprar testes para os funcionários que realizam trabalho externo (fiscalização) e os que estão em trabalho presencial e utilizam  transporte público.


TELETRABALHO:

O DEX afirmou ter conhecimento do aumento expressivo de trabalho, principalmente na Diretoria de Atendimento ao Consumidor-DAOC e que Portaria publicada que regulamenta o teletrabalho de forma definitiva, estabelece parâmetros de produtividade, cria um conselho que analisará o pedido de funcionários que solicitem equipamentos para o trabalho em casa. Essa comissão cuidará das boas condições de trabalho dos servidores e buscará solução para os problemas eventualmente encontrados.

OBS: Como a referida Portaria 70/2020 foi publicada pouco tempo antes da reunião, não foi possível sua leitura antes desta, de forma que não foi objeto de discussão. Assim, possíveis correções ou reclamações quanto a sua operacionalização serão encaminhadas pela  AFProcon ao citado comitê ou diretamente à DEX.

Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada.

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