Pedido de reunião a DEX para tratar pauta de reivindicações e outros itens

Considerando que há relatos diversos sobre aumento de carga de trabalho superior aos 20% do montante praticado antes da adesão ao Teletrabalho, e ainda relatos de alteração no tipo de trabalho estipulado no respectivo Termo de Adesão;

Considerando a falta de prosseguimento dos processos de progressão e promoção, parados há mais de dois anos;

Considerando o dever de cumprir-se com o processo de Avaliação de Desempenho referente ao período de 2019/2020, bem como o de realizar o processo de Mobilidade em 2021;

Considerando a eventual mudança de sede, observado o cuidado para que tal fato não prejudique o desempenho das atividades e atribuições da Fundação e seus servidores;

Considerando a necessidade de atualizar e dar andamento à pauta geral de reivindicações,

A AFProcon informa que foram protocolados em 17/02/2021 pedidos de reunião com a Diretoria Executiva e demais Diretorias Adjuntas envolvidas, para fins de esclarecer e informar o andamento e resolução das questões acima relacionadas.

Ainda foi protocolado pedido de reunião com as diretorias responsáveis pela elaboração do plano de trabalho, em conjunto com a Ouvidoria.

Ressaltamos que todos estes pontos foram tratados em reunião com a Diretoria Executiva em 07/12/2020, os quais daremos continuidade.

Assim, a Afprocon tem trabalhado e continuará a trabalhar para que todos os itens sejam encaminhados e aprovados, em especial os mais sensíveis, como os reajustes salariais e dos benefícios, bem como o andamento dos processos de promoção e progressão, parados desde 2017/2018.

Abaixo o link para os protocolos:

https://drive.google.com/file/d/1S72JpD7dNKN52bGGFQJh4wjUXFgqghWj/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1VAVSNpqhuIWkNr8c9ePsh0r6xBVedEAt/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1_HicSbDJdchaSFzum9eiypo70gvcDNMw/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1YqJ20orvWbx4ZdE5l1aGBD4geqxWbhaY/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1HBVizrj79z8vBkDQof68EbQ0iLPju-bw/view?usp=sharing

PS: Para conhecimento de todos, três membros da Diretoria da Afprocon: a presidente, o diretor de Comunicação e a diretora administrativa, ficaram em isolamento em janeiro/fevereiro devido a parentes/amigos próximos terem sido infectados pelo vírus da covid-19. Felizmente todos já estão bem e retomaram suas atividades normais.

LINKS PARA INFORMAÇÕES SOBRE A COVID-19

Há muitas informações sobre a covid-19, prevenção e vacinação. As orientações básicas todos conhecem: distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel 70, lavar as mãos. Sabemos que apesar de ter vacinas aprovadas, o estoque ainda não é suficiente sequer para o atendimento prioritário. Alguns especialistas afirmam que somente em meados de 2022 teremos toda a população vacinada. Por isso precisamos continuar atentos e tomando os cuidados básicos para nos proteger e proteger os demais.

Segue links para mais informações sobre o vírus, no portal da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde, Portal de informação sobre a vacina, organizado por sindicatos, e a página do governo de São Paulo sobre a vacinação.

https://www.paho.org/pt/covid19#perguntas

https://vacinaja.sp.gov.br/?utm_source=portal&utm_medium=banner&utm_campaign=VacinaJa

https://www.sispesp.org.br/LeiaMais.aspx?NoticiaID=2782&DeptoID=1

Natal e Ano Novo: Renovar a esperança.

Neste momento sombrio, precisamos nos conter. Ficar em casa e nos cuidar e cuidar de quem amamos. Manter a distância necessária, ainda que difícil, é demonstrar seu amor e solidariedade a si e ao próximo. Esse distanciamento é o que pode nos garantir um Natal e Ano Novo feliz.

O mundo está em transformação e temos que nos adaptar e aprender. Aprender a viver e lutar neste novo mundo, mas por enquanto a distância. Para isto precisamos estar bem, juntos e solidários, nossa única garantia de que teremos a força necessária para enfrentar os desafios de 2021. Se cuidem, fiquem em casa. Nos vemos em 2021, mais fortes, mais unidos.

Abaixo, imagens do que somos, o que continuaremos a ser: fortes, unidos. Hoje em silencio, em nome de todas as vidas perdidas em 2020. Amanha nos faremos ouvir.

