MANDADO DE SEGURANÇA

Considerando as nossas diligências em se estabelecer diálogo com a Diretoria Executiva, para debater e implantar providências em relação a proteção da saúde dos servidores da Fundação, diante do agravamento da Pandemia do COVID-19, todas elas infrutíferas:

• 18/03/2021 – Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP;

• 22/03/2021 – Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC.

Considerando os termos do Comunicado da Diretoria Executiva aos funcionários do Procon-SP de que a Fundação “não antecipará os feriados referentes ao Decreto Municipal nº 30.131de 18/03/21, mantendo seu expediente nestes dias….”;

Considerando o grave risco a saúde dos funcionários, a afronta a seus direitos constitucionais e trabalhistas;

Não restou alternativa à Associação dos Funcionários do Procon SP, senão ingressar com Mandado de Segurança a fim de garantir os direitos e a vida de seus associados.

Salienta-se que o MS pretende fazer com que seja respeitado o objetivo do adiantamento dos feriados municipais, qual seja, de ampliar o isolamento e distanciamento social a fim de contribuir com a queda do número de infecções pelo COVID-19

Veja AQUI o Mandado de Segurança

Ofício AFP/Representante Conselho Curador à SJDC

Apesar das tentativas de se estabelecer contato com a Diretoria Executiva, para discutir e aplicar medidas efetivas para proteção da saúde dos servidores da Fundação, sobretudo pelo agravamento da Pandemia do COVID-19, informamos que, até o presente momento, não obtivemos qualquer retorno.

Diante desta negativa e indiferença, entendemos por oficiar o Sr. Secretário de Justiça e Cidadania, solicitando a sua intervenção, justamente para que os nossos pleitos sejam minimamente respondidos, como também aplicados.

Agradecemos o vosso apoio e compreensão e faremos o que estiver em nosso alcance para defender e proteger os servidores da Fundação neste momento de grave crise, tendo em vista a insensibilidade de nossos gestores com a atual situação de risco. Oficio no link abaixo.

Oficio Conjunto AFP 01 – 21

Oficio à DEX sobre o teletrabalho a todos os funcionários nas regionais e sede do Procon SP

Em decorrência do agravamento da pandemia de Coronavírus, tanto a AFPROCON como o Conselheiro representante dos Servidores no Conselho Curador, se manifestaram perante a Diretoria Executiva, requerendo providências, com o objetivo de proteger a saúde dos servidores da Fundação, sobretudo daqueles mais expostos ao perigo de contágio, seja por terem que comparecer presencialmente aos seus postos de trabalho, ou por desempenhar funções que acarretem em exposição excessiva, inclusive procuramos apresentar alternativas para mitigar o risco de contágio.
Entretanto, apesar de não obtermos, até o presente momento, qualquer resposta concreta da Diretoria Executiva, e estamos buscando constantemente informações e soluções no sentido de proteger o corpo funcional, sobretudo daqueles mais expostos.
Continuamos a trabalhar pelo interesse dos servidores do Procon-SP, procurando sensibilizar os nossos gestores, a respeito desta situação de emergência sanitária sem precedentes que enfrentamos no momento.

Segue o link do oficio encaminhado a DEX por e-mail e solicitação do Representante no Conselho Curador: Ofício AFP 07/2021Solicitação Representante CC.

Informações sobre andamento do Processo de Quinquênio

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Em contato com o escritório dos advogados, fomos informados de que o recurso interposto no processo de Quinquênio buscando reformar a decisão que restringiu o direito àqueles que estavam presentes na Assembleia juntada com a petição inicial foi negado de forma monocrática pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em face dessa decisão caberia um recurso chamado Agravo Regimental no prazo de 5 dias, mas a chance de reforma é ínfima e a possibilidade de aplicação de multa é enorme, por isso nos foi recomendamos a não interposição de novo recurso.

A multa pode varia de 1 à 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, se o valor da causa for irrisório.

