Resumo da 85ª Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon-SP


Relato que em 14/12/2020, as 15h30, foi realizada a 85ª Reunião do
Conselho Curador da Fundação Procon/SP, através de ambiente
virtual, tendo como pauta os seguintes assuntos:
a) Apresentação de lista tríplice para o mandato de Diretor
Executivo da Fundação Procon-SP, período de 2021/2022;
b) Ad referendum para a nomeação do Diretor de Administração e
Finanças – Carlos Roberto Ruas Junior;
c) Esclarecimento do Diretor Executivo sobre a Lei n o 17.293/20 –
que determinou a transferência de todo o Superávit do ProconSP para a conta do Tesouro do Estado;
d) Convênio com Tribunal de Justiça – Superendividamento;
e) Autorização para o benefício de Assistência Odontológica aos
servidores;
f) Autorização para o benefício de Seguro de Vida Coletivo e
Auxilio Funeral aos servidores;
g) Reajuste salarial e dos benefícios — março/2019 a
fevereiro/2020 — 3,64% *.

  • Este item não fazia parte da pauta inicial, entretanto foi incluída como resultado
    da reunião com a AFProcon, realizada em 07/12/2020, na qual a DEX concordou e
    se comprometeu a realizar o referido encaminhamento.
    Participaram da reunião, Fernando José da Costa (Secretário da
    Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Curador), Fernando
    Capez (Diretor Executivo), Fernanda Henrique De Oliveira (Secretaria
    da Educação), Thiago Rodrigues Liporaci (Secretaria do
    Desenvolvimento Econômico), Claudio Henrique Ribeiro Dias
    (PGE/SP), Victor Pagani (DIEESE), Juliana Moya (PROTESTE) e
    Marcelo Gomes Sodré (BRASILCON).
    Primeiramente, o Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e
    Cidadania, iniciou os trabalhos apresentando a lista tríplice, com os
    candidatos ao cargo de Diretor Executivo para o próximo biênio, com
    os nomes de Fernando Capez, Guilherme Farid Mischi Bou Chebl e
    Carlos Augusto Machado Coscarelli, lista esta aprovada por
    unanimidade pelo Conselho e que será levada ao Governador do
    Estado para sua escolha.
    Em seguida, o Dr. Fernando Capez prestou esclarecimentos ao
    Colegiado a respeito da Lei Estadual nº 17.293/2020 e os seus efeitos
    perante o Procon/SP, lei esta que acarretou em transferência do
    superávit financeiro da Fundação para o Tesouro Estadual,
    argumentando que não fez isto de imediato pois entendia que os
    valores arrecadados pelo órgão teriam destinação própria por força
    de lei, tanto que provocou um pronunciamento da PGE/SP sobre esta
    percepção.
    Entretanto, a Procuradoria respondeu opinando pela obediência aos
    ditames da Lei Estatual em referência, com a consequente
    transferência dos valores, sendo consignado que o recurso transferido
    seria reencaminhado à Fundação, para a satisfação das suas
    atividades administrativas relativas ao ano de 2021, na medida de
    sua necessidade.
    Continuou o Diretor Executivo explanando os demais itens da pauta,
    quais sejam, a renovação do Convênio com Tribunal de Justiça a
    respeito do programa de Superendividamento; a autorização para
    implantação dos benefícios de Assistência Odontológica, e Seguro de
    Vida Coletivo e Auxilio Funeral aos servidores; aplicação de reajuste
    nos salarios e nos valores dos benefícios, relativos ao período de
    março/2019 a fevereiro/2020, no patamar de 3,64%; e a nomeação
    do novo Diretor de Administração e Finanças.
    Feita a apresentação, o Secretário de Justiça e Cidadania se dirigiu
    aos demais Conselheiros para que se manifestassem em relação a
    pauta descrita.
    Ato continuo, o Conselheiro representante dos Servidores fez uso da
    palavra para informar que os benefícios a serem autorizados são
    positivos aos funcionários. Em relação ao reajuste, observou que a
    medida permite recompor parte do poder de compra dos
    trabalhadores, bastante defasado pelas últimas negativas de
    aplicação da revisão geral constitucional aos salários dos servidores.
    Quanto ao novo Diretor de Administração e Finanças, ressaltou que o
    currículo apresentado pelo postulante demonstra o atendimento aos
    requisitos para o cargo, de acordo com o nosso atual Plano de
    Cargos, Carreiras, Empregos e Salários.
    Continuou ainda fazendo alusão a Lei nº 17.293/2020, que embora
    tenha sido aprovada e em plena geração de efeitos, suas disposições
    acabam gerando temeridade aos servidores da Fundação, pois as
    transferências de tais recursos, tanto as que foram realizadas como
    as que venham a ser, podem inviabilizar o próprio funcionamento do
    órgão de defesa do consumidor, salientando que se tratam de valores