Resumo da 85ª Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon-SP


Relato que em 14/12/2020, as 15h30, foi realizada a 85ª Reunião do
Conselho Curador da Fundação Procon/SP, através de ambiente
virtual, tendo como pauta os seguintes assuntos:
a) Apresentação de lista tríplice para o mandato de Diretor
Executivo da Fundação Procon-SP, período de 2021/2022;
b) Ad referendum para a nomeação do Diretor de Administração e
Finanças – Carlos Roberto Ruas Junior;
c) Esclarecimento do Diretor Executivo sobre a Lei n o 17.293/20 –
que determinou a transferência de todo o Superávit do ProconSP para a conta do Tesouro do Estado;
d) Convênio com Tribunal de Justiça – Superendividamento;
e) Autorização para o benefício de Assistência Odontológica aos
servidores;
f) Autorização para o benefício de Seguro de Vida Coletivo e
Auxilio Funeral aos servidores;
g) Reajuste salarial e dos benefícios — março/2019 a
fevereiro/2020 — 3,64% *.

  • Este item não fazia parte da pauta inicial, entretanto foi incluída como resultado
    da reunião com a AFProcon, realizada em 07/12/2020, na qual a DEX concordou e
    se comprometeu a realizar o referido encaminhamento.
    Participaram da reunião, Fernando José da Costa (Secretário da
    Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Curador), Fernando
    Capez (Diretor Executivo), Fernanda Henrique De Oliveira (Secretaria
    da Educação), Thiago Rodrigues Liporaci (Secretaria do
    Desenvolvimento Econômico), Claudio Henrique Ribeiro Dias
    (PGE/SP), Victor Pagani (DIEESE), Juliana Moya (PROTESTE) e
    Marcelo Gomes Sodré (BRASILCON).
    Primeiramente, o Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e
    Cidadania, iniciou os trabalhos apresentando a lista tríplice, com os
    candidatos ao cargo de Diretor Executivo para o próximo biênio, com
    os nomes de Fernando Capez, Guilherme Farid Mischi Bou Chebl e
    Carlos Augusto Machado Coscarelli, lista esta aprovada por
    unanimidade pelo Conselho e que será levada ao Governador do
    Estado para sua escolha.
    Em seguida, o Dr. Fernando Capez prestou esclarecimentos ao
    Colegiado a respeito da Lei Estadual nº 17.293/2020 e os seus efeitos
    perante o Procon/SP, lei esta que acarretou em transferência do
    superávit financeiro da Fundação para o Tesouro Estadual,
    argumentando que não fez isto de imediato pois entendia que os
    valores arrecadados pelo órgão teriam destinação própria por força
    de lei, tanto que provocou um pronunciamento da PGE/SP sobre esta
    percepção.
    Entretanto, a Procuradoria respondeu opinando pela obediência aos
    ditames da Lei Estatual em referência, com a consequente
    transferência dos valores, sendo consignado que o recurso transferido
    seria reencaminhado à Fundação, para a satisfação das suas
    atividades administrativas relativas ao ano de 2021, na medida de
    sua necessidade.
    Continuou o Diretor Executivo explanando os demais itens da pauta,
    quais sejam, a renovação do Convênio com Tribunal de Justiça a
    respeito do programa de Superendividamento; a autorização para
    implantação dos benefícios de Assistência Odontológica, e Seguro de
    Vida Coletivo e Auxilio Funeral aos servidores; aplicação de reajuste
    nos salarios e nos valores dos benefícios, relativos ao período de
    março/2019 a fevereiro/2020, no patamar de 3,64%; e a nomeação
    do novo Diretor de Administração e Finanças.
    Feita a apresentação, o Secretário de Justiça e Cidadania se dirigiu
    aos demais Conselheiros para que se manifestassem em relação a
    pauta descrita.
    Ato continuo, o Conselheiro representante dos Servidores fez uso da
    palavra para informar que os benefícios a serem autorizados são
    positivos aos funcionários. Em relação ao reajuste, observou que a
    medida permite recompor parte do poder de compra dos
    trabalhadores, bastante defasado pelas últimas negativas de
    aplicação da revisão geral constitucional aos salários dos servidores.
    Quanto ao novo Diretor de Administração e Finanças, ressaltou que o
    currículo apresentado pelo postulante demonstra o atendimento aos
    requisitos para o cargo, de acordo com o nosso atual Plano de
    Cargos, Carreiras, Empregos e Salários.
    Continuou ainda fazendo alusão a Lei nº 17.293/2020, que embora
    tenha sido aprovada e em plena geração de efeitos, suas disposições
    acabam gerando temeridade aos servidores da Fundação, pois as
    transferências de tais recursos, tanto as que foram realizadas como
    as que venham a ser, podem inviabilizar o próprio funcionamento do
    órgão de defesa do consumidor, salientando que se tratam de valores