A ação coletiva do quinquênio foi distribuída em 2006 e, na época, o valor da causa era de R$ 21.100,00 (em 19/12/2006), mas esse valor foi atribuído apenas para efeitos fiscais, pois na época não havia como calcular o valor certo e determinado da pretensão.

Apenas aplicando a correção monetária, o valor acima atinge o montante de R$ 46.420,17. De forma que 1% corresponde à R$ 464,20 e 10% R$ 4.642,01.

O problema é que o processo já está em fase de execução com cálculos apresentados, cujos valores somam R$ 3.261.125,76.

Foram apresentados 03 (três) cálculos no processo do quinquênio, um com o uso do IPCA-e, outro com a TR por determinação do juiz, e agora fomos novamente intimados a apresentar os cálculos como IPCA-e, também por determinação do juiz.

O motivo para apresentação de tantos cálculos, são as decisões do STF e do TST a respeito da forma de atualização dos débitos da Fazenda Pública, que acabam impactando nas decisões de juízes e desembargadores, pois possuem “repercussão geral”.

Mas se o valor da causa utilizado para eventual aplicação de multa for os cálculos apresentados pelo escritório, (pois atualmente este é o valor da causa), então teremos uma multa que pode ir de R$ 32.611,25 à R$ 326.112,57. Dessa forma impossibilitando o recurso, posto que a Associação não pode arcar com tais custos.

Não sendo interposto recurso, a execução provisória se torna definitiva e prosseguirá apenas para aqueles que já tiveram cálculos apresentados.

Por fim, em relação àqueles que eventualmente não foram abrangidos, reiteramos a opção de ajuizamento de ações individuais, nas quais seja inserido um tópico para falar da existência da coletiva (e até dos recursos interpostos), visando tentar afastar eventuais alegações de prescrição.

No mais, aproveitamos para esclarecer que – infelizmente – o processo de sexta-parte segue no Posto Avançado Cálculos Fazenda Pública, apesar de todos os esforços do escritório para relatar o excesso de tempo que o processo aguarda essa análise.

Para interessados em ação individual com o mesmo escritório do Dr. Inácio, fazer contato com Telefone (11) 32561159.

As mulheres e a libertação dos trabalhadores

A libertação das mulheres de toda forma de opressão e o reconhecimento de direitos iguais é fundamental para a libertação de toda forma de opressão e violência e superação da exploração de classes.

Neste momento de confinamento social, decorrente da pandemia de Covid-19, as mulheres são o elo mais atingido pelo colapso social. Aliado a isto, as reformas da previdência e trabalhista, causaram um estrago que poderá levar anos para serem superados.

A pandemia pode ter conduzido a sociedade para um isolamento forçado e demissão em grande escala de trabalhadores. Mas a parte mais sensível a este quadro de desolamento social são as mulheres. Demitidas, em tele-trabalho ou em trabalhos ainda mais precarizados, foi a elas a quem coube o trabalho de cuidar das crianças, agora sem escola ou creches, continuar a cuidar da casa e cuidar dos doentes por covid-19. Muitas sem remuneração e com trabalho triplicado.

Além das condições sociais e econômicas agravadas, as mulheres sofreram um aumento significativo da violência doméstica. De acordo com pesquisa realizada pela Unesp de Bauru, 87% das mulheres perceberam um aumento da violência doméstica durante a pandemia. A convivência em tempo integral com seus maridos, companheiros, namorados e as dificuldades financeiras só fizeram aumentar as agressões físicas e verbais.

Mas o aumento da violência de gênero, não foi percebido apenas dentro das casas. Nas ruas e, especialmente, nas redes sociais, as mulheres sofrem ataques absurdos e com frequência e quantidades enormes. Esta violência não é só consequência da pandemia em que vivemos. Desde o golpe contra a presidenta Dilma, em 2016, o discurso de ódio contra as mulheres têm crescido. Parece que todos os lobos abandonaram sua pele de cordeiro. Após a eleição de 2018 com a vitória do Sr. Bolsonaro, e suas falas de ódio, a percepção de violência nas ruas contra as mulheres só aumentou.

