Estudo para alteração do plano de saúde

Representantes da AFProcon estiveram reunidos com colegas da DAF, RH e DAOC, na última terça-feira (dia 26), para tratar da situação atual de nosso plano de saúde e da possibilidade de aprimoramento.

Sr. Gonella, diretor da DAF, ponderou que ele e outros membros que ocupam cargos de livre provimento devem sair em algum momento, enquanto que a grande maioria dos servidores de carreira irá permanecer. Entende que as decisões sobre alteração em um ponto tão sensível na vida dos servidores deve ser compartilhada e ter o envolvimento da AFPROCON e dos funcionários em geral

Foram expostos pontos de atenção, que exigem um novo direcionamento:

1) verifica-se alta sinistralidade no plano saúde atual;

2) a Unimed Fesp tem demonstrado dificuldade para operar com o valor que vem recebendo (aproximadamente R$600 mil / mês) e não está afastada a possibilidade de ocorrer um pedido de rescisão do contrato a qualquer momento (nesse caso, será necessário fazer nova licitação com o mínimo de tempo hábil);

Em geral, empresas que atuam no mercado consideram sinistralidade “aceitável” aquela não superior a 70%. Já a média verificada no nosso plano atual beira os 100% (oscila mês a mês – bastante, em alguns casos, tanto para mais como para menos), conforme relatório que nos foi apresentado.

A sinistralidade é calculada em função do valor recebido para custeio do plano e das despesas havidas com os serviços prestados aos usuários. A diferença desses dois valores bancaria os custos administrativos e a rentabilidade do negócio.

Diante de tal situação, em vez de esperar pela definição da empresa e ter de fazer uma licitação às pressas, a Fundação Procon SP considera a possibilidade de antecipar a licitação. Assim, tanto a Unimed Fesp como outras empresas teriam a oportunidade de apresentar propostas, para que possamos ter, talvez já no início de 2017, a questão plenamente resolvida, sem grandes percalços, preferencialmente com um contrato melhor (do ponto de vista financeiro e de atendimento).

Para uma nova contratação, há duas possibilidades:

a) refazer todo o processo, passando pelas instâncias do governo, se for modificado o Edital de forma mais radical (alterando a participação dos funcionários, os tipos de plano fornecidos etc);
b) aproveitar o processo existente, fazendo pequenas modificações na rede e, assim, gerar uma nova licitação.

Ponderamos que a massa dos associados ficaria desagradada se tivesse de arcar com valor maior (co-participação, por exemplo) ou até mesmo com um porcentual maior do que o atual, 1% sobre os vencimentos.

Na mesma toada, o RH informou que há 1039 vidas no plano contratado e que apenas 12 estão no plano “top” e pouco mais de 60 em plano intermediário. Ou seja, o grosso dos servidores opta pelo plano básico e evita desembolsos adicionais.

Ponderamos que há que se pensar especialmente nos servidores que recebem salário menor e naqueles que passam por problemas mais graves de saúde.

Da parte da DAF e do RH tem sido feito estudos comparativos de planos disponibilizados em outros órgãos e contatos com as empresas, para conhecer os planos disponíveis. Receberam retorno de algumas, tais como Amil, Notredame e a própria Unimed.

Sabe-se que, por exemplo, na ARSESP os servidores tem um plano com mais opções do que o nosso, em São Paulo, pagando valor um pouco menor por vida.
No entanto, um complicador para a contratação, na Fundação Procon SP, é a obrigatoriedade de atendimento em todo o estado. Nem todas as empresas oferecem maior abrangência, que também implica em custo maior.

Foi salientado ainda que, para uma nova licitação ocorrer em novembro (prazo fatal), a DAF precisa ter todos os subsídios, no máximo, até 10 de outubro.

Está marcada nova reunião para a próxima segunda-feira, dia 3, e outra para o dia 10 (conclusão final).

Durante esse período é importante que todos os colegas estejam cientes do processo. Sugestões são bem vindas, sempre no sentido de formular o melhor plano possível a ser licitado.

Não houve apontamento de vantagens de modificação radical no sistema de concessão do benefício. Pelo contrário, um processo que tivesse de passar por várias instâncias de governo – caso de alteração radical – poderia não surtir o melhor efeito para o momento.

