COMUNICADO SOBRE O MS COLETIVO REFERENTE AO CONCURSO INTERNO 2019

Como é de conhecimento de todos, o processo seletivo interno ocorrido em 2019 não foi formalmente homologado na época, o que poderia ensejar no entendimento de prescrição do certame na data de 27/09/2021, exatos 2 anos da publicação do resultado final, acumulado com o fato de que também este prazo decadencial poderia servir base para a fundamentar a perda de direito por decurso de prazo.

Pelas razões supramencionadas, a AFPROCON impetrou Mandado de Segurança Coletivo perante a Justiça do Trabalho, visando a homologação e implementação do concurso, ação esta que acarretou, como resultado positivo, a edição de Portaria da Diretoria Executiva, a qual não só homologa com também prorroga o referido processo de evolução funcional:

Portaria Interna nº 191, de 24 de setembro de 2021.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Plano de Classificação de Carreiras, Empregos e Salários, que criou o processo de evolução de nível nas carreiras da Fundação Procon-SP, RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado o processo de PROMOÇÃO disciplinado pela Portaria Interna no 107/2019, bem como os seus efeitos jurídicos, incluída a classificação e a homologação, pelo período de 02 (dois) anos, igual àquele estabelecido no artigo 12 da referida portaria, a contar de 24 de setembro de 2021”.

Contudo, o entendimento do juiz foi o de que não haveriam os pressupostos para um Mandado de Segurança, dado que o tema homologação é passível de diversos óbices no certame, os quais sabemos que inexistiram.

O certo é que o objetivo prático foi alcançado, qual seja, evitar eventual alegação de prescrição e perda do direito por inércia, já que a decisão do magistrado orienta, se necessário, a via da ação ordinária.

A despeito da ausência de resposta da Fundação, eventual contestação pela Associação seria fundamentada pela inércia do Procon quanto a prorrogação do concurso, o que foi superado pela Portaria acima citada. Somado este fato com o grande risco de sucumbência e consequente pagamento de custas pela AFPROCON, a diretoria entendeu por bem não ingressar com recurso.

Pode ver a decisão do juiz no link abaixo:

DECISÃO JUÍZ MS COLETIVO CONCURSO INTERNO 2019

Comunicado Nova Assessoria Jurídica

Contratamos um novo corpo jurídico para assessorar a AFPROCON nas ações coletivas e individuais da instituição e de seus associados.

O momento exigiu que buscássemos bases sólidas para a continuidade da nossa luta pelos direitos individuais e coletivos e pela criação do nosso Sindicato, o SINDECON.

O escritório Tuena Associados tem vasta experiência na área trabalhista e sindical, com atuações em outros sindicatos, hoje atuando também na assessoria do SITSESP, o Sindicato dos trabalhadores da Fundação Casa.

Os processos que estavam sob o patrocínio do escritório do Dr Gaspar continuarão sob a responsabilidade dele e o contrato de honorários individual será mantido desde que o funcionário permaneça na condição de associado da AFP.

O atendimento jurídico do novo escritório será realizado todas as terças-feiras (on-line) das 10h às14h com agendamento prévio via WhatsApp (11) 93801-4504. O funcionário que agendar atendimento receberá um link para acesso as reuniões.

Caso desejar, haverá disponibilidade para atendimento presencial no escritório localizado na Vila Mariana, o atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira das 09h às 17h, sendo necessário o prévio agendamento pelo whatsapp.

O número de WhatsApp (11) 93801-4504 também é um canal de comunicação que tem por finalidade atender os associados da AFPROCON nos demais dias para informações sobre documentos para ingressar com ações, informações sobre processos e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Os honorários contratuais nas ações trabalhistas serão de 15% do valor do êxito, condição exclusiva dos Associados da AFPROCON, não haverá cobrança antecipada de honorários contratuais. O escritório possui atuação nas áreas cíveis, previdenciário e administrativo, nestas ações os associados da AFPROCON terão a cobrança de honorários contratuais a base de 50% do valor da tabela da OAB.

Fica aqui nosso agradecimento ao escritório Gaspar, Duarte e Castelon por estes sete anos de parceria jurídica e militante em defesa dos direitos de nossos associados.

Oficio AFP nº05/2022 a respeito dos Conciliadores Externos

A AFPROCON encaminhou ofício à Diretoria Executiva se manifestando contra a abertura de Edital para Chamamento de Conciliadores externos, alertando que a Fundação Procon-SP dispõe de servidores de carreira que exercem a função de conciliador, constituindo uma de suas atividades típicas, inclusive com especialização de acordo com a área de origem da reclamação (Financeiro, Produtos, Serviços Essenciais, Saúde, etc.).

Salienta-se que a ação do servidor da Fundação Procon-SP durante as conciliações é sempre em prol do consumidor, por força do próprio Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o consumidor como a parte mais frágil da relação de consumo.

