Funcionários do Procon Mantém Estado de Greve

Momento da votação

Em Assembleia realizada em 22/03/22 as 13h em frente a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania os funcionários do Procon mantiveram o Estado de Greve. Além disto foi votado a continuidade das tentativas de negociação por meio de ofícios a serem enviados a Diretoria Executiva da Fundação, ao Secretário de Justiça, a Comissão Política Salarial do Estado e ao Secretário de Planejamento e Gestão do Governo de São Paulo. Também será oficiado o Tribunal Regional do Trabalho -TRT- para agendar uma audiência de conciliação.

Entre os principais pleitos da categoria, estão a reposição inflacionária dos últimos quatro anos; a adequação salarial das carreiras de especialista de proteção e defesa do consumidor; a integração cargos “extintos “ao plano de cargos e salários, os quais foram colocados em extinção na vacância de forma ilegal e arbitrária, o que deixou cerca de 1/3 dos funcionários concursados sem possibilidade de ascender na carreira. E ainda a aprovação e implementação dos processos internos de evolução funcional, promoção e progressão que ficaram parados desde 2019.

Os funcionários aprovaram manter o estado de greve permanente até a próxima quarta feira, dia 30, quando realizam nova assembleia em frente a sede da Fundação Procon-SP, à rua Barra Funda, 930 no mesmo horário.

CONVOCAÇÃO: 22/03 NO PATEO DO COLEGIO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM CARÁTER
PERMANENTE E PRESENCIAL


O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo –
SISPESP, CNPJ/MF nº. 60.260.155/0001-99, nos termos que lhe confere o estatuto
social, CONVOCA os Servidores Públicos, filiados e não filiados, da FUNDAÇÃO
PROCON, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada
em caráter PERMANENTE, a ser realizada no dia 22/03/2022, em frente a
Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, endereço Pátio do
Colégio
, nº. 148/184, Centro, São Paulo – SP, CEP 01016-040, em primeira
chamada às 13h
, com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um
dos convocados e, em segunda chamada, às 13h30min, com qualquer número
dos presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I – Continuidade das
tratativas acordados na última Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia
15/03/2022; II – Deliberar sobre a possibilidade de deflagração de greve por prazo
indeterminado; III – Autorização para o Sindicato instaurar dissídio coletivo de
greve, se frustradas as tentativas de negociação coletiva; IV – decisão
para que a assembleia ora convocada funcione em caráter
permanente e presencial, a partir de então. São Paulo, 18 de março de 2022.
Lineu Neves Mazano – Presidente.

ATA PROVISÓRIA REUNIÃO DEX, AFPROCON E SISPESP

Considerando a necessidade de trazer informações ao corpo funcional, a AFPROCON decidiu divulgar os termos da Ata provisória recém-redigida a respeito da reunião realizada com a DEX em 07/03/2022, tendo em vista a grande procura de notícias pelos servidores. Trata de uma redação provisória, sujeita a alterações, vez que ainda será oficializada pelo SISPESP. Foram tratados todos os pontos da pauta de reivindicações. Para ver a ATA seguir o link abaixo.

ATA REUNIÃO DEX, AFPROCON, SISPEP

MULHERES, À LUTA!

Neste dia, não quero desejar felicidades a nenhuma mulher. Quero desejar que nós, homens, cada um de nós, esteja atento a nosso comportamento. Sempre que tivermos uma atitude machista, sexista e ofensiva a uma mulher, devemos repensar essas atitudes. Que a busca por sermos homens melhores, torne o dia a dia da mulher melhor, menos opressivo, menos assustador. À elas, que continuem lutando por igualdade de gênero, de oportunidades. À nós, homens, precisamos manter uma contínua busca por atitudes justas e respeitosas. Que nos tornemos homens melhores, mais humanos. Pois é no fazer ser, nas atitudes do dia a dia que seremos melhores, não em promessas. De qualquer forma, parabéns a todas as mulheres. Guerreiras, sempre, nosso respeito. À LUTA!!!!

COMUNICADO SOBRE O MS COLETIVO REFERENTE AO CONCURSO INTERNO 2019

Como é de conhecimento de todos, o processo seletivo interno ocorrido em 2019 não foi formalmente homologado na época, o que poderia ensejar no entendimento de prescrição do certame na data de 27/09/2021, exatos 2 anos da publicação do resultado final, acumulado com o fato de que também este prazo decadencial poderia servir base para a fundamentar a perda de direito por decurso de prazo.

