Prezados Colegas,
Tendo em vista algumas dúvidas suscitadas pelos servidores em relação ao Comunicado feito pela AFPROCON em 01/12/2020, vimos pela presente trazer os seguintes esclarecimentos:
1. Primeiramente, o Projeto de Lei 529/2020, aquele que previa a extinção de vários órgãos, dentre eles, a Fundação ITESP e o IMESC, o que foi evitado pela mobilização dos seus trabalhadores, foi aprovado e se transformou na Lei 17.293, de 15.10.2020. Essa legislação estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, trazendo uma série de obrigações, dentre elas as do art. 14, qual seja:
“Artigo 14 – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual, sem prejuízo do disposto no artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado”.
Ou seja, o sorrateiro dispositivo também atingiu a Fundação Procon/SP e temos a informação de que já houve a transferência financeira ao Tesouro do Estado dos recursos referentes ao superávit financeiro de receita anteriores a 2019 da Fundação, num importe de R$ 338 milhões.
Nosso questionamento é saber como isto impactará a Fundação daqui pra frente, uma vez que não temos mais esta espécie de “colchão” financeiro para suporte de nossas despesas.
Assim, precisamos obter informações claras e precisas, por parte da Diretoria Executiva, se teremos orçamento suficiente, para a manutenção não só da Fundação Procon-SP, como também dos salários dos servidores e dos seus benefícios, dentre eles, o Plano de Assistência Médica, os Vales Refeição e Alimentação, e o Auxílio Creche, os quais foram duramente conquistados.
2. A Lei Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, trouxe também uma série de medidas que afetam os servidores públicos de todas as esferas (federal, estadual e municipal), proibindo a criação de despesas e adoção de quaisquer medidas que possam implicar em reajuste das despesas com pessoal.
Entretanto, a referida legislação não veda as chamadas progressões e promoções, vez que se tratam de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis, com critérios estabelecidos em regulamentos específicos.
Posto isto, a AFProcon pretende requerer:
2.1. A finalização do processo do Concurso Interno, mediante PROMOÇÃO de todos os aprovados, até porque é um compromisso da DEX em diligenciar perante às esferas governamentais no sentido de conseguir a implementação do feito;
2.2. A efetivação das PROGRESSÕES relativas aos anos de 2017 e 2018, além da de 2019 (evolução horizontal nas carreiras – letras de “a” a “j”), com autorização para pagamento.
3. A AFProcon também está empenhada em reivindicar aplicação de índices de reajustes de salários e benefícios, os quais não foram aplicados em anos anteriores, bem como em relação aos processos de revalorização de fato dos Vale Refeição (para R$ 32,00), e do Vale Alimentação (para R$ 287,25);
4 . O travamento dos processos do PL e do PCCES, se referem ao Anteprojeto de Lei que altera a Lei 9.9192/95, para alteração do regime jurídico dos cargos em comissão (com aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; admissão em carreira para determinados empregos extintos, incorporação de reajuste não aplicados), em âmbito legislativo; a proposta de alteração do PCCES (aumento do limite de 1% para 1,5% para progressão; extinção dos 10% e evolução de até 35% da classe – no mínimo 1 servidor; retirada da Promoção do limite da folha; Correção salarial do EPDC-I em 16,67%; compensação dos em extinção com aumento do step da progressão para 7,5%; inclusão do critério antiguidade para as progressões), isto em âmbito administrativo.
Ambas são formas de revalorização dos servidores, motivo pelo qual a AFProcon pretende questionar os respectivos andamentos.
5. Questões envolvendo o regime de teletrabalho, a exemplo dos suscitados por colegas da DAOC, também são objeto de averiguação por parte da Associação, naquilo que afeta os servidores de forma negativa;
6. Outra situação que vem chamando a atenção é a Terceirização das Atividades dentro da Fundação, as quais estão ocorrendo sem a devida transparência ao corpo funcional;
Assim, na reunião da AFPROCON com a DEX a ser feita em 07/12/2020, TODAS estas questões serão tratadas de forma conjunta, até porque um assunto influencia outro.
A AFPROCON vem mais uma vez ressaltar que o momento é de urgência, união e mobilização de todos os colegas.”