Em períodos sociais difíceis, como este de pandemia de covid-19, quanto mais enfraquecida a classe trabalhadora, quanto mais difíceis as condições de vida, quanto maiores os ataques contra os direitos sociais, maior se mostra a opressão e violência contra as mulheres.

A luta das mulheres por igualdade e respeito, tem laços fortes e históricos com a luta geral dos trabalhadores, por melhores condições de trabalho e vida.

Não à toa, em todos os lugares e tempos em que as mulheres se impuseram e conquistaram o respeito e a igualdade de direitos, houve redução da violência e da opressão. Os reveses desses acontecimentos, vieram com o aumento da opressão, retirada dos direitos conquistados e, em muitos casos, como na Comuna de Paris, mas não só, um massacre contra as mulheres lutadoras.

Mas a história dessas mulheres e das lutas que travaram e travam, criou raízes na memória e na história. Foram tais lutas e combates que nos garantiu avanços sociais e uma gama de direitos ainda hoje vigentes. Porém, há uma infinidade de outros ainda a conquistar. Alguns, como o direito ao aborto ganha cada dia mais força nas sociedades capitalista. O maior exemplo, está na vizinha Argentina e no Uruguai.

O caminho é longo e está longe de terminar. Como dizem, um passo de cada vez. O passo a ser dado por enquanto, é a derrocada do governo do ódio, para garantir mais que um ou outro direito, para nos garantir a vida. A nossa vida.

Pedido de reunião a DEX para tratar pauta de reivindicações e outros itens

Considerando que há relatos diversos sobre aumento de carga de trabalho superior aos 20% do montante praticado antes da adesão ao Teletrabalho, e ainda relatos de alteração no tipo de trabalho estipulado no respectivo Termo de Adesão;

Considerando a falta de prosseguimento dos processos de progressão e promoção, parados há mais de dois anos;

Considerando o dever de cumprir-se com o processo de Avaliação de Desempenho referente ao período de 2019/2020, bem como o de realizar o processo de Mobilidade em 2021;

Considerando a eventual mudança de sede, observado o cuidado para que tal fato não prejudique o desempenho das atividades e atribuições da Fundação e seus servidores;

Considerando a necessidade de atualizar e dar andamento à pauta geral de reivindicações,

A AFProcon informa que foram protocolados em 17/02/2021 pedidos de reunião com a Diretoria Executiva e demais Diretorias Adjuntas envolvidas, para fins de esclarecer e informar o andamento e resolução das questões acima relacionadas.

Ainda foi protocolado pedido de reunião com as diretorias responsáveis pela elaboração do plano de trabalho, em conjunto com a Ouvidoria.

Ressaltamos que todos estes pontos foram tratados em reunião com a Diretoria Executiva em 07/12/2020, os quais daremos continuidade.

Assim, a Afprocon tem trabalhado e continuará a trabalhar para que todos os itens sejam encaminhados e aprovados, em especial os mais sensíveis, como os reajustes salariais e dos benefícios, bem como o andamento dos processos de promoção e progressão, parados desde 2017/2018.

Abaixo o link para os protocolos:

https://drive.google.com/file/d/1S72JpD7dNKN52bGGFQJh4wjUXFgqghWj/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1VAVSNpqhuIWkNr8c9ePsh0r6xBVedEAt/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1_HicSbDJdchaSFzum9eiypo70gvcDNMw/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1YqJ20orvWbx4ZdE5l1aGBD4geqxWbhaY/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1HBVizrj79z8vBkDQof68EbQ0iLPju-bw/view?usp=sharing

PS: Para conhecimento de todos, três membros da Diretoria da Afprocon: a presidente, o diretor de Comunicação e a diretora administrativa, ficaram em isolamento em janeiro/fevereiro devido a parentes/amigos próximos terem sido infectados pelo vírus da covid-19. Felizmente todos já estão bem e retomaram suas atividades normais.