    gerados pelo próprio Procon/SP no desempenho de suas atividades
    na defesa do consumidor.
    O Dr. Fernando José da Costa respondeu informando que
    acompanhou toda esta situação, que se abateu inclusive nos entes
    vinculados à Pasta (IMESC, ITESP, IPEM/SP, Fundação Casa) e a
    própria Secretaria, em que houve a referida transferência de
    superávit, de forma contrariada, porém, obrigatória.
    Na sequência, o Dr. Claudio Henrique Ribeiro Dias, representante da
    PGE/SP, pontuou a respeito das pautas referentes a implantação dos
    benefícios e do reajuste, cujo entendimento da Procuradoria Geral do
    Estado é de que não é possível permitir tais implementos, por força
    da Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação de despesas
    com pessoal durante a sua vigência, posicionamento esse no qual ele
    não pode destoar.
    O Diretor Executivo esclareceu que se trata de uma autorização a ser
    dada pelo Conselho Curador, para que tais processos sejam
    encaminhados as instâncias administrativas estaduais, para análise e
    posterior aprovação ou não. No entanto, ficaria consignado o voto
    contrário do Conselheiro, tendo em vista que se trata de uma posição
    da instituição a qual representa.
    Por sua vez, o Dr. Thiago Rodrigues Liporaci, representante da
    Secretaria do Desenvolvimento Econômico, pediu a palavra para
    relatar que Convênio do programa de Superendividamento com o
    TJ/SP não estava acompanhado do Parecer que ateste a regularidade
    do instrumento.
    O mesmo se dá em relação as pautas relativas aos novos benefícios e
    ao reajuste, entendendo que o Conselho poderia aprovar o mérito,
    condicionado a apresentação dos referidos Pareceres.
    O Dr. Fernando Capez esclareceu que esse Convênio já havia sido
    aprovado no passado, com Parecer emitido pela Procuradoria, e agora
    estaríamos tratando da renovação do mesmo, o qual também possui
    Parecer da PGE/SP opinando pela legalidade desta prorrogação.
    O Conselheiro representante da Secretaria do Desenvolvimento
    Econômico ficou satisfeito com as explicações fornecidas, entretanto
    consignou para que nas próximas reuniões do Conselho Curador,
    junto com o material de apoio às pautas, sejam também
    encaminhados os Pareceres Jurídicos pertinentes e quando houver
    recursos envolvidos, que se apresentem as manifestações dos órgãos
    financeiros.
    O Diretor Executivo concordou com o pleito do Dr. Thiago Rodrigues,
    afirmando que tais providências serão observadas nas próximas
    reuniões do Colegiado.
    Assim, em relação aos itens relativos a criação de novos benefícios e
    ao reajuste, ressalvada a posição do representante da PGE/SP, o
    Conselho autoriza que a Fundação tramite estes pleitos perante os
    órgãos do governo.
    Sobre o tema, Dr. Claudio Henrique ressaltou que, apesar do seu voto
    contrário, nada impede que haja mudança de posicionamento da
    Procuradoria no instante em que os processos forem apreciados pelas
    instâncias estaduais.
    O Conselheiro Dr. Marcelo Gomes Sodré, fez uso de sua palavra para
    registrar o seu posicionamento como representante da sociedade civil
    (BRASILCON), justamente para lamentar sobre os efeitos da Lei nº
    17.293/2020 que provocaram a retirada do dinheiro pertencente à
    Fundação.
    Continuou afirmando que nos debates para criação do Procon, ficou
    estabelecido que o órgão geraria recursos próprios, os quais deveriam
    servir para a sua mantença, para sua modernização, para a criação
    de programas de educação para o consumo, de maneira que deixa
    lavrado o seu protesto quanto a essa mudança de destinação dos
    valores.
    Ressaltou que não cabe discutir a legalidade da lei estadual, mas a
    sua oportunidade. Entenderia se a lei consignasse essa transferência
    de forma temporária, voltada somente para o enfrentamento da
    situação fiscal resultante da pandemia do COVID-19, porém, os seus
    dispositivos não atestam esse caráter provisório.
    Por derradeiro, o Dr. Marcelo Sodré afirmou que seria a última
    participação dele no Conselho Curador, uma vez que o seu mandato
    como Conselheiro haveria de terminar, informando que seria indicado
    outro membro do BRASILCON para compor o Colegiado.
    Ato continuo, o Secretário da Justiça e Cidadania e o Diretor
    Executivo renderam homenagens ao Conselheiro Marcelo Sodré em
    sua despedida, os quais foram consignados em Ata.
    Não havendo mais apontamentos a serem feitos, encerrou-se os
    debates.
    Haroldo Zillig Porto
    Conselheiro Titular Representante dos Servidores.