A tendência, então, é de apenas modificar o edital, no tocante à rede de atendimento, aproveitando o processo nos moldes já aprovados.

Participaram da reunião:
Leandro / Alexandre – AFPROCON
Gonella, Alexandre Costa, Vânia e Francis – DAF/RH
Samantha – DAOC – área de saúde

Eleição da AFProcon – CANDIDATOS INSCRITOS

Em cumprimento ao cronograma estabelecido para a realização das eleições da Diretoria da Associação dos Funcionários da Fundação Procon,  para o período 2016/2018, APRESENTAMOS OS CANDIDATOS INSCRITOS:

A) PARA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA, DIRETORIAS E SUPLENTES

 

chapa

 

B) PARA O CONSELHO FISCAL:

conselho

Cópias das fichas de inscrição estão disponíveis aqui. (arquivo de mais de 3Mb!)

Por fim, lembramos que a campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 21 e 30  do mês em curso.

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva

circular eleitoral 002/2016

A COMISSÃO ELEITORAL, infra assinada, conforme disposto no artigo 3º e artigo 5º, alínea “e” do Regimento Eleitoral, emite a seguinte comunicação aos associados e funcionários que desejarem se candidatar à Diretoria da AFProcon-SP e Conselho Fiscal:
Artigo 1º – A inscrição de chapas e candidatos ao Conselho Fiscal da AFProcon-SP biênio 2016/2018 será prorrogada até o dia 16 de setembro de 2016.
Parágrafo 1º – O cronograma ficará da seguinte forma:

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2016/2018

Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma
– 05/09/2016 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;
– 05/09/2016 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;
– 16/09/2016 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;
– 19/09/2016 – Publicação das chapas e candidatos;
– 21/09/2016 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 30/09/2016 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 03/10/2016 – Votação das 07:00 às 19:00;
– 04/10/2016 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;
– 06/10/2016 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;
– 10/10/2016 – Posse dos eleitos.
Artigo 2º – A ficha de inscrição para chapa deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.
Artigo 3º – A ficha de inscrição para o Conselho Fiscal deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.
Artigo 4º – Não serão aceitas como válidas as fichas de inscrição enviadas por email, fax ou qualquer outro meio que não seja físico e protocolado junto a um membro da comissão.
Artigo 5º – O Presidente da Comissão Durval está disponível na DAOC, seção de atendimento eletrônico; a Secretária Dorvalina está disponível na ACP e o Secretário Ricardo está disponível na PGE, todos em horário comercial das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta para recepcionar os documentos e protocolos referentes ao presente certame.
Artigo 6º – Esta circular entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de setembro de 2016

COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva

SOBRE O PROCESSO DE QUINQUÊNIO

Como já é sabido por todos, o processo de quinquênio transitou em julgado e foi devolvido para a 89ª Vara do Trabalho pelo TST.

Esta ação declara o direito dos empregados da fundação pública ao adicional por tempo de serviço. Condena o Procon/SP a pagar o adicional por tempo de serviço e seus reflexos, no prazo de 180 dias.

Quem são os beneficiados: associados ativos e inativos.

Retroativo: Só abrange os créditos até 19/12/2001, Créditos anteriores a 19/12/2001 estão prescritos;

Base de Cálculo: Vencimento básico (e reflexos);

Cumprimento da obrigação de fazer: 180 dias a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer. O Procon ainda não foi intimado.

Contudo, a fim de viabilizar a execução do processo, a relação de associados ativos e inativos deverá ser entregue ao escritório de advogados até o dia 30/09/16 para que possam conferir o cumprimento da obrigação quando o Procon informar no processo.

Então, confiram se seu nome consta na lista de associados. Se não constar, faça contato para verificar se houve algum erro, se é necessário regularizar sua situação junto a Afprocon, ou ainda se você precisa se associar. Isto deve ser feito, impreterivelmente,  até o dia 25/09/16 para viabilizar a entrega da lista completa.

Aqueles que se associarem após esta data, deverão ter seus pleitos analisados individualmente.

IMPORTANTE: Quem possui ação individual, regra geral,  NÃO pode se beneficiar de sentença coletiva, pois para ele haverá coisa julgada com relação ao quinquênio. Como há exceções a regra, dúvidas pontuais podem ser analisadas individualmente.