Pelas razões supramencionadas, a AFPROCON impetrou Mandado de Segurança Coletivo perante a Justiça do Trabalho, visando a homologação e implementação do concurso, ação esta que acarretou, como resultado positivo, a edição de Portaria da Diretoria Executiva, a qual não só homologa com também prorroga o referido processo de evolução funcional:

Portaria Interna nº 191, de 24 de setembro de 2021.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Plano de Classificação de Carreiras, Empregos e Salários, que criou o processo de evolução de nível nas carreiras da Fundação Procon-SP, RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado o processo de PROMOÇÃO disciplinado pela Portaria Interna no 107/2019, bem como os seus efeitos jurídicos, incluída a classificação e a homologação, pelo período de 02 (dois) anos, igual àquele estabelecido no artigo 12 da referida portaria, a contar de 24 de setembro de 2021”.

Contudo, o entendimento do juiz foi o de que não haveriam os pressupostos para um Mandado de Segurança, dado que o tema homologação é passível de diversos óbices no certame, os quais sabemos que inexistiram.

O certo é que o objetivo prático foi alcançado, qual seja, evitar eventual alegação de prescrição e perda do direito por inércia, já que a decisão do magistrado orienta, se necessário, a via da ação ordinária.

A despeito da ausência de resposta da Fundação, eventual contestação pela Associação seria fundamentada pela inércia do Procon quanto a prorrogação do concurso, o que foi superado pela Portaria acima citada. Somado este fato com o grande risco de sucumbência e consequente pagamento de custas pela AFPROCON, a diretoria entendeu por bem não ingressar com recurso.

Pode ver a decisão do juiz no link abaixo:

DECISÃO JUÍZ MS COLETIVO CONCURSO INTERNO 2019

Comunicado Nova Assessoria Jurídica

Contratamos um novo corpo jurídico para assessorar a AFPROCON nas ações coletivas e individuais da instituição e de seus associados.

O momento exigiu que buscássemos bases sólidas para a continuidade da nossa luta pelos direitos individuais e coletivos e pela criação do nosso Sindicato, o SINDECON.

O escritório Tuena Associados tem vasta experiência na área trabalhista e sindical, com atuações em outros sindicatos, hoje atuando também na assessoria do SITSESP, o Sindicato dos trabalhadores da Fundação Casa.

Os processos que estavam sob o patrocínio do escritório do Dr Gaspar continuarão sob a responsabilidade dele e o contrato de honorários individual será mantido desde que o funcionário permaneça na condição de associado da AFP.

O atendimento jurídico do novo escritório será realizado todas as terças-feiras (on-line) das 10h às14h com agendamento prévio via WhatsApp (11) 93801-4504. O funcionário que agendar atendimento receberá um link para acesso as reuniões.

Caso desejar, haverá disponibilidade para atendimento presencial no escritório localizado na Vila Mariana, o atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira das 09h às 17h, sendo necessário o prévio agendamento pelo whatsapp.

O número de WhatsApp (11) 93801-4504 também é um canal de comunicação que tem por finalidade atender os associados da AFPROCON nos demais dias para informações sobre documentos para ingressar com ações, informações sobre processos e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Os honorários contratuais nas ações trabalhistas serão de 15% do valor do êxito, condição exclusiva dos Associados da AFPROCON, não haverá cobrança antecipada de honorários contratuais. O escritório possui atuação nas áreas cíveis, previdenciário e administrativo, nestas ações os associados da AFPROCON terão a cobrança de honorários contratuais a base de 50% do valor da tabela da OAB.

Fica aqui nosso agradecimento ao escritório Gaspar, Duarte e Castelon por estes sete anos de parceria jurídica e militante em defesa dos direitos de nossos associados.

Oficio AFP nº05/2022 a respeito dos Conciliadores Externos

A AFPROCON encaminhou ofício à Diretoria Executiva se manifestando contra a abertura de Edital para Chamamento de Conciliadores externos, alertando que a Fundação Procon-SP dispõe de servidores de carreira que exercem a função de conciliador, constituindo uma de suas atividades típicas, inclusive com especialização de acordo com a área de origem da reclamação (Financeiro, Produtos, Serviços Essenciais, Saúde, etc.).

Salienta-se que a ação do servidor da Fundação Procon-SP durante as conciliações é sempre em prol do consumidor, por força do próprio Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o consumidor como a parte mais frágil da relação de consumo.

Por sua vez, os conciliadores credenciados não poderão proceder da mesma forma, uma vez que a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o Código de Ética (Resolução 125/2010 CNJ), determinam o seu dever de agir com imparcialidade e isonomia.

Ora, em se tratando de relação de consumo, não há que se falar de imparcialidade e isonomia entre fornecedor e consumidor, por conta da vulnerabilidade deste último, motivo pelo tal projeto pode resultar em prejuízo ao consumidor, e consequente prejuízo à imagem da própria instituição.

Veja o Oficio no link abaixo:

Oficio AFP nº 5 -2022