Ofícios encaminhados a DEX

Em 12/02/16 protocolamos dois ofícios junto a Diretoria Executiva da Fundação Procon. O primeiro diz respeito ao pedido de estudo da viabilidade de mudança do status do Procon de Fundação para Autarquia.

O segundo refere-se aos processos de progressão e promoção.

Para ver os ofícios, clicar nos links:

 

Sobre Autarquia / Fundação v2

Progressão e Promoção

 

 

 

 

sobre ajustes no PCCES

Preocupados com os despachos da CPS para que a Fundação Procon SP faça ajustes do PCCES, muitos funcionários ficaram, com razão, apreensivos. O colega Gabriel Escudeiro, protocolo pedido ao CIC de informações sobre tais ajustes.  Segue abaixo a resposta recebida e compartilhada por ele a todos.

“Com a notícia de despachos da CPS publicados na intranet em 21 de janeiro, um deles me deixou com algumas questões que por si não estavam claras e me motivaram a fazer uma solicitação ao SIC (protocolo 41046161126), com o seguinte teor:
-> Em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2016, a Comissão de Política Salarial deliberou autorizar a Fundação Procon-SP a promover ajustes em seu Plano de Classificação de Carreiras Empregos e Salários, que estariam especificados na Informação nº 141/2014 da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria Estadual da Fazenda (Despacho CPS/Pres. nº 05/2016 – Proc. nº SF nº 12091-908.100/2013 – Vol. I e II – SPDoc nº 88.311/2014 – Proc. F. Procon nº 371/2013).
Dessa forma, quais são os ajustes ao PCCES da Fundação Procon especificados na Informação CCE nº 141/2014, especialmente seu Item IV, Item V, Item VII letras “d” a “h”, e Oitavo Item?
Sendo que obtive a seguinte resposta:
-> Em relação ao seu pedido de informações, apresentamos, a seguir, os itens da Informação CCE n.º 141/2014 sobre os quais foram solicitados esclarecimentos.
Item IV – Alteração dos formulários de avaliação de desempenho
A Fundação solicitou alteração do formulário de avaliação, conforme confirmado às fls. 291-verso e fls. 295, justificando que o formulário foi reduzido para 6 itens que englobaram todos os 12 do formulário vigente, com o objetivo de simplificar e dar maior dinâmica no processo de avaliação, sem perder conteúdo.
Item V – Alteração dos conceitos de Promoção e Progressão, conforme solicitação da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda.
A Fundação alterou o conceito de promoção e progressão atualmente existente no PCCES, sendo que o termo para progressão ficou para evolução horizontal e promoção para evolução vertical, conforme sugerido pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda (fls. 174).
Item VII – Demais alterações efetuadas no Regulamento do Plano pelo PROCON
…..
d) X – Estrutura salarial – Incluiu número de vagas na distribuição dos cargos para cada nível das carreiras;
e) Alterou a validade do Concurso Público de 2 para 1 ano;
f) Ajustou tabela de custo de implantação de Funções gratificadas conforme tabela de Funções gratificadas – base de cálculo. Houve ainda alteração da quantidade de vagas da Função Gratificada de Supervisor de Equipe nas áreas DAOC e DPE, sem alterar a quantificação total.
g) Excluiu os pré-requisitos dos cargos em extinção na vacância e acrescentou: “cargo em extinção, não haverá abertura de concurso público para reposição de vagas”.
h) Alterou o requisito para ingresso em cargo permanente referente a período de experiência, padronizando para 6 meses.
….
Quanto ao oitavo item mencionado – inclusão no PCCES da promoção por antiguidade, nos seguintes termos: “A Fundação deverá observar a necessidade de incluir promoção por antiguidade na movimentação de pessoal, conforme recomendado pela Procuradoria Geral do Estado”.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”

CHAMADO PARA REUNIÃO EM 05/02/15

Diante dos acontecimentos ocorridos nas últimas duas semanas,  protocolo do dissídio, solicitação da DEX para estudos da viabilidade de mudar status de Fundação Procon para Autarquia e as consequências na vida funcional de todos, “boatos” (reais) sobre a troca da Diretoria Executiva, pedidos da CPS para alterações em alguns pontos do PCCES e na forma de calculo dos 10% de cada cargo para promoção. Houve um enxurrada de questionamentos para os quais ainda não há respostas, sobretudo em relação a Fundações e Autarquias.  O sindicato se mantém irredutível quanto a se reunir com a diretoria da Afprocon para tratar sobre as melhores táticas quanto ao andamento do dissídio/campanha salarial, nos colocando em uma armadilha legalista.