Relatório Reunião com a DEX

Reunião DEX-AFProcon realizada em 07/12/2020

Presentes: 

Representantes da DEX – Fernando Capez (Diretor Executivo); Guilherme Farid (Chefe de Gabinete), Carlos Coscarelli (Assessor Executivo).

Representantes da AFPROCON – Adriana Rodrigues (Presidente), Ildásio da Silva Bezerra (Vice-Presidente), Ana Roberta Pires Nalesso (Diretora Financeira), Manoel Amaral da Silva (Diretor de Comunicações) e Haroldo Zillig Porto (Conselho Fiscal)

Primeiramente, na abertura da reunião, a nova Diretoria da AFProcon apresentou-se e cobrou transparência e maior e melhor interação das Diretorias e da DEX, com relação às mudanças que vêm ocorrendo no Procon.

Em seguida, tratamos de discutir os seguintes tópicos abaixo relacionados:

1 – Orçamento

Referente a Lei 17.293/20, em especial o art. 14, que determina a transferência do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial da Fundação de cada exercício para a Conta Única do Tesouro Estadual, o Chefe de Gabinete informa que já houve o repasse à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, conforme determinação legal, sendo acordado que a medida em que o Procon apresentar itens de despesas, haverá a consequente transferência da Fonte 1 para a Fundação, justamente para custear essas despesas, de tal maneira que não haverá problemas em relação ao cumprimento dos contratos e nem com os gastos de pessoal (salários, plano de saúde, vales refeição e alimentação, auxílio-creche), seja para esse final de ano, e nem para o ano que vem.

Para o ano de 2021 há uma previsão orçamentária e reserva de mais R$120 milhões, com dispêndio garantido pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Sr. Mauro Ricardo Machado Costa, de forma somente verbal, mas dado o envio da previsão orçamentária aprovada pode-se esperar o cumprimento do que foi apalavrado, segundo informou o Chefe de Gabinete.

Portanto, conforme os apontamentos do Dr. Guilherme Farid, o advento desta nova Lei provocará “Zero Impacto”.

Indagado sobre o ano de 2022, o Chefe de Gabinete confirmou que os contratos passarão pelo crivo e análise da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, a qual é ligada diretamente ao Governador do Estado.  

A Diretoria Executiva confirmou, portanto a transferência de R$ 338 milhões sendo que no caixa do Procon permaneceu o valor residual da previsão orçamentária do ano passado, o qual soma R$ 65 milhões, verba esta que servirá de custeio para eventuais despesas futuras da Fundação. 

2 – Pauta reivindicatória:

2.1 – Concurso Interno:

Atualmente o processo está em trâmite na PGE/AEF (Assessoria de Empresas e Fundações). Há uma alegação de que a Lei Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, veda tal promoção uma vez que seu advento criaria despesa com pessoal. Por sua vez, a DEX entende que o referido normativo não se aplica às evoluções funcionais, sendo apresentado, como argumento técnico-jurídico, o processo de promoção autorizado para a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Além disso, o bom desempenho da Fundação, consecução de metas, etc., também é utilizado como argumento nessa negociação. Diante disso, a DEX aguarda o parecer da PGE/SP, o qual não tem prazo definido.

2.2 – Progressão:

Os processos de Progressões referentes a 2017 e 2018, atualmente estão em tramitação na Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS, órgão que assessora a Comissão de Política Salarial – CPS e a SEFAZ. Quanto a do ano de 2019, esta ainda está em construção, tendo em vista que dependem das anteriores que seguem pendentes de implementação, uma vez que processo utiliza como critério, a média ponderada das notas das avaliações passadas, observado o interstício de 3 anos para a Progressão.

2.3 – Reajuste salarial

Primeiramente, a Reposição Salarial de 4,13% (março/2018 a fevereiro/2019), foi negada, apesar do pedido de reconsideração. Ainda há o processo de Reposição Salarial de 3,64% (março/2019 a fevereiro/2020), que necessita ser encaminhado para aprovação pelo Conselho Curador, para a sua regular tramitação.

2.4 – Vale Refeição e Vale Alimentação:

A respeito da revalorização do Vale Refeição para R$32,00, o processo foi finalizado com a aprovação de reajuste de 7,5% (inflação acumulada do período), que começou a vigorar a partir de janeiro/2020.

Em relação a atualização do valor do Vale Alimentação para R$ 287,25, tivemos a informação de que tal majoração foi negada.

Observação: Em que pese os termos da Lei Federal nº 173/2020, ainda que sejam denegados, a AFProcon solicitou o andamento dos processos de reajuste salarial (3,64%), e de revalorização dos Vales Refeição e Alimentação, tendo em vista tratar-se de pleitos históricos do corpo funcional. A DEX concordou com estes encaminhamentos.

2.5 – Proposta Administrativa de alteração do PCCES 

Este processo ainda está em tramitação, tendo como último andamento, sua remessa da Secretaria da Justiça e Cidadania para o SEFAZ, isto em maio do presente ano.

2.6 – Processo de Mobilidade

De acordo com o atual Regulamento de Pessoal, a efetivação das mobilidades ocorre nos meses de março, julho e novembro de cada ano. Posto isto, fomos informados que a janela aberta em março/2020 foi suspensa devido ao início da Pandemia, fato que também prejudicou sua aplicação nos meses de julho e novembro do presente ano. Segundo fomos informados, o Processo de Mobilidade poderá ser retomado em março/2021, ou até mesmo antes se houver sinalização de uma demanda razoável.

