Bazar de fim de ano

Você é um(a) associado(a) dotado(a) de talento culinário ou artesanal?

Seus colegas já conhecem ou já apreciaram seu dom?

Pensando nos presentes de Natal e na proposta de que os (as) associados(as) precisam se apropriar do espaço da Associação, a AFProcon tem intenção de promover um Bazar nos dias 30/11, 01/12 e 02/12 das 11h às 17h, para permitir aos interessados que exponham seus produtos.

Se você tem interesse em participar, preencha este formulário e aguarde nosso contato com as orientações.

Se ficou com alguma dúvida sobre o formulário, envie um e-mail para social@afprocon.org.br

NOVA COMUNICAÇÃO DA AFP

Caro colega,

Visando melhorar a comunicação com você e com o público geral, criamos um novo e-mail para contato com a Associação: afprocon@afprocon.org.br. Este já está sendo utilizado, substituindo o anterior (contatoafp8@yahoo.org.br), que será desativado em 31/12/2016 e não receberá mais mensagens a partir dessa data.
Também criamos os e-mails abaixo para assuntos específicos de rotina das diretorias:

1) Diretoria Jurídica (juridico@afprocon.org.br) – Contato: Luiz Sartorio

Processos e procedimentos judiciais e administrativos (acordo ou
dissídio coletivo; quinquênio; sexta-parte, etc.);

2) Diretoria Administrativa (administrativo@afprocon.org.br) – Contato: Cláudia Foschiera

Filiação e Desfiliação;
Atualização Cadastral;
Uso da sede.

3) Diretoria de Comunicação (comunicacao@afprocon.org.br) – Contato: Denise Martins

Publicações da associação (boletins, etc.);
Site e redes sociais (Facebook, Twitter, etc.);
Comunicação com a imprensa.

4) Diretoria de Relações Institucionais
(relacoesinstitucionais@afprocon.org.br) – Contato: Laercio Godinho

Relação com instituições públicas e privadas, associações e
sindicatos representantes de categorias de trabalhadores, organizações
sociais e governamentais que atuam na proteção e defesa dos
consumidores.

5) Diretoria Financeira (financeiro@afprocon.org.br) – Contato: Ana Roberta Nalesso

Contribuição mensal;
Situação fiscal e financeira da associação (prestação de contas).

6) Diretoria Social (social@afprocon.org.br) – Contato: Priscila Martines

Convênios (Sesc, Interodonto, etc.);
Atividades sociais, educativas, recreativas, artísticas e culturais.

Mantenha-se informado(a)!

Visite sempre nosso site (http://afprocon.org.br) para ficar por
dentro das últimas ações da associação e curta nossa página no
Facebook (www.facebook.com/afprocon). Também estamos no Twitter
(https://twitter.com/afproconsp).

INSCRIÇÕES PARA COMISSÕES DA AFP

Nos termos da previsão estatutária, a AFP abre as inscrições para composição das duas primeiras Comissões a serem constituídas para desempenho de suas funções:
Comissão de Acompanhamento Orçamentário – CAO, que tem como objetivo acompanhar a execução do Orçamento da Fundação Procon;
Comissão para Alteração do Regulamento de Pessoal – CAREP, com o fim de estudar e propor alterações no Regulamento de Pessoal junto ao Conselho Curador.
A principio não haverá abono da DEX para que as referidas Comissões realizem suas tarefas. Pleitearemos junto à mesma tais abonos, mas não é certo que tal pedido será deferido.
Assim, os interessados em participar das referidas Comissões deverão se inscrever até a próxima sexta-feira (04/11) junto à Diretoria Administrativa da AFP (Claudia Foschiera – Ouvidoria).

