ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 03.124.926/0001-87) NO DIA 24 DE JUNHO DE 2.022
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, através da plataforma Microsoft Teams acessada pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NmM3NzBiOGMtNDAxMS00MjkzLThlMzItOTFkNWY0ZGUyMmEw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc01365%22%2C%22Oid%22%3A%2277a39bb4-8d34-41f9-9655-f05824d8c4ae%22%7D, com base no edital regularmente publicado no sítio eletrônico da Associação: www.afprocon.org.br, a Senhora Presidente da Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Adriana Rodrigues, instalou a Assembleia Geral Extraordinária da Associação (CNPJ/MF N. 03.124.926/0001-87), para se debater e deliberar sobre a seguinte pauta: I- Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento; II-Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa; III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas. A seguir se verificou que não havia quórum estatutário para a instalação da presente assembleia geral extraordinária em primeira convocação, razão pelo qual, os trabalhos virtuais foram suspensos pelo período de trinta minutos, quando, precisamente, às 14hrs.30min., foi regularmente instalada a assembleia geral extraordinária em segunda convocação através da mesma plataforma digital e mesmo link de acesso acima identificado. Procedida a abertura da assembleia geral extraordinária virtual, a Sra. Adriana Rodrigues convidou o associado Manuel Amaral da Silva para secretariar os trabalhos assembleares, o que foi aceito sem objeção e divergências. Iniciados os trabalhos e com a presença de 70 associados on-line, conforme lista de presença em anexo, foi esclarecido que a presente assembleia geral extraordinária está sendo realizada em formato telepresencial, com fundamento na Lei Federal n. 14.030/2.020, e desta forma, os assembleares para se manifestarem oralmente deverão proceder suas inscrições ou “levantando a mão virtual” ou informando seus nomes no “chat”; sendo que a votação dar-se-á através de enquete na própria assembleia virtual. Efetuados tais esclarecimentos e com a leitura do edital convocatório desta assembleia, se franqueou a palavra aos presentes e após os devidos debates telepresenciais, FOI DELIBERADO E DECIDIDO o seguinte: Em relação ao primeiro ponto da pauta: “I – Autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja mediante desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento”, decidiu-se e se deliberou, por maioria absoluta dos presentes expressa autorização assemblear para que a contribuição mensal dos associados seja efetuado mediante desconto do valor da mensalidade associativa diretamente em folha de pagamento, autorizando-se, assim, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo a solicitar perante a Fundação Procon a implementação do procedimento para se proceder o desconto em folha de pagamento de cada associado, solucionando-se, assim, o fluxo de caixa da Associação. Em relação ao segundo ponto da pauta: “II- Aprovação da abertura do processo eleitoral e constituição de Comissão Eleitoral para dar início ao processo de eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2022/2024, a qual deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa”, decidiu-se e se deliberou, por unanimidade dos presentes expressa abertura do processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2.022/2.024, e em decorrência foi constituída, mediante votação, a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes associados: Haroldo Zillig Porto; Márcia Regina Ota; e Mauro Guilherme Nahas de Freitas. A Comissão Eleitoral ora eleita e constituída deverá publicar em Edital próprio as datas para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Associativa. Em relação ao terceiro ponto da pauta: “III- Deliberação sobre o ingresso de ações judiciais coletivas”, em primeiro plano, a palavra foi franqueada ao advogado da Associação, Dr. Otávio Orsi Tuena, que fez esclarecimentos sobre as ações judiciais quanto ao tema PCCS referentes as evoluções nas modalidades vertical e horizontal, cargos extintos e isolados e evolução vertical de 2019 para os funcionários contratados a partir de 2012, ações de GDAP, com a concessão, incorporação e correção de valores para a gratificação, quinquênio e sexta-parte para aqueles que não foram contemplados por ações individuais, plúrimas ou coletivas; sobre o reajuste de 16% prometido aos Especialistas I desde 2014, como forma de corrigir o interstício da carreira de EPDC fixado em 20% em cada nível; e ação sobre convênio médico, o qual sofreu modificações em prejuízo de servidores afastados, com a alteração do regulamento de 2019, além da concessão do benefício para os aposentados com mais de 10 anos. Informou a todos que as ações coletivas não interferem em eventuais ações individuais já em trâmite, que não haverá sucumbência neste tipo de processo e que o associado poderá promover a execução de forma individual, no êxito ao final do processo, e também poderá optar pelo sobrestamento, ou seja, por anexar o processo individual ao coletivo para aproveitar eventual decisão favorável no futuro, o que seria interessante para quem teve o pedido indeferido e o processo individual está em fase recursal. Efetuados os esclarecimentos jurídicos, decidiu-se e se deliberou, por unanimidade dos presentes, autorização assemblear para que a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo ingresse com Ações Civis Públicas ou Ações Civis Coletivas e ou quaisquer outras ações judiciais, por substituição processual, em relação a cada um dos itens esclarecidos pelo advogado, sem exceções. A seguir, como nada mais foi debatido, se procedeu a feitura da presente ata, que, após devidamente lida, vai devidamente assinada por mim, Manuel Amaral da Silva, que lavrei a presente ata e também por Adriana Rodrigues, que presidiu os trabalhos, encerrando-se, assim, a presente assembleia geral extraordinária em formato telepresencial.
Adriana Rodrigues Manuel Amaral da Silva
Presidente da AFP Secretário da AGE