EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO SINDICAL 2021

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE ENTIDADES PRIVADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDECON, sediado na Rua Barra Funda, 930, Barra Funda, Capital, São Paulo, CEP 01152-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.325.730/0001-06, pelo presente Edital, a Coordenação Geral do Sindicato, convoca todos associados quites/aptos com as respectivas obrigações sindicais, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral, por videoconferência, a ser Realizada no dia 02 de agosto de 2021, às  14h30, e em segunda chamada às 15h00 com os presentes, atendendo a Portaria n°188 do Ministério da Saúde e a Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que institui medidas para conter a pandemia de covid-19, para deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Instituição de Comissão Eleitoral, objetivando a escolha da nova Diretoria executiva e do Conselho Fiscal, cuja a duração do mandato é de 03 anos, conforme artigo 25, parágrafo primeiro do Estatuto Social; 2) definição de datas e horários da Eleição a serem devidamente aprovadas pela Comissão Eleitoral; 3) Fixação de datas e procedimentos para inscrição de chapas para concorrer à Eleição Sindical; 4) Determinar os meios eletrônicos para a realização da votação a distância, entre outros procedimentos à darem fiel cumprimento aos termos estatutários. O link para acesso a sala online: Assembleia Geral Ordinária Sindecon

Antonio Marcos Vieira

Presidente

Para ver a publicação do Edital no jornal Estadão, clicar no link: Publicação do Edital

Como é calculado o valor da Gdap e incorporação ao salário

Considerando que a Fundação Procon somente paga a gratificação para quem conseguiu via ação judicial, e ainda assim que paga errado; considerando também que para obter a correção é necessário ajuizar a questão, segue orientações a todos de como é feito o cálculo e decisões mais recentes sobre a incorporação de 1/10 a cada ano.

Tramitações da minuta do PL do Plano de Cargos e Carreiras

A minuta do Projeto de Lei que trata do plano de cargos, carreiras e salários dos funcionários da Fundação Procon, foi encaminhada à Casa Civil, de acordo com informações da Diretoria Executiva da Fundação.

A Procuradoria Geral do Estado – PGE, em meados de 2020, devolveu a minuta à Fundação com cerca de 40 apontamentos para revisão e alterações. Quais foram estes apontamentos, não nos foi informado, apesar das diversas solicitações.

A Diretoria Executiva havia nos garantido que teríamos acesso à minuta assim que tais alterações fossem realizadas. Mas, isto não ocorreu e a minuta foi encaminhada à Casa Civil sem o conhecimento da Associação e dos funcionários.

Assim, que a AFP soube que o projeto havia sido “movimentado”, solicitou a DEX acesso. Mas foi imposta uma condição. A Associação teria de assinar um termo de sigilo que a impedia de divulgar o conteúdo aos funcionários. Esta condição não foi aceita. Afinal não há motivos para a AFP guardar “segredo” sobre algo de suma importância aos funcionários. O que foi alterado que os funcionários não podem saber?

Diante disso, a Associação acionou o gabinete do Dep. Carlos Giannazi, que solicitou a DEX, via e-mail, a cópia da minuta. A resposta da Dex foi ligar para o assessor do Deputado para saber a origem do e-mail. Continuamos aguardando a cópia da minuta enviada a Casa civil, para análise e informações ao corpo funcional. Sem sigilo algum.

Aos Servidores da Fundação Procon SP

A importância da AFPROCON ficou ainda mais evidente nas últimas semanas. Após não obter êxito em marcar reunião com a Diretoria Executiva, a Associação foi obrigada a impetrar Mandado de Segurança, para garantir que a gestão do Procon-SP acatasse o feriado prolongado decretado pelo Município de São Paulo, permitindo aos servidores do órgão algum período de afastamento de suas atividades, protegendo principalmente àqueles que trabalham de forma presencial e, portanto, mais sujeito a contágio pelo novo coronavírus.

Em que pese o Mandado de Segurança não contemplar a função fiscalizatória, entendemos que esta ação judicial, bem como as pressões que já viam sendo exercidas perante a direção do órgão e também a frente da Secretaria da Justiça e Cidadania, contribuíram para que os agentes fiscais, os mais expostos pela própria atividade, fossem incluídos na campanha de vacinação contra o COVID-19.