EDITAL, CRONOGRAMA E REGIMENTO DA ELEIÇÃO

Conforme decidido em Assembleia Geral Ordinária realizada em 26 de agosto de 2016, publicamos a seguir o edital de convocação, cronograma e regimento das eleições para a Diretoria da Associação dos Funcionários do Procon-SP, doravante chamada AFProcon-SP, e Conselheiros Fiscais para o biênio 2016/2018.

EDITAL

Aos cinco dias do mês de setembro de 2016, conforme decisão soberana da Assembleia Geral Ordinária dos associados da AFProcon-SP, realizada em 26/08/2016, declaramos abertas as eleições para a diretoria da AFProcon-SP no biênio e convocamos todos os associados para participarem do certame e elegerem a chapa de sua preferência para a direção da entidade de classe.

São parte integrante do presente edital o cronograma e regimento das eleições, nos termos do Estatuto associativo e legislação pátria pertinente à matéria, elaborado e aplicado pela Comissão Eleitoral infra-assinada, constituída pelos membros identificados, que declaram, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para participação e que desempenharão seus papéis com lisura, independência e imparcialidade, tendo sido voluntários para a função e aprovados na Assembleia que deu início ao processo eleitoral.

São Paulo, 05 de setembro de 2016.

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho

Presidente

Dorvalina Conceição Alves Siqueira

Ricardo Vieira da Silva

Secretários

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2016/2018

Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma:

– 05/09/2016 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;

– 05/09/2016 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e

candidatos ao Conselho Fiscal;

– 14/09/2016 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;

– 16/09/2016 – Publicação das chapas e candidatos;

– 19/09/2016 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;

– 30/09/2016 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;

– 03/10/2016 – Votação das 07:00 às 19:00;

– 04/10/2016 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios

e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados

– 06/10/2016 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados,

com a proclamação dos vencedores;

– 10/10/2016 – Posse dos eleitos.

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho – Presidente 

Dorvalina Conceição Alves Siqueira

Ricardo Vieira da Silva

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, e pela deliberação soberana da Assembleia Geral dos Associados, o presente regimento visa regulamentar o processo eleitoral da supracitada Associação no ano de 2016.

Art. 2º – As eleições para os cargos diretivos da Associação, bem como seu Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto secreto e direto dos associados, pela maioria simples dos votos válidos daqueles que comparecerem à votação.

Art. 3º – Por deliberação de Assembleia Geral Ordinária, constituir-se-á Comissão Eleitoral composta de 03 (três membros), à qual competirá tomar todas as providências e medidas necessárias ao perfeito cumprimento do processo eleitoral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários.

Art. 5º – No exercício de suas funções, como indicado no artigo 3º, é competência da Comissão Eleitoral, entre outras ações:

a) apresentar sugestões e coordenar providências de ordem geral, quanto à realização das eleições, se assim for solicitada;

b) nomear e orientar em cada local de votação, um ou mais responsáveis, visando à uniformidade do processo eleitoral, oferecendo solução às dúvidas que se apresentarem, no âmbito dos respectivos locais de votação, se a Comissão Eleitoral assim entender como necessário;

c) receber as inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, analisando-as à vista das disposições próprias do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, e deste regimento, registrá-las ou impugná-las, no todo ou em parte, abrindo os prazos para recursos e decidindo-os conclusivamente, com vistas ao registro definitivo dos candidatos concorrentes às eleições;

d) proceder, com vistas ao especial registro das chapas correspondentes à diretoria da Associação, e do seu Conselho Fiscal, na forma da alínea anterior, expedindo para tanto as instruções e comunicações próprias e necessárias;

e) cobrar, em plena correspondência cooperativa, com vigência preferencial devida, todas as declarações referentes à situação funcional dos candidatos aos cargos nas eleições constantes das chapas inscritas, e dos candidatos ao Conselho Fiscal, submetidos ao registro.

Parágrafo Único: As providências de ordem executiva serão assinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, em conjunto com, pelo menos, um dos Secretários.

CAPÍTULO II – DAS CHAPAS E CANDIDATOS

Art. 6º – A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria da Associação será feita por meio de chapas completas, com a indicação das legendas adotadas, contendo todas elas, nos termos do artigo 22 e alíneas do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, em formulário próprio, o nome, o RG, a matrícula na DRT e assinatura dos membros da chapa na rubrica do cargo a que concorrem.

Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.

Art. 7 – A inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal da Associação será feita individualmente, contendo, nos termos do artigo 36 do Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon, o nome, o RG, a matrícula na DRT e a assinatura dos mesmos na rubrica do cargo a que concorre. Parágrafo Único: o formulário será disponibilizado pela Comissão Eleitoral quando da publicação do presente regulamento, devendo ser protocolado junto a um membro da Comissão.

Art. 8º – Não serão permitidos o registro e a propaganda de chapas cuja legenda possa provocar confusão com agremiações político-partidárias, que sejam ofensivas ao decoro ou suscetíveis de ridículo.

Art. 9º – As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal ocorrerão nos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma de eleição.

Art. 10 – A Comissão Eleitoral divulgará lista com todas as chapas inscritas na disputa para Diretoria e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal para a ciência dos interessados conforme cronograma de eleição.

Art. 11 – As impugnações a chapas e candidatos poderão ser realizadas durante todo o período de inscrição de chapas, devendo ser decididas, de forma conclusiva, pela Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo 1º – As impugnações que forem protocoladas no último dia do prazo de inscrição de chapas e candidatos impedirão o início da campanha eleitoral até a decisão sobre o recurso por parte da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III – DAS ELEGIBILIDADES

Art. 12 – São elegíveis todos os Associados da AFProcon, nos termos aplicáveis do artigo 10, II, do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

Art. 13 – A eleição será realizada dentro dos horários estabelecidos previamente em circular emitida com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.

Art. 14 – A eleição deverá se realizar em todos os locais de lotação da Fundação Procon-SP, incluindo Regionais, Postos de Atendimento Poupatempo e CICs, pelo método mais compatível com a realidade da eleição, sempre garantindo o segredo do voto.

Art. 15 – As chapas concorrentes e os candidatos ao Conselho Fiscal, poderão indicar os nomes de seus fiscais até o limite de 2 (dois) por legenda e/ou candidato ao Conselho Fiscal, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência para o dia do certame, conforme cronograma.

Art. 16 – A Comissão Eleitoral rubricará, obrigatoriamente, as cédulas de votação entregues aos comparecentes à eleição, se for necessária a votação em papel.

CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO

Art. 17 – A apuração ocorrerá em local único, e poderá ser acompanhada por no máximo três representantes de cada chapa e pelo candidato ao Conselho Fiscal que se dispuser a comparecer.

Art. 18 – Da apuração se lavrará ata, assinada pela Comissão Eleitoral e pelos presentes ao procedimento, que será divulgada como resultado provisório até o final do prazo para impugnações.

Art. 19 – Decorrido o prazo para impugnações, a Comissão Eleitoral publicará proclamação do resultado, consignando a chapa vitoriosa e os conselheiros eleitos titulares e suplentes.

CAPÍTULO VI – DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 20 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em ato solene e público na data fixada no cronograma.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – Os prazos indicados neste regulamento e nos documentos que se fizerem necessários editar por parte da Comissão Eleitoral, especialmente, mas não limitado, a circular mencionada no artigo 13 deste regulamento, se contam em dias úteis, excluindo o primeiro (data do protocolo ou da publicação) e contando o último.

Art. 22 – As questões omissas pelo presente regimento eleitoral serão apreciadas e resolvidas conclusiva e exclusivamente pela Comissão Eleitoral mediante provocação, protocolada junto a qualquer um dos membros da Comissão e com prazo de decisão improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

Qualquer inconformismo que permanecer poderá ser submetido à Justiça Comum.

Art. 23 – Este regimento entra em vigor na data da sua publicação em edital pela Comissão Eleitoral, e revogam-se as disposições em contrário e regulamentos anteriores.

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho – Presidente

Dorvalina Conceição Alves Siqueira

Ricardo Vieira da Silva

CIRCULAR ELEITORAL Nº 001/2016

A COMISSÃO ELEITORAL, infra assinada, conforme disposto no artigo 3º e artigo 5º, alínea “e” do Regimento Eleitoral, emite a seguinte comunicação aos associados e funcionários que desejarem se candidatar à Diretoria da AFProcon-SP e Conselho Fiscal:

Artigo 1º – A ficha de inscrição para chapa deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.