Diante disto, convocamos a todos a comparecer ao auditório da Fundação Procon, na sexta feira, 05/02/16 a partir das 14h e teto máximo para finalizar a reunião as 17h30.

Nessa reunião  não temos a intenção de dar respostas ou fazer afirmações. Mas travar um diálogo que possa ajudar a todos nós a compreender melhor o momento em que estamos e apontar possíveis caminhos e alternativas na busca de nosso objetivos.

Aguardamos a todos.

Diretoria Afprocon

APROVAÇÃO DOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – 2014

Após breve período sem reuniões com a DEX para tratar dos nossos pleitos, até mesmo porque aguardávamos definições com o Sindicato, que ocorrerão nesta quinta-feira (21/01), resolvemos na última sexta-feira (15/01/2016), reatar o diálogo com a DEX, através do Chefe de Gabinete (Sr. Carlos Alberto Estracini), quando tivemos uma longa reunião e reapresentamos nossas demandas concernentes à Campanha Salarial 2015. Também esclarecemos que a insatisfação geral dos servidores seria canalizada para ações mais práticas, além de medidas judiciais que estão sendo ajuizadas.

Como resultado, o Sr. Carlos Alberto se comprometeu a levar a Diretora Executiva o teor daquela reunião e a fazer o possível para que fôssemos atendidos naquilo que dele dependesse. Há dois dias ele nos relatou que havia enviado nossa pauta a CRH para avaliação da implementação de alguns pedidos cujo deferimento não depende de outras instâncias do Estado, somente da DEX. Também, nesta quinta-feira, nos informou que a Diretora Executiva promovera nova investida junto à Secretaria do Planejamento o que resultou na reapreciação e aprovação de um dos nossos processos, a implementação das progressões relativas a 2014 (mudança de nível – evolução vertical), sendo que, quanto às promoções (evolução horizontal – mudança de letra), ainda restariam ajustes a serem feitos antes de sua implementação.

Independente dessa vitória, continuaremos na luta para obtenção dos demais pleitos que nos são devidos, especialmente da Reposição Salarial, Majoração do VA e VR, Aditamento ao PCCES, entre outros.

Campanha: “Todos Contra o Assédio Moral”

afpcontraoassediomoral@afprocon.org.br

“Trabalho todos os dias com o assunto, ouvindo funcionários sobre essa praga que provavelmente já faz parte da cultura do poder. Devemos combater o assédio moral com firmeza”.  (Antonio Carlos Malheiros – desembargador do TJ/SP)
“Assédio não é doença, mas gera problemas sérios, como angústia, depressão e até suicídio. O gestor que acoberta ou fecha os olhos também é culpado.” (José Roberto Montes Heloani – especialista em psicologia do trabalho, ética institucional, assédio moral e sexual)
“A luta deve ser conjunta para eliminar o assédio moral, e qualquer outro problema no local de trabalho. Temos que dar visibilidade para este problema, escutar e compreender melhor o mundo do trabalho de hoje que na aparência parece ser maravilho, mas em que as relações de trabalho são as piores”. (Margarida Barreto – médica especialista em medicina do trabalho e doutora em psicologia social)