E não foi a primeira e não será a última vez que a AFPROCON atua para garantir um mínimo de segurança e direitos aos funcionários e associados.

Alertamos que uma parte significativa dos Associados, deixaram de pagar a contribuição mensal, fato que coloca em risco a sobrevivência financeira da própria AFPROCON. No momento, os recursos mensais decorrentes das contribuições dos associados, não são suficientes para cobrir os gastos ordinários, como aluguel e o contrato de prestação de serviço com o escritório de advocacia, peça fundamental na elaboração do Mandado de Segurança, bem como em outras demandas judiciais.

A exemplo de valores, a nossa arrecadação mensal está em torno de R$3.600,00 enquanto os gastos estão se aproximando do patamar de R$4.000,00, situação em que se faz necessário a utilização do caixa acumulado pela Associação para a cobertura desta diferença.

Salienta-se ainda que, dentre outras despesas da Associação dos Funcionários do Procon, temos também o custeio da criação e o registro do Sindicato de nossa categoria, conforme decisão dos Associados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/08/2018.

Diante disto, e considerando que a AFPROCON é de suma importância aos funcionários, pedimos para que todos os associados mantenham suas mensalidades em dia. Aqueles que se encontram inadimplentes, solicitamos que entrem em contato com a nossa Diretoria Financeira (financeiro@afprocon.org.br) para que renegociem as suas pendências.

Também fazemos um convite àqueles que foram associados ou que pretendam ser pela primeira vez, para filiarem-se à Associação (https://afprocon.org.br/sample-page/), garantindo assim a continuidade da AFPROCON como instrumento de luta e manutenção dos direitos de nossa categoria, hoje tão fragilizados.

Tabela Mensalidades

Resumo da Reunião do Conselho Curador 12/04/21

No link abaixo poderá conferir o resumo da reunião feito pelo representante dos Funcionários. Nesta reunião, além de outros itens inerentes ao próprio Conselho, houve informações sobre as medidas protetivas adotadas para prevenir a contaminação dos funcionários por corona vírus, sobre a mudança da sede do Procon e ainda sobre os reajustes salariais não ocorridos sob alegação de impedimento legal. Assim que for liberado a ATA desta reunião publicaremos aqui.

Link: Resumo da 86ª Conselho Curador

A verdade dos fatos: Justiça determina que o Procon SP se submeta ao Decreto Municipal que antecipa feriados

Em matéria veiculada no Band Noticias de 25/03/21, afirma que o Procon recorrerá de decisão da justiça que deu “folga” aos agentes que fiscalizam o isolamento em São Paulo.

A matéria não contempla a verdade dos fatos. No caso, a decisão da Justiça do Trabalho é para que se cumpra o Decreto Municipal que antecipa cinco feriados municipais, nos quais a Fundação Procon-SP determinou que todos os funcionários da Fundação trabalhassem, como se dia normal fosse.

Tal atitude, além de não contribuir para ampliação do isolamento e distanciamento social, afronta o Decreto Municipal, a CLT e expõe a todos os funcionários ao contágio do vírus, principalmente aqueles que não se encontram em atividade remota, seja no deslocamento em transporte coletivo ou no próprio ambiente de trabalho presencial.

Vale dizer que a fiscalização do Procon em outras unidades no interior do estado de São Paulo continuará a ser feita, uma vez que a medida judicial se restringe ao município de São Paulo.

Salienta-se que, ao contrário das forças de segurança, que irão se vacinar a partir do dia 05/04/2021, os fiscais do Procon não foram incluídos em grupo prioritário, apesar de participarem em conjunto das operações de cumprimento ao Toque de Restrição.

Frisa-se que vários funcionários já foram contaminados e alguns encontram-se internados, sendo que uma trabalhadora terceirizada, que prestava serviços na sede da Fundação, veio a falecer recentemente, vítima do COVID-19.

Esta Associação fez diversas tentativas de contato perante a Diretoria Executiva, para propor e colocar em prática medidas para mitigar os riscos de contágio aos demais funcionários, inclusive com a eventual inclusão dos fiscais no grupo prioritário para a vacinação, porém sequer responderam aos nossos ofícios.