3 – O Projeto de Lei:

O Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.192/1995 (regime trabalhista dos cargos em comissão) e regulamenta o PCCES, está na PGE/AEF (Assessoria de Empresas e Fundações), sendo que ela está em sinergia com DEX para que isto seja feita de maneira célere.  Durante a reunião, a AFProcon solicitou e obteve a promessa de receber uma via do texto do Anteprojeto ajustado quando ele chegar à DEX. Este pedido será formalizado.

A AFProcon informou que buscará audiências com o Secretário da Justiça e Cidadania e demais órgãos e entes envolvidos no processo de elaboração da Lei, no intuito de movimentar as ações para que ocorra o destravamento do projeto após o envio da minuta para a ciência da Fundação.

Existe a cobrança do MPSP para que a situação legal envolvendo questões funcionais dos servidores do Procon sejam regularizadas, a qual de tempos em tempos é reiterada. Logo, o melhor é que exista uma decisão rápida.  

A AFProcon prontificou-se em buscar o apoio e pedido de apressamento para a aprovação em regime de urgência junto aos deputados, assim que o Projeto for encaminhado para a Casa Civil.

Observação: Questionados a respeito da alteração da natureza jurídica do Procon, de Fundação para Autarquia, fomos informados que este assunto está definidamente encerrado. Segundo as palavras do Diretor Executivo, nenhum integrante da PGE/AEF repisa este tema.

4 – Alteração da Sede 

Comentamos a respeito de notícias sobre nova possibilidade de mudança da sede do Procon, desta vez para as instalações ocupadas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, situada na Rua Tangará nº 70, na Vila mariana

Por sua vez, o Dr. Fernando Capez afirmou que tais tratativas já estão bastante adiantadas, uma vez que, segundo suas palavras, “seremos expulsos daqui”, já que há planos do governo em relação a desocupação do Complexo Barra Funda, e a sua consequente alienação à iniciativa privada, o que resultaria em captação de valores para o tesouro estadual. Tendo em vista que está terminantemente vetado o uso de recursos públicos para a compra de prédio particular, só resta à Fundação a aquisição de prédio público. 

De acordo com o DEX, dos dois prédios disponíveis na capital, decidiu-se que o da Vila Mariana atenderia melhor às necessidades da Fundação, em termos de investimentos, distância, estacionamento e acomodação, levando ainda em consideração que o sistema de trabalho remoto veio para ficar. 

Questionado a respeito da necessidade de aquisição em lugar do uso a título gratuito e com prazo indeterminado, como é hoje a ocupação que temos no Complexo Barra Funda, o Dr. Fernando Capez pontuou que, tendo em vista a captação por força legal do orçamento do Procon para o Executivo Estadual, melhor seria que a Fundação utilize deste dinheiro para investimento próprio, sob o risco de ficar sem esses valores futuramente.

Indagado sobre a possibilidade de mudarmos para o prédio da Rua Maria Paula, atualmente ocupado pela PGE/SP, foi dito que o edifício não tem vaga de garagem e não possui instalação de ar condicionado, até pelo fato do prédio ser tombado. Quanto ao edifício na Rua Bráulio Gomes, o Diretor Executivo entende como economicamente inviável uma vez que teria um custo de mais ou menos R$40 milhões para compra e R$70 milhões para reforma.

E mais, segundo o Chefe de Gabinete e o DEX, será autorizada a aquisição mediante custo de R $52 milhões, e a reforma estimada em R $17 milhões. Estes valores serão pagos pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, ou seja, não haverá o uso da verba residual do caixa da Fundação. Foi solicitada a permissão de uso, independente da compra finalizada, para que a mudança para o novo prédio se dê em meados de março/2021.

5 – Terceirização

Em relação as notícias de “treinamento de terceiros para fazer atendimento” do Procon nos Poupatempos, o Chefe de Gabinete nos assegurou que não há nenhum contrato de feito pela Fundação para prestação de serviços terceirizados neste sentido. Continuando, o que está ocorrendo no Poupatempo é a implantação por parte da PRODESP do projeto chamado “Balcão Único”, cujos funcionários vão receber e registrar todos os primeiros atendimentos/triagem da totalidade dos órgãos do Poupatempo (Detran, IRGD, CTPS, Procon, etc.), mas não envolvem servidores da Fundação.

Pelo sistema “Balcão Único” o funcionário da Prodesp emitirá um formulário, o qual será espelhado em nosso sistema gerando uma reclamação ou uma consulta, e os casos mais complexos serão analisados pelos servidores da Fundação.

A perspectiva da DEX é ampliar o atendimento do Procon em todos os Poupatempos de São Paulo, inclusive os do interior com esta sistemática de trabalho.