LINKS PARA INFORMAÇÕES SOBRE A COVID-19

Há muitas informações sobre a covid-19, prevenção e vacinação. As orientações básicas todos conhecem: distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel 70, lavar as mãos. Sabemos que apesar de ter vacinas aprovadas, o estoque ainda não é suficiente sequer para o atendimento prioritário. Alguns especialistas afirmam que somente em meados de 2022 teremos toda a população vacinada. Por isso precisamos continuar atentos e tomando os cuidados básicos para nos proteger e proteger os demais.

Segue links para mais informações sobre o vírus, no portal da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde, Portal de informação sobre a vacina, organizado por sindicatos, e a página do governo de São Paulo sobre a vacinação.

https://www.paho.org/pt/covid19#perguntas

https://vacinaja.sp.gov.br/?utm_source=portal&utm_medium=banner&utm_campaign=VacinaJa

https://www.sispesp.org.br/LeiaMais.aspx?NoticiaID=2782&DeptoID=1

Natal e Ano Novo: Renovar a esperança.

Neste momento sombrio, precisamos nos conter. Ficar em casa e nos cuidar e cuidar de quem amamos. Manter a distância necessária, ainda que difícil, é demonstrar seu amor e solidariedade a si e ao próximo. Esse distanciamento é o que pode nos garantir um Natal e Ano Novo feliz.

O mundo está em transformação e temos que nos adaptar e aprender. Aprender a viver e lutar neste novo mundo, mas por enquanto a distância. Para isto precisamos estar bem, juntos e solidários, nossa única garantia de que teremos a força necessária para enfrentar os desafios de 2021. Se cuidem, fiquem em casa. Nos vemos em 2021, mais fortes, mais unidos.

Abaixo, imagens do que somos, o que continuaremos a ser: fortes, unidos. Hoje em silencio, em nome de todas as vidas perdidas em 2020. Amanha nos faremos ouvir.

Resumo da 85ª Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon-SP


Relato que em 14/12/2020, as 15h30, foi realizada a 85ª Reunião do
Conselho Curador da Fundação Procon/SP, através de ambiente
virtual, tendo como pauta os seguintes assuntos:
a) Apresentação de lista tríplice para o mandato de Diretor
Executivo da Fundação Procon-SP, período de 2021/2022;
b) Ad referendum para a nomeação do Diretor de Administração e
Finanças – Carlos Roberto Ruas Junior;
c) Esclarecimento do Diretor Executivo sobre a Lei n o 17.293/20 –
que determinou a transferência de todo o Superávit do ProconSP para a conta do Tesouro do Estado;
d) Convênio com Tribunal de Justiça – Superendividamento;
e) Autorização para o benefício de Assistência Odontológica aos
servidores;
f) Autorização para o benefício de Seguro de Vida Coletivo e
Auxilio Funeral aos servidores;
g) Reajuste salarial e dos benefícios — março/2019 a
fevereiro/2020 — 3,64% *.