Artigo 2º – A ficha de inscrição para o Conselho Fiscal deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.

Artigo 3º – Não serão aceitas como válidas as fichas de inscrição enviadas por email, fax ou qualquer outro meio que não seja físico e protocolado junto a um membro da comissão.

Artigo 4º – O Presidente da Comissão Durval está disponível na DAOC, seção de atendimento eletrônico; a Secretária Dorvalina está disponível na ACP e o Secretário Ricardo está disponível na PGE, todos em horário comercial das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta para recepcionar os documentos e protocolos referentes ao presente certame.

Artigo 5º – Esta circular entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 05 de setembro de 2016

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho – Presidente

Dorvalina Conceição Alves Siqueira

Ricardo Vieira da SIlva

APITAÇO!!!!!

Como alguns funcionários ficaram em dúvida se ficou  mantido ou não a manifestação amanha, em frente ao prédio do complexo Barra Funda, republicamos a convocação.

O apitaço não se refere ao não cumprimento do acordo. Este já está definido. O ato de amanha será em repúdio aos procedimentos de retaliação contra alguns servidores devido sua participação na greve. Algumas transferencias arbitrárias ja foram encamihadas,sob a falsa alegação de não se enquadrarem no local onde estão lotados atualmente. Também houve agilização de abertura de processos administrativos, fugindo aos trâmites normais, com o propósito de prejudicar quem esteve à frente do movimento paredista.

Não vamos aceitar que quem trabalhou para minar o movimento grevista e depois para emperrar o cumprimento do acordo faça uso de expedientes administrativos e arbitrários para “punir” qualquer um de nossos colegas.

Este é o motivo do apitaço.Então aguardamos a todos em frente ao complexo Barra Funda, as 12h00.

ATA AGE 20.07.2016

Devido a orientação da PGE no sentido de não reconhecer o acordo firmado com a SJDC e ainda do “alerta”  de diversas pessoas para que o Diretor Executivo não encaminhasse a ordem para o pagamento em folha ( veja comunicado da reunião de representantes) seguramos a divulgação da ATA até o último momento.  Agora disponibilizamos a ATA, já juntada ao processo do Dissídio Coletivo.

Ata AGE 20.07.2016

Reunião Comando de Greve

Em reunião do comando de greve, para tratar dos problemas que estão emperrando o cumprimento do acordo para a suspensão da greve ponderou-se que:

Uma das razões pode ser a influência que alguns ocupantes de cargo de confiança tem exercido sobre a decisão do Diretor Executivo, ao argumentarem que se não há uma autorização expressa do Secretário ele não deveria fazê-lo sob pena de responder pessoalmente perante os órgãos de controle do governo, tais como a PGE e o TCE.

Houve uma manifestação da PGE no sentido de que a manutenção do dissidio deveria ser retirada da proposta oferecida, o que também pode ter influenciado negativamente a tomada de decisão. Ainda tomamos conhecimento de que algumas pessoas abordaram o DEX concordando com a manifestação da PGE, provavelmente objetivando o fracasso da concretização do acordo.

Não é mais segredo para ninguém que há internamente entre os ocupantes dos cargos de livre provimento uma disputa politica pelo poder que tem priorizado interesses individuais em detrimento dos legítimos interesses dos funcionários.

Lamentavelmente, constata-se, também, que outro fator que concorre para o travamento é o desconhecimento dos procedimentos burocráticos por parte dos que atualmente fazem a gestão da Fundação.

Diante disto, solicitamos uma reunião com o Secretário para que encaminhe uma ordem inequívoca a Fundação Procon, a fim de que a CRH possa processar no menor prazo possível os reajustes dos salários e do VA e VR a partir do mês de julho, autorizando inclusive emissão de folha suplementar.

Foi agendada reunião com a Comissão de Negociação para segunda feira, dia 01/08/16, as 16h30 na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Como forma de repúdio aos que agem para impedir a concretização do acordo, e também em caso de não haver o processamento ou programação dos reajustes até quarta feira, dia 03/08/16, convocamos a todos os funcionários para um apitaço na quinta feira, dia 04/07/16 às 12h00 em frente ao prédio do complexo Barra Funda.