JULGAMENTO DO PROCESSO DE DISSIDIO COLETIVO 2014/2015

Ocorreu ontem no TRT(26/10), como prevista, a sessão de julgamento de nosso processo de Dissidio Coletivo relativo ao período 2014/2015. Iniciando com o atraso da relatora, a sessão se deu de forma bastante confusa quanto a sua condução. O primeiro ato do julgamento foi a manifestação dos advogados (Sindicato e Comissão Representante), não tendo comparecido o PGE e o representante da Fundação Procon.
Após a sustentação oral dos advogados, a juíza relatora proferiu seu voto, contrário aos interesses dos servidores, considerando que houve acordo entre as partes, o qual deveria apenas ser homologado e o processo imediatamente extinto.
Em seguida, a desembargadora revisora, na contramão do entendimento da relatora, abriu divergência, consignando que o acordo celebrado foi parcial, consistindo apenas numa condição aceita pelos empregados para voltarem ao trabalho, com a continuidade do processo de Dissidio cujo mérito deveria ser apreciado por aquele Tribunal. Assim, votou pela aplicação da reposição de 9,04%, considerando, ainda, que em ata de audiência de conciliação no TRT, o Diretor Financeiro do Procon declarou haver caixa e dotação orçamentária destinada a arcar com a referida reposição salarial.
Nessa questão (reposição salarial) os demais desembargadores se posicionaram e, por maioria, decidiu-se pela concessão da reposição no índice de 9,04%, considerando os 5,22% como antecipação de pagamento.
Os demais itens confusa e superficialmente discutidos (extensão da licença-maternidade, seguro de vida, auxilio funeral, indenização por morte, complementação de auxilio doença etc), foram indeferidos por maioria dos desembargadores, sob a alegação de que gerariam impacto financeiro no ente público e dependeria do poder discricionário da administração. Houve argumentos contrários, inclusive classificando-os como cláusulas sociais e de insignificante impacto no orçamento.
Os desembargadores decidiram sobre a reposição e até consideraram a questão da data-base, porém nada declararam sobre os retroativos. Assim, teremos que aguardar a publicação do julgamento para procedermos com eventuais Embargos de Declaração tendentes a sanar omissões e obscuridades na decisão.
Após os eventuais embargos para aclaramento da decisão do TRT, será aberto prazo para recurso das partes ao TST, quando a Fundação certamente recorrerá para reformar a parte da decisão que lhe foi desfavorável, e o Sindicato/Comissão de igual modo o fará.
Aguardemos os próximos passos!

CIRCULAR ELEITORAL Nº 003/2016

A COMISSÃO ELEITORAL, infra assinada, conforme disposto no artigo 3º e artigo 5º, alínea “e” do Regimento Eleitoral, e ainda em consonância com o cronograma do certame divulgado amplamente pela Circular Eleitoral nº002/2016, emite a seguinte comunicação aos associados e funcionários sobre a eleição da nova Diretoria da AFProcon-SP e membros do Conselho Fiscal do biênio 2016/2018 nos termos a seguir:

Foi realizada, na data de hoje, 04/10/2016, na Assessoria de Informática, localizada na Rua Barra Funda, 930, 4º andar, com a presença desta Comissão e mais o candidato a vice-presidente da AFProcon-SP pela chapa inscrita, a apuração dos votos da eleição, conforme folha de resultados emitida eletronicamente, anexa a esta circular e que a integra para todos os fins de direito.

Os resultados provisórios, pendente ainda o prazo de recursos e impugnações até o dia 06/10/2016, são os seguintes:

O universo de associados, aptos a votar, foi de 360 (trezentos e sessenta) servidores.

Desses 360, 221 (duzentos e vinte e um) votaram, mais de 60% (sessenta por cento) dos associados aptos e foram contabilizados um total de 238 (duzentos e trinta e oito) votos, sendo 232 (duzentos e trinta e dois) para a chapa única e 06 (seis) votos em branco.

Tal discrepância entre o total de votos recebidos se explica pelo fato de a votação ter tido duas etapas, conforme explicado na convocação para o certame publicada na intranet dia 03/10/2016 e constante do link abaixo:

http://www.procon.net.br/?p=13126

Alguns associados somente votaram para a chapa e não finalizaram sua votação, que requeria ainda votos para três conselheiros fiscais, em total de 18 (dezoito) associados e tivemos um associado que acessou o sistema e não votou em nenhuma das duas etapas.

