Quinquênio: recurso e outras informações

 

Em nossa última publicação sobre este assunto, de 22/12/2016, informamos sobre a decisão da juíza, que entendeu serem beneficiários desse direito apenas os associados que participaram e assinaram a lista de presença da assembleia geral realizada na ocasião do ajuizamento da ação e que autorizou, entre outras coisas, o ingresso desta.

Tendo em vista o enorme prejuízo que essa decisão representa aos associados, o escritório responsável pelo processo (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados), entrou com o recurso adequado (Agravo de Petição) junto ao TRT2 para que todos os associados sejam efetivamente beneficiados.

Embora ainda não seja pacífico o entendimento do cabimento desse recurso, confia-se nele, tendo em vista todos os argumentos utilizados.

Como surgiram várias dúvidas a respeito do recurso e do próprio andamento do processo, a AFProcon fez uma compilação delas e as encaminhou para o escritório, que prestou os seguintes esclarecimentos:

1) Extensão do recurso

P: A intenção do recurso era a de beneficiar a todos os associados, inclusive os novos, ou apenas aqueles que eram associados na época da propositura da ação?

R: Em razão de coerência com as teses defendidas até agora, a intenção é abranger todos os associados.

2) Pagamento

P: Quanto aos funcionários beneficiados na decisão, foi pedido que se inicie o pagamento para eles?

R: Sim, a lista com os nomes dos colegas beneficiados pela decisão já foi apresentada, com pedido de prosseguimento da execução (o pagamento pelo Procon na folha, desde já) para eles, cabendo ao juiz decidir sobre a execução parcial. A discussão sobre a abrangência do direito aos demais continuará no recurso elaborado.

3) Entrega de documentação e procuração

P: Alguns funcionários questionam o fato de que, à época da propositura da ação, forneceram documentação e assinaram procuração, porém, ambas não foram anexadas ao processo. Isso pode gerar algum tipo de prejuízo, ou seja, há risco de não serem beneficiados no processo?

R: É importante que se entenda que a ação foi ajuizada pela AFProcon, de maneira coletiva, conforme os termos definidos em assembleia, como consta na ata juntada ao processo. Por ser uma ação coletiva promovida pela associação, e não por apenas alguns associados, a inicial não está acompanhada da documentação individual dos mesmos (procurações de cada um). A documentação recebida no curso da ação visava apenas antecipar eventual determinação judicial (juiz exigir que fosse apresentada), uma vez que a jurisprudência, na época da propositura da ação, não era pacífica sobre a exigência ou não da documentação nas ações coletivas, e não garante que o associado poderá se beneficiar do resultado na ação coletiva, pois essa decisão (sobre a abrangência) é do juiz.

4) Ingresso individual ou coletivo

P: Sabendo que não é possível prever qual será o resultado do recurso quanto aos demais associados não beneficiados pela decisão, é conveniente e/ou prudente que ingressem individual ou coletivamente para pleitear o quinquênio?

R: Como não é possível determinar qual será o resultado do recurso, fica a critério do interessado aguardar ou ajuizar uma nova ação individual. A respeito de uma nova ação coletiva, o Procon poderá alegar que já existe uma desta natureza em andamento, cujo interesse é o mesmo (quinquênio), visando beneficiar os associados. Portanto, a ação poderá ser extinta sem julgamento.

P: Caso o funcionário ingresse com uma ação individual terá algum tipo de prejuízo?

R: Por se tratar de uma nova ação, não há como prever o resultado. Dependerá do juiz e/ou desembargadores que julgarem o processo entender se o funcionário tem direito ou não, ou seja, esta discussão começará do zero. No caso da ação coletiva, já se tem a decisão de que os associados têm direito. A discussão, como já comentado, é a abrangência para saber se alguns ou todos os associados terão direito. Quanto a eventual prejuízo, a diferença entre aguardar a ação coletiva e ajuizar uma nova ação individual, será em relação ao retroativo que, em muitos casos, é uma diferença bem grande, por causa da prescrição quinquenal (saiba mais sobre a prescrição no item 5).

