Prezados Colegas,
Tendo em vista algumas dúvidas suscitadas pelos servidores em relação ao Comunicado feito pela AFPROCON em 01/12/2020, vimos pela presente trazer os seguintes esclarecimentos:
1. Primeiramente, o Projeto de Lei 529/2020, aquele que previa a extinção de vários órgãos, dentre eles, a Fundação ITESP e o IMESC, o que foi evitado pela mobilização dos seus trabalhadores, foi aprovado e se transformou na Lei 17.293, de 15.10.2020. Essa legislação estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, trazendo uma série de obrigações, dentre elas as do art. 14, qual seja:
“Artigo 14 – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual, sem prejuízo do disposto no artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado”.
Ou seja, o sorrateiro dispositivo também atingiu a Fundação Procon/SP e temos a informação de que já houve a transferência financeira ao Tesouro do Estado dos recursos referentes ao superávit financeiro de receita anteriores a 2019 da Fundação, num importe de R$ 338 milhões.
Nosso questionamento é saber como isto impactará a Fundação daqui pra frente, uma vez que não temos mais esta espécie de “colchão” financeiro para suporte de nossas despesas.
Assim, precisamos obter informações claras e precisas, por parte da Diretoria Executiva, se teremos orçamento suficiente, para a manutenção não só da Fundação Procon-SP, como também dos salários dos servidores e dos seus benefícios, dentre eles, o Plano de Assistência Médica, os Vales Refeição e Alimentação, e o Auxílio Creche, os quais foram duramente conquistados.
2. A Lei Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, trouxe também uma série de medidas que afetam os servidores públicos de todas as esferas (federal, estadual e municipal), proibindo a criação de despesas e adoção de quaisquer medidas que possam implicar em reajuste das despesas com pessoal.
Entretanto, a referida legislação não veda as chamadas progressões e promoções, vez que se tratam de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis, com critérios estabelecidos em regulamentos específicos.
Posto isto, a AFProcon pretende requerer:
2.1. A finalização do processo do Concurso Interno, mediante PROMOÇÃO de todos os aprovados, até porque é um compromisso da DEX em diligenciar perante às esferas governamentais no sentido de conseguir a implementação do feito;
2.2. A efetivação das PROGRESSÕES relativas aos anos de 2017 e 2018, além da de 2019 (evolução horizontal nas carreiras – letras de “a” a “j”), com autorização para pagamento.
3. A AFProcon também está empenhada em reivindicar aplicação de índices de reajustes de salários e benefícios, os quais não foram aplicados em anos anteriores, bem como em relação aos processos de revalorização de fato dos Vale Refeição (para R$ 32,00), e do Vale Alimentação (para R$ 287,25);
4 . O travamento dos processos do PL e do PCCES, se referem ao Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.9192/95, para alteração do regime jurídico dos cargos em comissão (com aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; admissão em carreira para determinados empregos extintos, incorporação de reajuste não aplicados), em âmbito legislativo; a proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões), isto em âmbito administrativo.
Ambas são formas de revalorização dos servidores, motivo pelo qual a AFProcon pretende questionar os respectivos andamentos.
5. Questões envolvendo o regime de teletrabalho, a exemplo dos suscitados por colegas da DAOC, também são objeto de averiguação por parte da Associação, naquilo que afeta os servidores de forma negativa;
6. Outra situação que vem chamando a atenção é a Terceirização das Atividades dentro da Fundação, as quais estão ocorrendo sem a devida transparência ao corpo funcional;
Assim, na reunião da AFPROCON com a DEX a ser feita em 07/12/2020, TODAS estas questões serão tratadas de forma conjunta, até porque um assunto influencia outro.
A AFPROCON vem mais uma vez ressaltar que o momento é de urgência, união e mobilização de todos os colegas.”
Haja vista o exposto acima, os MUITOS anos que ficamos sem concurso interno, a completa desesperança de qualquer reajuste , Sugiro pleitear passar TODOS os HABILITADOS no último concurso. Como foi feito no concurso em que os especialistas de 2009 não puderam prestar
Penso, como Construtor do Direito há 38 anos, servidor público há 12 anos, e ser humano com quase 60 anos, que tudo na vida deve ser tratado no momento oportuno. E creio que este não é o momento adequado para enfrentamentos!