Somando os associados que votaram na chapa e nos três conselheiros (221), os que votaram apenas na chapa (18) e mais um associado que acessou o sistema e não finalizou nenhum voto (1), temos o total de 239 (duzentos e trinta e nove).

Como o associado que entrou no sistema não finalizou nenhum voto, sua participação não foi computada; dessa forma temos a seguinte conta:

221 (quantidade de associados que finalizaram o processo eleitoral completo) + 18 (associados que entraram no sistema e não finalizaram a votação) = 239 – 1 (associado que entrou no sistema e não finalizou nenhum voto) temos exatamente o número de votos que é de 238 (duzentos e trinta e oito).

Esperamos, com essa explicação, ter esclarecido todas as dúvidas que porventura pudessem surgir, no espírito, que norteou os trabalhos da Comissão Eleitoral desde sua formação, de transparência, lisura e total acesso ao processo eleitoral.

Dessa maneira, ficam proclamados como vencedores:

CHAPA RESPONSABILIDADE E COMBATE – candidata única assumirá a direção da AFProcon-SP pelo biênio 2016/2018.

Os conselheiros fiscais titulares são:

Antonio Marcos Vieira – 152 votos

Gabriel Goto Escudero – 142 votos

Silvia Mondejar Piche – 120 votos

Os conselheiros fiscais suplentes são:

Marcelo Floriano Barbosa – 77 votos

Vagner Ferreira de Barros Cavalcante – 74 votos

A eleição de conselheiros teve ainda 49 (quarenta e nove) votos em branco.

A Comissão Eleitoral informa, por fim, que a posse da nova diretoria eleita e os conselheiros fiscais se realizará no dia 10/10/2016, em local e horário a serem definidos, pendente a eventualidade de haver recursos ou impugnações até o dia 06/10/2016, tudo conforme cronograma.

Esta circular funciona como ata de apuração e revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 04 de outubro de 2016

COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva

COMPONENTE DA CHAPA – FISCAL DA APURAÇÃO
Alessandro Trucolo Voinichs (Vice-Presidente)

ATA DA AGE DE 26/08/16

A ata da AGE ainda está no cartório para registro. Houve necessidade de alguns ajustes, os quais espero sejam aceitos pelo cartório sem  mais protelações.

Devido a burocracia, deve estar pronto somente no dia 08/09. Então segue abaixo a ata, sem o registro e assinaturas, para conhecimento de todos.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO PROCON DO ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2016.

Às quatorze e trinta horas (14h30) do dia 26 de agosto de 2016, a Associação dos Funcionários da Fundação Procon do Estado de São Paulo – Afprocon, realizou  a Assembleia Geral Extraordinária com seus associados, de acordo com a publicação do Edital, o qual foi divulgado na forma de seu Estatuto, para deliberar sobre a ordem do dia: I – Prestação de contas; II – Alteração do Estatuto Social; III – Formação de Comissão Eleitoral para a eleição da nova diretoria da Afprocon e IV – Informes Gerais.

O presidente da AFPROCON abriu os trabalhos, indicando para presidir a Assembleia, o funcionário Leandro Rodrigo G. Pires e para secretariar a AGE o funcionário Antonio Marcos Vieira. O presidente da Assembleia abriu os trabalhos e, verificando não haver quórum, prorrogou o início da Assembleia para a segunda chamada as quinze horas (15h00), com a leitura do Edital de convocação. O presidente da Assembleia expôs os motivos da convocação da AGE e em seguida concedeu a palavra aos presentes para informações gerais sobre as ações judiciais em curso e o convênio com o Sesc. Na sequência o presidente da Assembleia fez a apresentação da prestação de contas aos associados, sendo aprovada por todos. Passou-se então ao segundo ponto da pauta. O Diretor Social, José Roberto Gomes Dias, apresentou aos presentes as propostas de alteração do Estatuto, cujos dispositivos tiveram nova redação, consoante a seguir explicitadas, as quais foram devidamente discutidas e aprovadas por 57 (cinquenta e sete) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, ou seja, mais de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 22 – A Diretoria é o órgão gerencial da AFP, eleita por maioria simples dos associados e será composta por 10 (dez) membros.