A AFProcon asseverou a necessidade de se manter excelência e a missão do Procon no atendimento presencial que consiste na educação para o consumo e, por tal razão, este atendimento ao cidadão, ainda que seja meramente mecânico, exige um treinamento para que a humanização e a excelência, princípios que são pilares na tutela dos direitos consumidores, sejam devidamente observados.

A Associação obteve o informe do Chefe de Gabinete de que houve formulações de três projetos de terceirização: no atendimento, na conciliação e no administrativo, sendo confirmado que estes dois últimos receberam pareceres desfavoráveis da Procuradoria Geral do Estado, nos quais constam uma infinidade de óbices para sua aprovação, num deles inclusive foram pontuados 51 quesitos a serem considerados e que estes projetos estão passando por reformulações.

O próprio Dr. Fernando Capez afirmou que não podem ser objeto de terceirização ou de prestação de serviço por empresas, quaisquer atividades típicas de servidor determinados em plano de cargos, carreira e salários, bem como a atividade-fim desempenhada pela Fundação, sob pena de incorrer em ilegalidade, o que seria de imediato barrado pela Justiça.

Em relação a terceirização da conciliação, a Associação entende que tal medida pode não ser a mais adequada, uma vez que a nossa atuação é em prol do consumidor, tendo em vista a sua vulnerabilidade, o que não ocorre quando a conciliação feita nos termos do TJ/SP, o qual deve ser imparcial ao longo de todo o procedimento, fato que prejudicaria os consumidores uma vez que os mesmos não possuem os recursos técnicos-jurídicos para melhor defesa dos seus direitos.

Sobre o projeto de terceirização para o atendimento pessoal não obtivemos mais informações, mas foi noticiado a iniciativa de implantação de atendimento em 60 delegacias, nas quais se não houver interesse de remanejamento de funcionário do Procon para o local, o atendimento será feito por empresa terceirizada, o que nos causou incertezas.

Esses denominados projetos de terceirização, segundo nos foi dito, estão passando por parametrizações à medida que se formula a expansão do atendimento nos Poupatempos, CIC’s, delegacias e estações de transporte público.

A AFProcon também recomendou atenção devida ao movimento de aproximação/vinculação da imagem do Procon com outros setores da administração pública (Polícia Estadual, Metrô, CPTM, etc.) e sugeriu a análise apurada de projetos de parcerias com outros órgãos e entes que possam fornecer equipamentos públicos para atendimento aos consumidores de forma presencial.

Informaram que estão em construção sistemas computadorizados inteligentes, com base em regras e algoritmos, os quais visam dar conta da demanda gerada em função dos atendimentos. Segundo a DEX, o objetivo de todos novos projetos é ajudar a diminuir o trabalho braçal dos funcionários, valorizando o intelectual.

Neste quesito, a AFProcon solicitou transparência quanto a esse processo de expansão de atendimentos, até porque a ausência de informações gera apreensões ao corpo funcional, bem como levantou questões quanto a obediência aos ditames legais, além de observância à missão institucional da Fundação Procon-SP, a qualidade deste atendimento, e a necessidade de tutela do consumidor.

Por sua vez, o Diretor Executivo mostrou-se sensível ao pedido, afirmando que não há nada a ser ocultado, se disponibilizando a demonstrar o projeto à Associação na medida em que ele avança. 

6 – Teletrabalho

A AFProcon asseverou que as metas e atividades que vem sendo definidas pelas Diretorias Adjuntas, com seus coordenadores e supervisores, em alguns casos envolvem excessivo trabalho mecânico, por falta de planejamento, ou capacidade do sistema, bem como a distribuição de atividades que exigem um perfil diferenciado, o qual não é liberado para alguns colegas, a despeito de pertencerem ao mesmo grupo de trabalho, o que vem causando demasiado estresse por esforço físico e repetitivo, o que fatalmente resultará em problemas à saúde. 

Por tratar-se de tema de ajuste operacional a ser buscado em cada setor, a AFProcon fez proposta de reunir-se com as Diretorias para tratar sobre a carga de trabalho de cada uma das áreas de forma diferenciada, a qual foi bem aceita e será formalizada. 

Com relação a Portaria que dispensava as mães e cuidadores do dia presencial no teletrabalho, a qual foi revogado, o Chefe de Gabinete esclareceu que o número de interessados foi bem maior do que a previsão feita no levantamento da AFProcon da gestão anterior, fato que inviabilizaria o serviço de algumas Diretorias e por essa razão a portaria foi cancelada. Para esta questão a AFProcon também fez a proposta de reunião com as Diretorias para uma avaliação e proposição de soluções setoriais, dado o enorme abalo que o ato do cancelamento da portaria causou no corpo funcional.