P: O funcionário que decidir ingressar com uma ação individual também será beneficiado, caso saia decisão do recurso na coletiva determinando que todos os associados são beneficiados?

R: Não necessariamente, pois ao ingressar com a ação individual, significa que o funcionário desistiu da coletiva, o que provavelmente será alegado pelo Procon. E como se trata de uma nova ação, todas as discussões sobre ter ou não direito ao quinquênio serão realizadas, além da prescrição dos retroativos anteriores aos últimos 05 anos.

5) Prescrição

P: Como funciona essa prescrição? O funcionário que já recebe até a sexta- parte, se ingressar com ação individual, só conseguirá um quinquênio?

R: A prescrição quinquenal estabelece que só se pode pleitear os valores retroativos dos últimos 05 anos. Caso o associado ingresse com uma ação individual agora, só poderá pedir o retroativo desse período, ou seja, ao desistir da ação coletiva abrirá mão de todo retroativo anterior aos últimos 05 anos. Vale destacar que isso não significa que receberá apenas 01 quinquênio pois, caso o juiz entenda que tem direito, o número de quinquênios lançados na folha de pagamento será diretamente proporcional ao tempo de vínculo, podendo ser um, dois, três, e assim por diante.

Cópias das carteiras de trabalho

A respeito das cópias de carteiras de trabalho solicitadas para que fossem enviadas até o dia 08/01/2017, visando antecipar-se a eventual solicitação judicial da documentação, a AFProcon informa que o escritório responsável pela ação coletiva do quinquênio sugeriu a suspensão do recebimento, retomando-o no caso de sucesso em seu recurso junto ao Tribunal.

Apesar disso, a AFProcon optou por continuar a receber as cópias, evitando assim deixar para última hora caso a referida solicitação aconteça. O recebimento dos documentos após a data acima disposta será devidamente confirmado.

Plantão do advogado

Os associados podem tirar dúvidas e obter esclarecimentos a respeito do ingresso de ação individual do quinquênio, bem como demais ações relacionadas ao vínculo trabalhista, durante o Plantão do Advogado, que ocorre toda 2ª quarta-feira do mês na sede da AFProcon, à Rua Barra Funda, n°. 933, sala 04, das 12:30 às 16:30 horas, com o Dr. Luiz.

O escritório UZZO Advogados Associados, com o qual a AFProcon mantém contrato atualmente, oferece aos associados condições diferenciadas na assessoria jurídica individual. Está localizado à Rua Senador Feijó, n°. 30, 7° andar, fone: (11) 3107-6639. Contato: Dr. Luiz.

Atenção!

Conforme exposto no início, o escritório responsável pela ação coletiva do quinquênio é o Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na Rua Martins Fontes, n° 197, 8° andar, fone: (11) 3256-1159. Site: http://www.inacioepereira.com.br

Entre em contato

Para mais informações e dúvidas, envie um e-mail para jurídico@afprocon.org.br

Comissão de Representantes: o que é preciso saber (Parte 2)