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV –  Diretor Financeiro;

V – Diretor Social;

VI – Diretor Jurídico;

VII – Diretor de Comunicação;

VIII – Diretor de Relações Institucionais;

IX – Dois suplentes sem designação específica.

Art. 33 – Compete ao Diretor Social:

I – Organizar, orientar e dirigir as atividades sociais, educativas, recreativas, artísticas e culturais;

II – Adquirir e manter sob sua guarda os materiais referentes às atividades do inciso I deste artigo;

III – Buscar e firmar convênios com instituições públicas e particulares para implementação e desenvolvimento das atividades descritas no inciso I deste artigo;

IV – Realizar outras tarefas atinentes à sua área que lhe forem designadas.

Art. 34 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Acompanhar todos os processos e procedimentos judiciais e administrativos de interesse da AFP, bem como providenciar documentos e realizar atos para atender às necessidades dos mesmos;

II – Efetuar estudos e assessorar o presidente nos assuntos de sua alçada;

III – Acompanhar o presidente em reuniões e audiências com advogados e órgãos judiciais e administrativos, para tratar de questões atinentes à sua área;

IV – Elaborar informativos sobre processos e procedimentos jurídicos e administrativos;

V – Desempenhar outras tarefas designadas pelo presidente atinentes à sua área.

Art. 35 – Compete ao Diretor de Comunicação:

I – Estabelecer junto às demais diretorias e sob orientação da presidência os meios de comunicação a serem adotados para divulgação de noticias relativa a AFP, levando-se em conta aspectos financeiros e econômicos;

II – Elaborar com o auxilio de outras diretorias quando necessário e com aprovação da presidência, notas oficiais a serem distribuídas a mídia impressa, televisiva ou qualquer outro órgão de comunicação publico ou privado;

III – Manter periódica comunicação com os associados e servidores da Fundação Procon em geral,  sob orientação da presidência, através de postagens de mensagens e notas oficiais nas redes sociais disponíveis, blog, boletins impressos e eletrônicos, entre outros meios;

IV- Manter acervo de registros documentais de todos os eventos realizados pela AFP, bem como daqueles em que a AFP se fez representar;

VII – Produzir material de divulgação da AFP em diferentes mídias, buscando registrar seus objetivos e toda informação sobre eventos, atividades e de projetos em que a AFP tenha participação;

VIII – Buscar e propor à diretoria soluções técnicas voltadas para o uso da tecnologia da informação buscando garantir a melhor operacionalidade dos recursos disponibilizados.

Artigo 36  – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I – Estabelecer relações com instituições públicas e privadas, associações e sindicatos representantes de categorias de trabalhadores, buscando a defesa dos interesses da AFP e a promoção de atividades conjuntas em temas de interesse comum;
II – Estabelecer relações com organizações sociais e governamentais que atuam na proteção e defesa dos consumidores, buscando a promoção de atividades conjuntas em temas de interesse comum;

III – Apoiar o Presidente no planejamento e execução de atividades de cunho institucional, bem como representar a AFP diante de organismos sociais e governamentais, na ausência concomitante do Presidente e do Vice-presidente;

IV – Realizar outras tarefas designadas pelo presidente atinentes à sua atribuição.

Artigo 44 – A AGE que se destine a deliberação sobre alteração do presente Estatuto somente poderá ser convocada pelo presidente ou por 1/5 dos associados, cuja proposta de alteração deverá conter a indicação dos artigos ou disposição a ser alterada e a nova redação.