A AFProcon ressaltou a relevância do tema referente as mães e cuidadores, pois não existe vacina e o risco de dano emocional, por transmissão involuntária do vírus a familiares com comorbidade, bem como a previsão legal de responsabilidade por filhos menores, são importantes questões de necessidade essencial e provisória, cuja adaptação da Diretoria com a colaboração dos funcionários pode ainda ser trabalhada. 

O Dr. Guilherme Farid ressaltou a necessidade de um consenso para que não seja preciso lançar mão do rito legal para tratar desta demanda, o que inclui consulta à PGE, por vezes, demorada.

Sobre o tema questões ergonômicas e de saúde dos trabalhadores, devido a carga de trabalho levados ao conhecimento da AFProcon, a DEX mostrou-se interessada, mas requer que os eventuais casos sejam registrados junto à Supervisão e Ouvidoria, a fim que sejam resolvidos e se tornam dados fáticos, sem os quais torna-se impossível tomada de decisão.

A AFProcon informou sobre a pesquisa voluntária e anônima feita em apenas um fim de semana antes do advento desta reunião, em que já foi possível vislumbrar a dimensão dos problemas e salientou que eventual pesquisa comandada pela Ouvidoria com os dados de funcionários é totalmente prejudicada pelo receio que muitos têm de perder o benefício do teletrabalho. 

A AFProcon informou que em reunião com o Ouvidor, Sr. Marcus Vinícius, abordou-se questões de ergonomia e de saúde a serem consideradas para o planejamento do teletrabalho, que já está em processo de elaboração para o qual a AFProcon já solicitou a participação, o que também será formalizado. Segundo o Chefe de Gabinete, o teletrabalho exige a presença periódica do funcionário.

A Associação aproveitou para requerer que os informes da Fundação aos seus servidores sejam encaminhados por e-mail, uma vez que muitos servidores não efetuam trabalho presencial na Fundação, devido aos cuidados de afastamento por conta da Pandemia do COVID-19. Ou seja, eles não têm acesso ao que está sendo divulgado na intranet, sobretudo os avisos do CRH.

Foi levantado que alguns servidores possuem acesso remoto à intranet e mais, o Dr. Guilherme Farid relatou estranheza diante da informação de que nem todos os funcionários do Procon possuem e-mail institucional, bem como pontuou que quantidade de pedidos de “kits tele mídia” (webcams/microfones/autofalantes) apresentados como necessários à utilização do corpo funcional é muito inferior ao número de servidores em teletrabalho.

Por essa razão a AFProcon solicita a todos os funcionários que precisam destes kits e que não tenham e-mails corporativos se manifestem quanto a falta destes itens às respectivas supervisões (inclusive os Postos de Atendimento, CIC’s e Núcleos Regionais).

Por fim, pontuamos a necessidade de mantermos os canais de comunicação abertos, sobretudo por parte da Diretoria Executiva, a fim de que a Associação possa esclarecer dúvidas e buscar entendimentos nos temas que afetam a instituição e os seus servidores.

REUNIÃO VIRTUAL DE REPRESENTANTES SETORIAIS

A Diretoria da AFP convoca todos os representantes de setor, postos de atendimento e regionais para reunião virtual no dia 09/12/20 as 14hrs. O link para acesso será fornecido meia hora antes do inicio.

Na agenda a pauta de reinvindicações e informações publicada anteriormente e que será tratada em reunião com a Diretoria Executiva no dia 07/12/20.

Ressaltamos a importância da presença de todos, especialmente neste momento de distanciamento social. Temos que reinventar nossas formas de organização e lutas, visto que o momento de pandemia nos impede de manter o contato presencial. Esta conjuntura pandêmica criou uma nova dinâmica social na qual todas as organizações sindicais e representativas estão em busca de adaptação e reorganização das lutas. Não fugimos a regra.

Contamos com a presença de todos. Caso algum setor não tenha um representantes, solicitamos que o indique o mais breve possível ao e-mail administrativo@afprocon.org.br

ESCLARECIMENTOS

Prezados Colegas,

Tendo em vista algumas dúvidas suscitadas pelos servidores em relação ao Comunicado feito pela AFPROCON em 01/12/2020, vimos pela presente trazer os seguintes esclarecimentos:

1. Primeiramente, o Projeto de Lei 529/2020, aquele que previa a extinção de vários órgãos, dentre eles, a Fundação ITESP e o IMESC, o que foi evitado pela mobilização dos seus trabalhadores, foi aprovado e se transformou na Lei 17.293, de 15.10.2020. Essa legislação estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, trazendo uma série de obrigações, dentre elas as do art. 14, qual seja:

“Artigo 14 – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual, sem prejuízo do disposto no artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado”.

Ou seja, o sorrateiro dispositivo também atingiu a Fundação Procon/SP e temos a informação de que já houve a transferência financeira ao Tesouro do Estado dos recursos referentes ao superávit financeiro de receita anteriores a 2019 da Fundação, num importe de R$ 338 milhões.