  • Este item não fazia parte da pauta inicial, entretanto foi incluída como resultado
    da reunião com a AFProcon, realizada em 07/12/2020, na qual a DEX concordou e
    se comprometeu a realizar o referido encaminhamento.
    Participaram da reunião, Fernando José da Costa (Secretário da
    Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Curador), Fernando
    Capez (Diretor Executivo), Fernanda Henrique De Oliveira (Secretaria
    da Educação), Thiago Rodrigues Liporaci (Secretaria do
    Desenvolvimento Econômico), Claudio Henrique Ribeiro Dias
    (PGE/SP), Victor Pagani (DIEESE), Juliana Moya (PROTESTE) e
    Marcelo Gomes Sodré (BRASILCON).
    Primeiramente, o Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e
    Cidadania, iniciou os trabalhos apresentando a lista tríplice, com os
    candidatos ao cargo de Diretor Executivo para o próximo biênio, com
    os nomes de Fernando Capez, Guilherme Farid Mischi Bou Chebl e
    Carlos Augusto Machado Coscarelli, lista esta aprovada por
    unanimidade pelo Conselho e que será levada ao Governador do
    Estado para sua escolha.
    Em seguida, o Dr. Fernando Capez prestou esclarecimentos ao
    Colegiado a respeito da Lei Estadual nº 17.293/2020 e os seus efeitos
    perante o Procon/SP, lei esta que acarretou em transferência do
    superávit financeiro da Fundação para o Tesouro Estadual,
    argumentando que não fez isto de imediato pois entendia que os
    valores arrecadados pelo órgão teriam destinação própria por força
    de lei, tanto que provocou um pronunciamento da PGE/SP sobre esta
    percepção.
    Entretanto, a Procuradoria respondeu opinando pela obediência aos
    ditames da Lei Estatual em referência, com a consequente
    transferência dos valores, sendo consignado que o recurso transferido
    seria reencaminhado à Fundação, para a satisfação das suas
    atividades administrativas relativas ao ano de 2021, na medida de
    sua necessidade.
    Continuou o Diretor Executivo explanando os demais itens da pauta,
    quais sejam, a renovação do Convênio com Tribunal de Justiça a
    respeito do programa de Superendividamento; a autorização para
    implantação dos benefícios de Assistência Odontológica, e Seguro de
    Vida Coletivo e Auxilio Funeral aos servidores; aplicação de reajuste
    nos salarios e nos valores dos benefícios, relativos ao período de
    março/2019 a fevereiro/2020, no patamar de 3,64%; e a nomeação
    do novo Diretor de Administração e Finanças.
    Feita a apresentação, o Secretário de Justiça e Cidadania se dirigiu
    aos demais Conselheiros para que se manifestassem em relação a
    pauta descrita.
    Ato continuo, o Conselheiro representante dos Servidores fez uso da
    palavra para informar que os benefícios a serem autorizados são
    positivos aos funcionários. Em relação ao reajuste, observou que a
    medida permite recompor parte do poder de compra dos
    trabalhadores, bastante defasado pelas últimas negativas de
    aplicação da revisão geral constitucional aos salários dos servidores.
    Quanto ao novo Diretor de Administração e Finanças, ressaltou que o
    currículo apresentado pelo postulante demonstra o atendimento aos
    requisitos para o cargo, de acordo com o nosso atual Plano de
    Cargos, Carreiras, Empregos e Salários.
    Continuou ainda fazendo alusão a Lei nº 17.293/2020, que embora
    tenha sido aprovada e em plena geração de efeitos, suas disposições
    acabam gerando temeridade aos servidores da Fundação, pois as
    transferências de tais recursos, tanto as que foram realizadas como
    as que venham a ser, podem inviabilizar o próprio funcionamento do
    órgão de defesa do consumidor, salientando que se tratam de valores
    gerados pelo próprio Procon/SP no desempenho de suas atividades
    na defesa do consumidor.
    O Dr. Fernando José da Costa respondeu informando que
    acompanhou toda esta situação, que se abateu inclusive nos entes
    vinculados à Pasta (IMESC, ITESP, IPEM/SP, Fundação Casa) e a
    própria Secretaria, em que houve a referida transferência de
    superávit, de forma contrariada, porém, obrigatória.
    Na sequência, o Dr. Claudio Henrique Ribeiro Dias, representante da
