Oficio AFP nº05/2022 a respeito dos Conciliadores Externos

A AFPROCON encaminhou ofício à Diretoria Executiva se manifestando contra a abertura de Edital para Chamamento de Conciliadores externos, alertando que a Fundação Procon-SP dispõe de servidores de carreira que exercem a função de conciliador, constituindo uma de suas atividades típicas, inclusive com especialização de acordo com a área de origem da reclamação (Financeiro, Produtos, Serviços Essenciais, Saúde, etc.).

Salienta-se que a ação do servidor da Fundação Procon-SP durante as conciliações é sempre em prol do consumidor, por força do próprio Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o consumidor como a parte mais frágil da relação de consumo.

Por sua vez, os conciliadores credenciados não poderão proceder da mesma forma, uma vez que a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o Código de Ética (Resolução 125/2010 CNJ), determinam o seu dever de agir com imparcialidade e isonomia.

Ora, em se tratando de relação de consumo, não há que se falar de imparcialidade e isonomia entre fornecedor e consumidor, por conta da vulnerabilidade deste último, motivo pelo tal projeto pode resultar em prejuízo ao consumidor, e consequente prejuízo à imagem da própria instituição.

Veja o Oficio no link abaixo:

Oficio AFP nº 5 -2022

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