Em seguida abriu-se espaço para a manifestação voluntária dos associados para compor a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição para a nova diretoria da AFP, para a qual se apresentaram três associados, a saber: Ricardo Vieira da Silva, Durval de Castro Martins e Dorvalina Conceição Alves Siqueira, tendo sido aprovados por todos os presentes.

Nada mais há ser tratado, o presidente da assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata.

Leandro Rodrigo Geraldes Pires – Presidente da AGE

Antonio Marcos Vieira –  Secretário da AGE

Manuel Amaral da Silva – Presidente da Afprocon

Estudo para alteração do plano de saúde

Representantes da AFProcon estiveram reunidos com colegas da DAF, RH e DAOC, na última terça-feira (dia 26), para tratar da situação atual de nosso plano de saúde e da possibilidade de aprimoramento.

Sr. Gonella, diretor da DAF, ponderou que ele e outros membros que ocupam cargos de livre provimento devem sair em algum momento, enquanto que a grande maioria dos servidores de carreira irá permanecer. Entende que as decisões sobre alteração em um ponto tão sensível na vida dos servidores deve ser compartilhada e ter o envolvimento da AFPROCON e dos funcionários em geral

Foram expostos pontos de atenção, que exigem um novo direcionamento:

1) verifica-se alta sinistralidade no plano saúde atual;

2) a Unimed Fesp tem demonstrado dificuldade para operar com o valor que vem recebendo (aproximadamente R$600 mil / mês) e não está afastada a possibilidade de ocorrer um pedido de rescisão do contrato a qualquer momento (nesse caso, será necessário fazer nova licitação com o mínimo de tempo hábil);

Em geral, empresas que atuam no mercado consideram sinistralidade “aceitável” aquela não superior a 70%. Já a média verificada no nosso plano atual beira os 100% (oscila mês a mês – bastante, em alguns casos, tanto para mais como para menos), conforme relatório que nos foi apresentado.

A sinistralidade é calculada em função do valor recebido para custeio do plano e das despesas havidas com os serviços prestados aos usuários. A diferença desses dois valores bancaria os custos administrativos e a rentabilidade do negócio.

Diante de tal situação, em vez de esperar pela definição da empresa e ter de fazer uma licitação às pressas, a Fundação Procon SP considera a possibilidade de antecipar a licitação. Assim, tanto a Unimed Fesp como outras empresas teriam a oportunidade de apresentar propostas, para que possamos ter, talvez já no início de 2017, a questão plenamente resolvida, sem grandes percalços, preferencialmente com um contrato melhor (do ponto de vista financeiro e de atendimento).

Para uma nova contratação, há duas possibilidades:

a) refazer todo o processo, passando pelas instâncias do governo, se for modificado o Edital de forma mais radical (alterando a participação dos funcionários, os tipos de plano fornecidos etc);
b) aproveitar o processo existente, fazendo pequenas modificações na rede e, assim, gerar uma nova licitação.

Ponderamos que a massa dos associados ficaria desagradada se tivesse de arcar com valor maior (co-participação, por exemplo) ou até mesmo com um porcentual maior do que o atual, 1% sobre os vencimentos.

Na mesma toada, o RH informou que há 1039 vidas no plano contratado e que apenas 12 estão no plano “top” e pouco mais de 60 em plano intermediário. Ou seja, o grosso dos servidores opta pelo plano básico e evita desembolsos adicionais.

Ponderamos que há que se pensar especialmente nos servidores que recebem salário menor e naqueles que passam por problemas mais graves de saúde.

Da parte da DAF e do RH tem sido feito estudos comparativos de planos disponibilizados em outros órgãos e contatos com as empresas, para conhecer os planos disponíveis. Receberam retorno de algumas, tais como Amil, Notredame e a própria Unimed.

Sabe-se que, por exemplo, na ARSESP os servidores tem um plano com mais opções do que o nosso, em São Paulo, pagando valor um pouco menor por vida.
No entanto, um complicador para a contratação, na Fundação Procon SP, é a obrigatoriedade de atendimento em todo o estado. Nem todas as empresas oferecem maior abrangência, que também implica em custo maior.