Não é de hoje que histórias envolvendo práticas de assédio moral rondam a Fundação Procon. Também não é do Procon esse privilégio de possuir em seus quadros pessoas que protagonizam tal prática e na sua organização funcional procedimentos que beneficiam o seu desencadeamento.
A maior parte das reclamações quanto a essa prática na Fundação Procon origina-se de servidores lotados na Diretoria de Atendimento (DAOC) e caracterizam-se, principalmente, pelo tratamento desigual dispensado aos vários servidores que realizam as mesmas tarefas, quanto à quantidade de trabalho, rigor excessivo na consecução de tarefas, submissão do servidor a tarefas desconectas de suas atribuições contratuais, cobrança de metas sem o fornecimento das condições compatíveis para seu cumprimento, inobservância a regras de saúde preventiva, restrição para o servidor realizar suas necessidades biológicas, ameaças de avaliação desfavorável, e até transferências arbitrárias motivadas por sentimento pessoal de chefias, em gritante afronta aos princípios regentes da administração pública.
Essa prática pode decorrer tanto da estrutura administrativa que a alimenta, como também de perfis pessoais de chefias que se identificam com tal modo de exercer autoridade sobre seus subordinados. No entanto, independente de qual seja a causa matriz, o fato é que o Assédio Moral traz imensuráveis danos à pessoa vitimada, como desorganiza as relações de trabalho, impacta negativamente a realização das tarefas e consequentemente os resultados do setor e do órgão como um todo.
O crescimento do assedio moral no ambiente de trabalho no Brasil é assustador. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outros órgãos relacionados alertam quanto aos riscos e custos sociais de humilhações sofridas por trabalhadores, na grande maioria mulheres. Há indicativos que pelo menos 1/3 da População Economicamente Ativa já sofreu alguma forma de assédio moral no Brasil. Na região Sudeste a incidência chega a 66%, seguida pela região Sul (21%).
Desse modo, é urgente a necessidade de enfrentamento desse problema que assola as estruturas das relações de trabalho e causa desolação na vida pessoal e profissional do servidor público. Isso se deve fazer com o uso de ferramentas adequadas de conscientização, cursos de reciclagem principalmente para os que exercem cargos de chefias e, necessariamente, pela reação e iniciativa do servidor vitimado de buscar apoio e orientação. Somente assim é que se poderá, sistemática e adequadamente, com a utilização das ferramentas legais e administrativas disponíveis, combater esse câncer que corrói a instituição e traz sequelas psicológicas severas ao servidor, afetando todas as esferas de sua vida e que, não poucas vezes, redundam até mesmo em suicídio.
Não espere acontecer com você para aderir a esta campanha. Denuncie qualquer ato de Assédio Moral no seu setor de trabalho! Basta enviar e-mail para:

afpcontraoassediomoral@afprocon.org.br

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA – ADVOCACIA

(Esta notícia traz links para documentos, mas ainda de tamanho relativamente grande – de 2 a 4Mb cada!).

Há cerca de um mês circulou no grupo do Wattsap documento supostamente emitido e assinado pela Diretora Executiva, o qual orientava a CRH acerca do exercicio de atividade de advocacia por servidor do Procon, acolhendo pareceres da PGE e autorizando os servidores advogados a exercerem a advocacia, desde que fora do horário de trabalho, não advoguem contra a Fazenda Pública e que não conflitem com as finalidades da Fundação Procon.

Por cautela e a pedido dos servidores, a AFProcon solicitou esclarecimentos a DEX acerca da veracidade do referido documento, bem como cópia do mesmo, no entanto obtivera resposta negativa da Diretora Executiva quanto à sua existência.

Inconformada, a AFProcon solicitou informação ao SIC, pedindo cópias do referido documento e dos pareceres da PGE sobre o tema, obtendo êxito em sua busca. Dessa forma, recebeu resposta do SIC e as cópias dos documentos solicitados que comprovam a existência e a veracidade do documento questionado, conforme arquivos abaixo.

PARECER 1

PARECER 2

Como ocorreu quando das inverídicas informações sobre o trâmite dos processos de Promoção e Progressão de 2014, mais uma vez a DEX atenta contra a inteligência dos servidores, omitindo-lhes relevantes informações ou faltando com a verdade sobre as mesmas. Assim, só nos resta lamentar a ocorrência desses episódios que apenas atestam, no mínimo, a absoluta falta de compromisso dessa direção com os interesses dos servidores.