A primeira reunião com os representantes acontecerá na sexta-feira (03), às 16h.  Seguem mais alguns esclarecimentos a respeito:
1) As reuniões tem que ser às sextas, às 16h?
A sexta possibilita o deslocamento dos colegas dos Núcleos Regionais. Quanto ao horário,  infelizmente, este foi o único que, na negociação, a DEX se dispôs a abonar para a participação dos representantes. No formulário a ser preenchido pelos indicados está sendo feita uma pesquisa para sabermos o melhor dia da semana, para adequar os encontros a melhor realidade possível.
2) Só pode ter 1 indicado titular e 1 suplente? Não podemos fazer rodízio como antigamente?
Pedimos a indicação prévia de 1 titular e 1 suplente, para que a AFP tenha a quem procurar em casos de orientações extras. Na medida em que outros queiram e possam participar, o que se pede apenas é o compromisso sempre do repasse das informações aos colegas.
3) Os representantes terão que realizar tarefas?
A única tarefa que será pedida aos representantes é que tragam e repassem as informações aos colegas do setor. A intenção dos encontros mensais é que as aflições e decisões importantes que envolvam o corpo funcional sejam conhecidas pelo maior número de interessados.
4) Preciso ser associado?
Em hipótese alguma! A intenção é levar ao conhecimento de todos o que está sendo feito ou será feito pela AFP em causas de interesse coletivo tais como: dissídio, promoção, progressão, aditivos, ações coletivas, entre outros.
A participação de todas as áreas é fundamental!

Reunião de representantes: a importância do formulário

Na próxima sexta-feira (03), acontecerá a primeira reunião com os representantes dos funcionários. A AFProcon solicita o preenchimento deste formulário, com dados e outras informações, aos colegas que participarão do encontro. Estas informações são essenciais para aprimorar a comunicação com o grupo!

 

 

 

Comissão de Representantes dos Funcionários: o que é preciso saber

A importância dos representantes de setor

A AFProcon tem nos servidores e associados sua razão de ser e sabe-se que, com a participação conjunta, os resultados podem ser mais efetivos e duradouros.

A Comissão de Representantes é uma das formas de trazer a colaboração dos funcionários à AFProcon, as quais nortearão as estratégias e ações que estão sendo ou serão adotadas pela nova gestão.

A AFProcon quer dividir as informações e discussões com o maior número possível de interessados e, para isso, o corpo funcional também precisa se organizar.

E, para alcançar todos os funcionários, a nova gestão da AFProcon estabeleceu como meta para 2017 a aproximação com os representantes de cada setor do Procon-SP, por meio da realização de reuniões frequentes.

Como as reuniões funcionam

No passado, as reuniões com os representantes não tinham uma periodicidade definida, vez que dependia de autorização da Diretoria Executiva (DEX) para abono dos participantes de cada encontro. Com o acordo coletivo celebrado em abril/2016 e pensando na profissionalização, a AFProcon objetiva, de agora em diante e com o apoio de todos, realizar estes encontros mensalmente.

A intenção de propor uma agenda contínua visa que as Regionais e os Postos de Atendimento possam, com planejamento, se organizar e garantir suas participações, pois se sabe que, nestes locais, as informações chegam com menos velocidade do que se gostaria.

Importante esclarecer, em especial aos representantes e conforme já mencionado acima, que estes encontros mensais foram autorizados pela DEX durante a reunião de negociação realizada no dia 06/04/16, que tratou das cláusulas não remuneratórias do dissídio coletivo/2015.

O Diretor Executivo, à época, liberou para que a AFProcon e os representantes de cada setor da sede, Postos e Regionais realizem reuniões abonadas após às 16h com duração máxima de 3 horas, sendo necessária apenas a comunicação prévia aos superiores hierárquicos.

Representantes dos Núcleos Regionais

Especificamente para os representantes das Regionais, a AFProcon reembolsará as passagens, mediante comprovação dos gastos.

Vale ressaltar que todo o deslocamento (ida e volta) será abonado.

Por quem a comissão é formada e como os representantes são escolhidos

Foi acordado com a  DEX a quantidade de vagas permitidas por Diretoria/Setor (ver tabela a seguir). Para garantir a participação de todos, é importante que cada setor defina um representante titular e um suplente para cada vaga.

IMPORTANTE

Procure a AFProcon pelo e-mail administrativo@afprocon.org.br caso:

  1. o seu setor não tenha representante(s) indicado(s);

  2. o(a) funcionário(a) indicado(a) não trabalhe mais em seu setor;

  3. você saiba que o(a) funcionário(a) indicado(a) não pretende mais continuar.