Nosso questionamento é saber como isto impactará a Fundação daqui pra frente, uma vez que não temos mais esta espécie de “colchão” financeiro para suporte de nossas despesas.

Assim, precisamos obter informações claras e precisas, por parte da Diretoria Executiva, se teremos orçamento suficiente, para a manutenção não só da Fundação Procon-SP, como também dos salários dos servidores e dos seus benefícios, dentre eles, o Plano de Assistência Médica, os Vales Refeição e Alimentação, e o Auxílio Creche, os quais foram duramente conquistados.

2. A Lei Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, trouxe também uma série de medidas que afetam os servidores públicos de todas as esferas (federal, estadual e municipal), proibindo a criação de despesas e adoção de quaisquer medidas que possam implicar em reajuste das despesas com pessoal.

Entretanto, a referida legislação não veda as chamadas progressões e promoções, vez que se tratam de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis, com critérios estabelecidos em regulamentos específicos.

Posto isto, a AFProcon pretende requerer:

2.1. A finalização do processo do Concurso Interno, mediante PROMOÇÃO de todos os aprovados, até porque é um compromisso da DEX em diligenciar perante às esferas governamentais no sentido de conseguir a implementação do feito;

2.2. A efetivação das PROGRESSÕES relativas aos anos de 2017 e 2018, além da de 2019 (evolução horizontal nas carreiras – letras de “a” a “j”), com autorização para pagamento.

3. A AFProcon também está empenhada em reivindicar aplicação de índices de reajustes de salários e benefícios, os quais não foram aplicados em anos anteriores, bem como em relação aos processos de revalorização de fato dos Vale Refeição (para R$ 32,00), e do Vale Alimentação (para R$ 287,25);

4 . O travamento dos processos do PL e do PCCES, se referem ao Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.9192/95, para alteração do regime jurídico dos cargos em comissão (com aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; admissão em carreira para determinados empregos extintos, incorporação de reajuste não aplicados), em âmbito legislativo; a proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões), isto em âmbito administrativo.

Ambas são formas de revalorização dos servidores, motivo pelo qual a AFProcon pretende questionar os respectivos andamentos.

5. Questões envolvendo o regime de teletrabalho, a exemplo dos suscitados por colegas da DAOC, também são objeto de averiguação por parte da Associação, naquilo que afeta os servidores de forma negativa;

6. Outra situação que vem chamando a atenção é a Terceirização das Atividades dentro da Fundação, as quais estão ocorrendo sem a devida transparência ao corpo funcional;

Assim, na reunião da AFPROCON com a DEX a ser feita em 07/12/2020, TODAS estas questões serão tratadas de forma conjunta, até porque um assunto influencia outro.

A AFPROCON vem mais uma vez ressaltar que o momento é de urgência, união e mobilização de todos os colegas.”

COMUNICADO

Prezados Colegas a AFPROCON tem analisado vários temas de interesse de todos e tratado em reuniões com os advogados e com colegas no intuito de encontrar soluções para estes problemas urgentes. Os temas mais importantes e urgentes serão tratados em reunião com a Diretoria Executiva.
Os principais problemas no momento são:
1. Reunião com colegas da DAOC para falar sobre a carga de tele-trabalho e serviço mecânico imputado a alguns, o que causa danos à saúde. Para este problema, inicialmente, conseguimos a prorrogação dos prazos de entrega dos trabalhos;
2. O travamento dos Processos do PL e PCCE’s em instância inferior sem qualquer perspectiva de andamento;
3. As alterações da nova Lei 17.293 referente ao PL 529, na qual o artigo 14 determina o repasse do erário ao tesouro do Estado, o que resultou no repasse de R$ 338 milhões do Procon;
a. A consequência desta Lei que mais aflige, no momento é que todos os contratos dos benefícios podem ser revistos e não temos um acordo coletivo de trabalho que garanta sua manutenção;
b. Para esta questão estamos elaborando um acordo coletivo para garantir os benefícios que já possuímos.
c. Também está em preparação um questionário em que todos os colegas poderão apresentar sugestões, pois temos um corpo funcional altamente qualificado e a AFPROCON entende que mais ideias contribuem para melhores decisões.
4. Pensando em todas as formas de mobilização e no que mais pode contribuir para o contexto e momento que estamos atravessamos, achamos por bem buscar o avanço do PL e depois da manifestação desta vontade conseguimos agendar uma reunião com a Diretoria Executiva, a qual ocorrerá no dia 07/12/20. A pauta desta reunião será:

1. As providências para o avanço do PL;
2. A sobrevivência financeira do Procon/SP, após o esvaziamento do caixa em mais de R$338.000.000,00;
3. A terceirização do atendimento dos postos e autorização para o empenho;

4. As condições e metas determinadas para o tele-trabalho.

A AFPROCON ressalta que o momento é de urgência, união e mobilização de todos os colegas.