    gerados pelo próprio Procon/SP no desempenho de suas atividades
    na defesa do consumidor.
    O Dr. Fernando José da Costa respondeu informando que
    acompanhou toda esta situação, que se abateu inclusive nos entes
    vinculados à Pasta (IMESC, ITESP, IPEM/SP, Fundação Casa) e a
    própria Secretaria, em que houve a referida transferência de
    superávit, de forma contrariada, porém, obrigatória.
    Na sequência, o Dr. Claudio Henrique Ribeiro Dias, representante da
    PGE/SP, pontuou a respeito das pautas referentes a implantação dos
    benefícios e do reajuste, cujo entendimento da Procuradoria Geral do
    Estado é de que não é possível permitir tais implementos, por força
    da Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação de despesas
    com pessoal durante a sua vigência, posicionamento esse no qual ele
    não pode destoar.
    O Diretor Executivo esclareceu que se trata de uma autorização a ser
    dada pelo Conselho Curador, para que tais processos sejam
    encaminhados as instâncias administrativas estaduais, para análise e
    posterior aprovação ou não. No entanto, ficaria consignado o voto
    contrário do Conselheiro, tendo em vista que se trata de uma posição
    da instituição a qual representa.
    Por sua vez, o Dr. Thiago Rodrigues Liporaci, representante da
    Secretaria do Desenvolvimento Econômico, pediu a palavra para
    relatar que Convênio do programa de Superendividamento com o
    TJ/SP não estava acompanhado do Parecer que ateste a regularidade
    do instrumento.
    O mesmo se dá em relação as pautas relativas aos novos benefícios e
    ao reajuste, entendendo que o Conselho poderia aprovar o mérito,
    condicionado a apresentação dos referidos Pareceres.
    O Dr. Fernando Capez esclareceu que esse Convênio já havia sido
    aprovado no passado, com Parecer emitido pela Procuradoria, e agora
    estaríamos tratando da renovação do mesmo, o qual também possui
    Parecer da PGE/SP opinando pela legalidade desta prorrogação.
    O Conselheiro representante da Secretaria do Desenvolvimento
    Econômico ficou satisfeito com as explicações fornecidas, entretanto
    consignou para que nas próximas reuniões do Conselho Curador,
    junto com o material de apoio às pautas, sejam também
    encaminhados os Pareceres Jurídicos pertinentes e quando houver
    recursos envolvidos, que se apresentem as manifestações dos órgãos
    financeiros.
    O Diretor Executivo concordou com o pleito do Dr. Thiago Rodrigues,
    afirmando que tais providências serão observadas nas próximas
    reuniões do Colegiado.
    Assim, em relação aos itens relativos a criação de novos benefícios e
    ao reajuste, ressalvada a posição do representante da PGE/SP, o
    Conselho autoriza que a Fundação tramite estes pleitos perante os
    órgãos do governo.
    Sobre o tema, Dr. Claudio Henrique ressaltou que, apesar do seu voto
    contrário, nada impede que haja mudança de posicionamento da
    Procuradoria no instante em que os processos forem apreciados pelas
    instâncias estaduais.
    O Conselheiro Dr. Marcelo Gomes Sodré, fez uso de sua palavra para
    registrar o seu posicionamento como representante da sociedade civil
    (BRASILCON), justamente para lamentar sobre os efeitos da Lei nº
    17.293/2020 que provocaram a retirada do dinheiro pertencente à
    Fundação.
    Continuou afirmando que nos debates para criação do Procon, ficou
    estabelecido que o órgão geraria recursos próprios, os quais deveriam
    servir para a sua mantença, para sua modernização, para a criação
    de programas de educação para o consumo, de maneira que deixa
    lavrado o seu protesto quanto a essa mudança de destinação dos
    valores.
    Ressaltou que não cabe discutir a legalidade da lei estadual, mas a
    sua oportunidade. Entenderia se a lei consignasse essa transferência
    de forma temporária, voltada somente para o enfrentamento da
    situação fiscal resultante da pandemia do COVID-19, porém, os seus
    dispositivos não atestam esse caráter provisório.
    Por derradeiro, o Dr. Marcelo Sodré afirmou que seria a última
    participação dele no Conselho Curador, uma vez que o seu mandato
    como Conselheiro haveria de terminar, informando que seria indicado
    outro membro do BRASILCON para compor o Colegiado.
    Ato continuo, o Secretário da Justiça e Cidadania e o Diretor
    Executivo renderam homenagens ao Conselheiro Marcelo Sodré em
    sua despedida, os quais foram consignados em Ata.
    Não havendo mais apontamentos a serem feitos, encerrou-se os
    debates.
    Haroldo Zillig Porto
    Conselheiro Titular Representante dos Servidores.

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