    PGE/SP, pontuou a respeito das pautas referentes a implantação dos
    benefícios e do reajuste, cujo entendimento da Procuradoria Geral do
    Estado é de que não é possível permitir tais implementos, por força
    da Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação de despesas
    com pessoal durante a sua vigência, posicionamento esse no qual ele
    não pode destoar.
    O Diretor Executivo esclareceu que se trata de uma autorização a ser
    dada pelo Conselho Curador, para que tais processos sejam
    encaminhados as instâncias administrativas estaduais, para análise e
    posterior aprovação ou não. No entanto, ficaria consignado o voto
    contrário do Conselheiro, tendo em vista que se trata de uma posição
    da instituição a qual representa.
    Por sua vez, o Dr. Thiago Rodrigues Liporaci, representante da
    Secretaria do Desenvolvimento Econômico, pediu a palavra para
    relatar que Convênio do programa de Superendividamento com o
    TJ/SP não estava acompanhado do Parecer que ateste a regularidade
    do instrumento.
    O mesmo se dá em relação as pautas relativas aos novos benefícios e
    ao reajuste, entendendo que o Conselho poderia aprovar o mérito,
    condicionado a apresentação dos referidos Pareceres.
    O Dr. Fernando Capez esclareceu que esse Convênio já havia sido
    aprovado no passado, com Parecer emitido pela Procuradoria, e agora
    estaríamos tratando da renovação do mesmo, o qual também possui
    Parecer da PGE/SP opinando pela legalidade desta prorrogação.
    O Conselheiro representante da Secretaria do Desenvolvimento
    Econômico ficou satisfeito com as explicações fornecidas, entretanto
    consignou para que nas próximas reuniões do Conselho Curador,
    junto com o material de apoio às pautas, sejam também
    encaminhados os Pareceres Jurídicos pertinentes e quando houver
    recursos envolvidos, que se apresentem as manifestações dos órgãos
    financeiros.
    O Diretor Executivo concordou com o pleito do Dr. Thiago Rodrigues,
    afirmando que tais providências serão observadas nas próximas
    reuniões do Colegiado.
    Assim, em relação aos itens relativos a criação de novos benefícios e
    ao reajuste, ressalvada a posição do representante da PGE/SP, o
    Conselho autoriza que a Fundação tramite estes pleitos perante os
    órgãos do governo.
    Sobre o tema, Dr. Claudio Henrique ressaltou que, apesar do seu voto
    contrário, nada impede que haja mudança de posicionamento da
    Procuradoria no instante em que os processos forem apreciados pelas
    instâncias estaduais.
    O Conselheiro Dr. Marcelo Gomes Sodré, fez uso de sua palavra para
    registrar o seu posicionamento como representante da sociedade civil
    (BRASILCON), justamente para lamentar sobre os efeitos da Lei nº
    17.293/2020 que provocaram a retirada do dinheiro pertencente à
    Fundação.
    Continuou afirmando que nos debates para criação do Procon, ficou
    estabelecido que o órgão geraria recursos próprios, os quais deveriam
    servir para a sua mantença, para sua modernização, para a criação
    de programas de educação para o consumo, de maneira que deixa
    lavrado o seu protesto quanto a essa mudança de destinação dos
    valores.
    Ressaltou que não cabe discutir a legalidade da lei estadual, mas a
    sua oportunidade. Entenderia se a lei consignasse essa transferência
    de forma temporária, voltada somente para o enfrentamento da
    situação fiscal resultante da pandemia do COVID-19, porém, os seus
    dispositivos não atestam esse caráter provisório.
    Por derradeiro, o Dr. Marcelo Sodré afirmou que seria a última
    participação dele no Conselho Curador, uma vez que o seu mandato
    como Conselheiro haveria de terminar, informando que seria indicado
    outro membro do BRASILCON para compor o Colegiado.
    Ato continuo, o Secretário da Justiça e Cidadania e o Diretor
    Executivo renderam homenagens ao Conselheiro Marcelo Sodré em
    sua despedida, os quais foram consignados em Ata.
    Não havendo mais apontamentos a serem feitos, encerrou-se os
    debates.
    Haroldo Zillig Porto
    Conselheiro Titular Representante dos Servidores.