Em março de 2020 o Diretor do Procon, Fernando Capez, em entrevista ao jornalista Daniel Fernandes, do Estadão, afirmou que “nossos fiscais estão nas ruas diariamente, alguns infelizmente já estão contaminados pelo vírus, … os outros estão nas ruas e vamos até o último homem fazendo a fiscalização.” Por sorte, e extremo cuidado dos fiscais, nenhum precisou de UTI.

Por derradeiro, esta Associação atua para defender e proteger os servidores da Fundação neste momento de grave crise de saúde pública, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores com a atual situação de risco. Agradecemos o vosso apoio e compreensão.

Links: Band Notícias

Entrevista Fernando Capez ao jornalista Daniel Fernandes, do Estadão

Matéria no site Justiça do Trabalho – TRT 2

COMUNICADO IMPORTANTE: Mandado de Segurança deferido

Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFPROCON, foi deferida a medida liminar para suspender o “Comunicado da Diretoria Executiva” da Fundação Procon-SP, expedido em 22 de março de 2021K, determinando ainda ao Diretor Executivo:

a) a adoção da antecipação dos feriados do Decreto Municipal nº 60.131/2021, quais sejam: Corpus Christ e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021; e

b) a dispensa de TODOS os servidores (empregados públicos sob o regime celetista), sem exceção, por estarem desobrigados a trabalhar em feriados (independentes de serem associados ou não).

Tendo em vista a ausência de manifestação da Diretoria Executiva quanto ao acatamento da liminar e a consequente dispensa dos funcionários em prestar serviços nestes feriados, orientamos que os servidores alertem as suas chefias imediatas, através de e-mails ou mensagens (Whatsapp por exemplo), a respeito do cumprimento da determinação judicial, inclusive anexando a concessão da liminar (disponível no link abaixo).

Salienta-se que, por força do Decreto Municipal nº 60.131/2021, a medida tem validade circunscrita ao município de São Paulo.

Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte da DEX que já está ciente da decisão. A Associação a AFProcon estará acompanhando todo o trâmite”.

No link a integra da decisão: Veja Aqui a integra da liminar

MANDADO DE SEGURANÇA

Considerando as nossas diligências em se estabelecer diálogo com a Diretoria Executiva, para debater e implantar providências em relação a proteção da saúde dos servidores da Fundação, diante do agravamento da Pandemia do COVID-19, todas elas infrutíferas:

• 18/03/2021 – Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP;

• 22/03/2021 – Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC.

Considerando os termos do Comunicado da Diretoria Executiva aos funcionários do Procon-SP de que a Fundação “não antecipará os feriados referentes ao Decreto Municipal nº 30.131de 18/03/21, mantendo seu expediente nestes dias….”;

Considerando o grave risco a saúde dos funcionários, a afronta a seus direitos constitucionais e trabalhistas;

Não restou alternativa à Associação dos Funcionários do Procon SP, senão ingressar com Mandado de Segurança a fim de garantir os direitos e a vida de seus associados.

Salienta-se que o MS pretende fazer com que seja respeitado o objetivo do adiantamento dos feriados municipais, qual seja, de ampliar o isolamento e distanciamento social a fim de contribuir com a queda do número de infecções pelo COVID-19

Veja AQUI o Mandado de Segurança

Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC

Apesar das tentativas de se estabelecer contato com a Diretoria Executiva, para discutir e aplicar medidas efetivas para proteção da saúde dos servidores da Fundação, sobretudo pelo agravamento da Pandemia do COVID-19, informamos que, até o presente momento, não obtivemos qualquer retorno.

Diante desta negativa e indiferença, entendemos por oficiar o Sr. Secretário de Justiça e Cidadania, solicitando a sua intervenção, justamente para que os nossos pleitos sejam minimamente respondidos, como também aplicados.

Agradecemos o vosso apoio e compreensão e faremos o que estiver em nosso alcance para defender e proteger os servidores da Fundação neste momento de grave crise, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores com a atual situação de risco. Oficio no link abaixo.

Oficio Conjunto AFP 01 – 21