Relato que em 14/12/2020, as 15h30, foi realizada a 85ª Reunião do
Conselho Curador da Fundação Procon/SP, através de ambiente
virtual, tendo como pauta os seguintes assuntos:
a) Apresentação de lista tríplice para o mandato de Diretor
Executivo da Fundação Procon-SP, período de 2021/2022;
b) Ad referendum para a nomeação do Diretor de Administração e
Finanças – Carlos Roberto Ruas Junior;
c) Esclarecimento do Diretor Executivo sobre a Lei n o 17.293/20 –
que determinou a transferência de todo o Superávit do ProconSP para a conta do Tesouro do Estado;
d) Convênio com Tribunal de Justiça – Superendividamento;
e) Autorização para o benefício de Assistência Odontológica aos
servidores;
f) Autorização para o benefício de Seguro de Vida Coletivo e
Auxilio Funeral aos servidores;
g) Reajuste salarial e dos benefícios — março/2019 a
fevereiro/2020 — 3,64% *.
- Este item não fazia parte da pauta inicial, entretanto foi incluída como resultado
da reunião com a AFProcon, realizada em 07/12/2020, na qual a DEX concordou e
se comprometeu a realizar o referido encaminhamento.
Participaram da reunião, Fernando José da Costa (Secretário da
Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Curador), Fernando
Capez (Diretor Executivo), Fernanda Henrique De Oliveira (Secretaria
da Educação), Thiago Rodrigues Liporaci (Secretaria do
Desenvolvimento Econômico), Claudio Henrique Ribeiro Dias
(PGE/SP), Victor Pagani (DIEESE), Juliana Moya (PROTESTE) e
Marcelo Gomes Sodré (BRASILCON).
Primeiramente, o Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e
Cidadania, iniciou os trabalhos apresentando a lista tríplice, com os
candidatos ao cargo de Diretor Executivo para o próximo biênio, com
os nomes de Fernando Capez, Guilherme Farid Mischi Bou Chebl e
Carlos Augusto Machado Coscarelli, lista esta aprovada por
unanimidade pelo Conselho e que será levada ao Governador do
Estado para sua escolha.
Em seguida, o Dr. Fernando Capez prestou esclarecimentos ao
Colegiado a respeito da Lei Estadual nº 17.293/2020 e os seus efeitos
perante o Procon/SP, lei esta que acarretou em transferência do
superávit financeiro da Fundação para o Tesouro Estadual,
argumentando que não fez isto de imediato pois entendia que os
valores arrecadados pelo órgão teriam destinação própria por força
de lei, tanto que provocou um pronunciamento da PGE/SP sobre esta
percepção.
Entretanto, a Procuradoria respondeu opinando pela obediência aos
ditames da Lei Estatual em referência, com a consequente
transferência dos valores, sendo consignado que o recurso transferido
seria reencaminhado à Fundação, para a satisfação das suas
atividades administrativas relativas ao ano de 2021, na medida de
sua necessidade.
Continuou o Diretor Executivo explanando os demais itens da pauta,
quais sejam, a renovação do Convênio com Tribunal de Justiça a
respeito do programa de Superendividamento; a autorização para
implantação dos benefícios de Assistência Odontológica, e Seguro de
Vida Coletivo e Auxilio Funeral aos servidores; aplicação de reajuste
nos salarios e nos valores dos benefícios, relativos ao período de
março/2019 a fevereiro/2020, no patamar de 3,64%; e a nomeação
do novo Diretor de Administração e Finanças.
Feita a apresentação, o Secretário de Justiça e Cidadania se dirigiu
aos demais Conselheiros para que se manifestassem em relação a
pauta descrita.
Ato continuo, o Conselheiro representante dos Servidores fez uso da
palavra para informar que os benefícios a serem autorizados são
positivos aos funcionários. Em relação ao reajuste, observou que a
medida permite recompor parte do poder de compra dos
trabalhadores, bastante defasado pelas últimas negativas de
aplicação da revisão geral constitucional aos salários dos servidores.
Quanto ao novo Diretor de Administração e Finanças, ressaltou que o
currículo apresentado pelo postulante demonstra o atendimento aos
requisitos para o cargo, de acordo com o nosso atual Plano de
Cargos, Carreiras, Empregos e Salários.
Continuou ainda fazendo alusão a Lei nº 17.293/2020, que embora
tenha sido aprovada e em plena geração de efeitos, suas disposições
acabam gerando temeridade aos servidores da Fundação, pois as
transferências de tais recursos, tanto as que foram realizadas como
as que venham a ser, podem inviabilizar o próprio funcionamento do
órgão de defesa do consumidor, salientando que se tratam de valores
gerados pelo próprio Procon/SP no desempenho de suas atividades
na defesa do consumidor.