Nestes casos, a AFProcon irá promover, junto aos setores, a indicação de um novo representante.

Aos representantes que constam na lista e tenham interesse em continuar, desde já, agradecemos o apoio e reconhecemos seu esforço em seguir conosco.

A AFProcon solicita que junto aos demais colegas definam quem será o representante titular e suplente e em seguida preencham este formulário. Nosso primeiro encontro de 2017 acontecerá no próximo dia 03/02/17, sendo que os detalhes serão encaminhados por e-mail em breve.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO!

Ficou com dúvida? Procure um diretor da AFProcon ou mande um e-mail para administrativo@afprocon.org.br

Juntos sempre seremos mais fortes!

ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA AFP COM O SECRETARIO DE JUSTIÇA

I. Dia, hora e local: 09/01/2017, às 15h, na sala de reunião da SJDC.

II. Presença: Márcio Elias Rosa (SJDC), Paulo Miguel (DEX), Jose Roberto Gomes Dias (AFP), Cláudia Possan Foschiera (AFP), Ana Roberta Pires Nalesso (AFP), Denise Pinheiro Martins (AFP) e Luiz Sartório (AFP)

III. Pauta em ação: tratam-se de pleitos que foram objeto da campanha salarial de 2015/2016 e do Processo de Dissidio Coletivo/2016, com exceção da reposição salarial 2015/2016,  sendo estes os principais itens remuneratórios não atendidos nas negociações com a SJDC/DEX que puseram fim ao movimento grevista.

1. Aditamento ao PCCES para inclusão dos TPDC-1 e Tec. Informática e readequação da faixa salarial dos EPDC-1

Questionamento: foi apresentada ao Secretário justificativa para o referido pleito, problema que atinge um grupo de funcionários desde 2011, ano da implantação do atual PCCES, os quais não gozam do direito à evolução vertical, tendo sido excluídos do atual PCCES. Foi informado que o referido aditivo teve aprovação do Conselho Curador desde setembro/2013, sendo que houve pareceres técnicos da PGE, CODEC, CCE e CPS favoráveis à sua implementação, que na ocasião atestaram a viabilidade jurídica e orçamentária para sua aprovação, porém, por duas vezes, resultou indeferido pelo Secretário de Planejamento, em última manifestação no processo.

Apontamentos e decisões: o Secretário comentou que nas reuniões do período grevista, o assunto já havia sido pautado pela Comissão de Negociação/Associação, e que entendia ser necessária a aprovação do pleito. Em seguida, expôs o cenário negativo em relação às receitas do Estado, que se constituirá  num empecilho apontado desde já pelo governo para melhorias remuneratórias dos servidores. No entanto, declarou que buscará sua aprovação junto ao Secretário do Planejamento e sinalizou pela possibilidade de se obter êxito nesse sentido. Para tanto, solicitou ao Diretor Executivo cópia do referido processo (nº 371/2013), bem como um estudo atualizado do impacto desse pleito na folha de pagamento, de modo a demonstrar a viabilidade econômica e orçamentária, e para melhor argumentação junto à Secretaria de Planejamento.

2. Evolução Funcional – Progressões 2014/2015 e 3. Evolução Funcional – Promoções 2015

Questionamentos: Apresentou-se ao Secretário a situação desses processos a partir das últimas informações colhidas com a DEX e CRH. Destacou-se que o Planejamento tem mudado seu entendimento sobre a interpretação do PCCES, com a intenção de não atender aos pleitos de evolução funcional, certamente por orientação política.

Apontamentos e decisões: foi exposto ao Secretário a necessidade de uma intervenção política, vez que tecnicamente esses pleitos sempre foram atendidos em anos anteriores e, no caso dos últimos processos, mesmo quando atendidas as propostas de alterações nos mesmos determinadas pelos órgãos técnicos do governo, o Planejamento decidiu pelo indeferimento. O Secretário solicitou ao Diretor Executivo um dossiê, na mesma forma do item anterior, com apresentação e linguagem adequadas para que ele leve diretamente ao Secretário de Planejamento em busca da aprovação. Salientou que empreenderá todos os esforços pela aprovação dos pleitos relacionados às carreiras dos servidores.