Foi salientado ainda que, para uma nova licitação ocorrer em novembro (prazo fatal), a DAF precisa ter todos os subsídios, no máximo, até 10 de outubro.

Está marcada nova reunião para a próxima segunda-feira, dia 3, e outra para o dia 10 (conclusão final).

Durante esse período é importante que todos os colegas estejam cientes do processo. Sugestões são bem vindas, sempre no sentido de formular o melhor plano possível a ser licitado.

Não houve apontamento de vantagens de modificação radical no sistema de concessão do benefício. Pelo contrário, um processo que tivesse de passar por várias instâncias de governo – caso de alteração radical – poderia não surtir o melhor efeito para o momento.

A tendência, então, é de apenas modificar o edital, no tocante à rede de atendimento, aproveitando o processo nos moldes já aprovados.

Participaram da reunião:
Leandro / Alexandre – AFPROCON
Gonella, Alexandre Costa, Vânia e Francis – DAF/RH
Samantha – DAOC – área de saúde

Eleição da AFProcon – CANDIDATOS INSCRITOS

Em cumprimento ao cronograma estabelecido para a realização das eleições da Diretoria da Associação dos Funcionários da Fundação Procon,  para o período 2016/2018, APRESENTAMOS OS CANDIDATOS INSCRITOS:

A) PARA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA, DIRETORIAS E SUPLENTES

 

chapa

 

B) PARA O CONSELHO FISCAL:

conselho

Cópias das fichas de inscrição estão disponíveis aqui. (arquivo de mais de 3Mb!)

Por fim, lembramos que a campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 21 e 30  do mês em curso.

COMISSÃO ELEITORAL

Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva

circular eleitoral 002/2016

A COMISSÃO ELEITORAL, infra assinada, conforme disposto no artigo 3º e artigo 5º, alínea “e” do Regimento Eleitoral, emite a seguinte comunicação aos associados e funcionários que desejarem se candidatar à Diretoria da AFProcon-SP e Conselho Fiscal:
Artigo 1º – A inscrição de chapas e candidatos ao Conselho Fiscal da AFProcon-SP biênio 2016/2018 será prorrogada até o dia 16 de setembro de 2016.
Parágrafo 1º – O cronograma ficará da seguinte forma:

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES AFPROCON-SP BIÊNIO 2016/2018

Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma
– 05/09/2016 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;
– 05/09/2016 – Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;
– 16/09/2016 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;
– 19/09/2016 – Publicação das chapas e candidatos;
– 21/09/2016 – Início do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 30/09/2016 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;
– 03/10/2016 – Votação das 07:00 às 19:00;
– 04/10/2016 – Apuração dos votos, divulgação dos resultados provisórios e início do prazo para recursos e impugnação sobre os resultados;
– 06/10/2016 – Julgamento dos recursos e divulgação oficial dos resultados, com a proclamação dos vencedores;
– 10/10/2016 – Posse dos eleitos.
Artigo 2º – A ficha de inscrição para chapa deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.
Artigo 3º – A ficha de inscrição para o Conselho Fiscal deve estar totalmente preenchida e deve ser protocolada junto a um dos membros da Comissão Eleitoral, que após o protocolo digitalizará e enviará para a AFProcon-SP o documento.
Artigo 4º – Não serão aceitas como válidas as fichas de inscrição enviadas por email, fax ou qualquer outro meio que não seja físico e protocolado junto a um membro da comissão.
Artigo 5º – O Presidente da Comissão Durval está disponível na DAOC, seção de atendimento eletrônico; a Secretária Dorvalina está disponível na ACP e o Secretário Ricardo está disponível na PGE, todos em horário comercial das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta para recepcionar os documentos e protocolos referentes ao presente certame.
Artigo 6º – Esta circular entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de setembro de 2016

COMISSÃO ELEITORAL
Durval de Castro Martins Filho – Presidente
Dorvalina Conceição Alves Siqueira
Ricardo Vieira da Silva