O Dr. Fernando José da Costa respondeu informando que
acompanhou toda esta situação, que se abateu inclusive nos entes
vinculados à Pasta (IMESC, ITESP, IPEM/SP, Fundação Casa) e a
própria Secretaria, em que houve a referida transferência de
superávit, de forma contrariada, porém, obrigatória.
Na sequência, o Dr. Claudio Henrique Ribeiro Dias, representante da
PGE/SP, pontuou a respeito das pautas referentes a implantação dos
benefícios e do reajuste, cujo entendimento da Procuradoria Geral do
Estado é de que não é possível permitir tais implementos, por força
da Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação de despesas
com pessoal durante a sua vigência, posicionamento esse no qual ele
não pode destoar.
O Diretor Executivo esclareceu que se trata de uma autorização a ser
dada pelo Conselho Curador, para que tais processos sejam
encaminhados as instâncias administrativas estaduais, para análise e
posterior aprovação ou não. No entanto, ficaria consignado o voto
contrário do Conselheiro, tendo em vista que se trata de uma posição
da instituição a qual representa.
Por sua vez, o Dr. Thiago Rodrigues Liporaci, representante da
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, pediu a palavra para
relatar que Convênio do programa de Superendividamento com o
TJ/SP não estava acompanhado do Parecer que ateste a regularidade
do instrumento.
O mesmo se dá em relação as pautas relativas aos novos benefícios e
ao reajuste, entendendo que o Conselho poderia aprovar o mérito,
condicionado a apresentação dos referidos Pareceres.
O Dr. Fernando Capez esclareceu que esse Convênio já havia sido
aprovado no passado, com Parecer emitido pela Procuradoria, e agora
estaríamos tratando da renovação do mesmo, o qual também possui
Parecer da PGE/SP opinando pela legalidade desta prorrogação.
O Conselheiro representante da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico ficou satisfeito com as explicações fornecidas, entretanto
consignou para que nas próximas reuniões do Conselho Curador,
junto com o material de apoio às pautas, sejam também
encaminhados os Pareceres Jurídicos pertinentes e quando houver
recursos envolvidos, que se apresentem as manifestações dos órgãos
financeiros.
O Diretor Executivo concordou com o pleito do Dr. Thiago Rodrigues,
afirmando que tais providências serão observadas nas próximas
reuniões do Colegiado.
Assim, em relação aos itens relativos a criação de novos benefícios e
ao reajuste, ressalvada a posição do representante da PGE/SP, o
Conselho autoriza que a Fundação tramite estes pleitos perante os
órgãos do governo.
Sobre o tema, Dr. Claudio Henrique ressaltou que, apesar do seu voto
contrário, nada impede que haja mudança de posicionamento da
Procuradoria no instante em que os processos forem apreciados pelas
instâncias estaduais.
O Conselheiro Dr. Marcelo Gomes Sodré, fez uso de sua palavra para
registrar o seu posicionamento como representante da sociedade civil
(BRASILCON), justamente para lamentar sobre os efeitos da Lei nº
17.293/2020 que provocaram a retirada do dinheiro pertencente à
Fundação.
Continuou afirmando que nos debates para criação do Procon, ficou
estabelecido que o órgão geraria recursos próprios, os quais deveriam
servir para a sua mantença, para sua modernização, para a criação
de programas de educação para o consumo, de maneira que deixa
lavrado o seu protesto quanto a essa mudança de destinação dos
valores.
Ressaltou que não cabe discutir a legalidade da lei estadual, mas a
sua oportunidade. Entenderia se a lei consignasse essa transferência
de forma temporária, voltada somente para o enfrentamento da
situação fiscal resultante da pandemia do COVID-19, porém, os seus
dispositivos não atestam esse caráter provisório.
Por derradeiro, o Dr. Marcelo Sodré afirmou que seria a última
participação dele no Conselho Curador, uma vez que o seu mandato
como Conselheiro haveria de terminar, informando que seria indicado
outro membro do BRASILCON para compor o Colegiado.
Ato continuo, o Secretário da Justiça e Cidadania e o Diretor
Executivo renderam homenagens ao Conselheiro Marcelo Sodré em
sua despedida, os quais foram consignados em Ata.
Não havendo mais apontamentos a serem feitos, encerrou-se os
debates.
Haroldo Zillig Porto
Conselheiro Titular Representante dos Servidores.