4. Reposição Salarial Setembro/2015 a Agosto/2016

Questionamento: foi apontado que na última reunião do Conselho Curador foi aprovada a reposição salarial decorrente da inflação, no índice oficial (IPC/FIPE-SP) de 9,13% e que o processo precisa ser encaminhado as instâncias competentes (Planejamento e Fazenda).
Apontamentos e decisões: o Secretário confirmou com o Diretor Executivo sobre o envio do processo aos órgãos competentes. O Secretário pontuou ser necessário discutir o assunto no momento certo, para que as chances de negociação sejam maiores, o que deve ocorrer entre fevereiro e abril/2017. Considerou, também, que o envio recente (dezembro) desse pleito, impõe que se aguarde a movimentação de outros órgãos para dar força ao pedido.

5. Piso Salarial

Questionamento: foi exposto ao Secretário a necessidade de revisão do piso salarial dos funcionários do Procon, com vistas a beneficiar e fazer justiça aos servidores com remuneração mais baixa, próxima ao salário mínimo estadual.

Apontamentos e decisões: o Secretário solicitou ao Diretor Executivo um dossiê com informações sobre os valores atuais do piso salarial do Procon e do Estado e estudo de impacto deste item sobre a folha de pagamento.

IV. Atividades e prazos designados: elaboração pelo Procon de dossiê de todos os pleitos, incluindo os estudos de impacto sobre a folha de pagamento, a ser entregue até o dia 16/01/17, que será apresentado pelo Dr. Márcio Elias Rosa (SJDC) ao Secretário do Planejamento em reunião que deverá ser realizada até o final deste mês (31/01/17).

IV. Previsão da próxima reunião: fevereiro/2017.

Nada mais a se discutir, foi encerrada a reunião.

São Paulo, 09 de janeiro de 2017

Márcio Elias Rosa
Secretário da SJDC

Paulo Miguel
Dir. Executivo Procon SP

José Roberto Gomes Dias
Presidente – AFP

Cláudia Possan Foschiera
Dir. Adminitrativa – AFP

Ana Roberta Pires Nalesso
Dir. Financeira – AFP

Luiz Sartório
Dir. Jurídico – AFP

Denise Pinheiro Martins
Dir. Comunicação – AFP

Reunião com o Secretário da Justiça

A diretoria da AFProcon se reunirá com o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, nesta segunda-feira, 09/01, às 15h, para tratar da seguinte pauta:

  • processos de promoção e progressão;
  • aditivo do plano de carreira;
  • adequação do piso salarial e
  • dissídio 2015/2016.

Esta reunião marcará a retomada das conversas iniciadas durante a greve de 2016 com vistas a solucionar as questões pendentes acima relacionadas.

 

FELIZ 2017!

A AFProcon deseja a todos(as) um feliz 2017!

RECEITA PARA UM NOVO DIA

Pegue um litro de otimismo,
duas lágrimas – de preferência
escorridas no passado.
Duas colheres de muita luta
e sonhos à vontade.
Duzentos gramas de presente
e meio quilo de futuro.
Pegue a solidão, descasque-a toda
e jogue fora a semente.
Coloque tudo dentro do peito
e acenda no fogo brando das manhãs de sol.
Mexa com muito entusiasmo.
Ao ferver, não esqueça de colocar
uma dose de esperança
e várias gotas de liberdade.
Sorrisos largos e abraços apertados
para dar um gosto especial.
Quando pronto,
assim que os olhos começarem a brilhar,
Sirva-o de braços abertos.

Poeta Sérgio Vaz, no livro Colecionador de Pedras.