Por sua vez, os conciliadores credenciados não poderão proceder da mesma forma, uma vez que a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o Código de Ética (Resolução 125/2010 CNJ), determinam o seu dever de agir com imparcialidade e isonomia.

Ora, em se tratando de relação de consumo, não há que se falar de imparcialidade e isonomia entre fornecedor e consumidor, por conta da vulnerabilidade deste último, motivo pelo tal projeto pode resultar em prejuízo ao consumidor, e consequente prejuízo à imagem da própria instituição.

Veja o Oficio no link abaixo:

Oficio AFP nº 5 -2022

RESUMO DA 88ª REUNIÃO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PROCON-SP

Após a reunião do Conselho Curador, realizada em 01/02/2022 em ambiente virtual, o representante dos funcionários, Haroldo Zillig Porto, nos apresentou um resumo do que foi discutido. Assim que sair a ata oficial, a publicaremos aqui.

Abaixo, o link para o resumo.

RESUMO DA 88ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PROCON SP

SISPESP E AFPROCON CONVOCAM TODOS A AGE DO DIA 01/02/22

Constantemente, sofremos ataques em nossos direitos, seja em relação a revisão geral constitucional (reajustes), a evolução funcional e até o risco de terceirização de atividades fins da Fundação.

Considerando as últimas noticias, sobre contratar terceirizados para as audiências de conciliação, cada dia se torna mais importante a participação de todos nas assembleias e nas lutas que enfrentamos ou vamos enfrentar. É preciso termos consciência da necessidade de estarmos todos unidos para evitarmos retrocessos e garantir os nossos direitos, os quais foram duramente conquistados. Contamos com a presença de todos na Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SISPESP e pela AFPROCON. Faça o cadastro para ingressar na AGE no link abaixo:

LINK PARA CADASTRO INGRESSAR NA AGE

Oficio AFP nº04/2022 calor interno nos PoupaTempo

A Afprocon notificou a Fundação Procon de São Paulo, mais uma vez, sobre o desconforto térmico nos locais de trabalho nos Poupa-Tempos Sé, Santo Amaro e Itaquera. Há anos este problema se repete todo verão. As temperaturas internas ficam em torno de 30º graus. Às vezes chegam a 32º graus. Agravado este ano devido a proibição de uso do ar-condicionado. Os funcionários, não só do Procon, mas de todo o Poupa-Tempo, ficam submetidos a locais com temperaturas altas, insalubres, sem ventilação. Na Sé, o ambiente é cercado por divisórias, parte delas em vidraças. As paredes externas são gigantes placas de vidros, sem abertura para entrada de ar. Em Itaquera a situação é a mesma. O sol bate direto nos vidros, gerando uma sensação de estufa e causando mal estar, fadiga e dor de cabeça aos funcionários e usuários dos serviços. Veja abaixo o Oficio.

Oficio 04/2022 referente a alta temperatura nos Poupa Tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 01/02/2022 ÀS 14H

Na sexta feira, dia 21/01/2022, a Diretoria da AFPROCON se reunira com o SISPESP para discutir a pauta de reivindicações e a convocação da Assembleia Geral Extraordinária dos funcionários.

Participaram o presidente do Sispesp, Lineu Mazano, a secretaria Neide Ayoub, e os advogados dr. Francisco Fernandes e dra. Aline Turbuck. Pela Associação estiveram presentes Adriana Rodrigues, Manuel Amaral da Silva, e o advogado dr. Otávio Orsi Tuena.

Foi acertado de que o SISPESP dará toda assistência jurídica para realizar a Assembleia Geral e para a campanha salarial. Ainda foi informado de que os gastos com a campanha salarial, deve ficar em torno de R$5.000,00.

Considerando que a Associação não dispõe deste valor, para manter a campanha, fundamental, já que estamos desde 2018 sem reajuste, o financiamento também será pauta da Assembleia.

O link para acesso a reunião será divulgado em breve nos grupos de WhatsApp, Facebook, Twitter e aqui nesta página.

Abaixo, o link para o Edital de convocação elaborado pelo SISPESP.

EDITAL AGE PROCON SP 01.02.2022

Ofícios à Diretoria Executiva

Nesta quarta feira, 19/01/2022, a Afprocon encaminhou a DEX ofícios solicitando providencias para suspensão dos trabalhos presenciais nos Postos de POUPATEMPO, nas Regionais e na sede Barra Funda devido ao aumento dos novos casos de Covid-19 decorrentes da variante Ômicron, concomitante ao surto de síndrome gripal provocada pelo vírus H3N2 e oficio solicitando informações e maiores esclarecimentos sobre a Portaria 11/2021, publicada em 17/01/2022, que versa sobre pedidos de qualquer informação ou esclarecimento a qualquer fornecedor de produtos e serviços. Aproveitando o ensejo, protocolou requerimento sobre a pauta reivindicatório da Campanha Salarial entregue a DEX em dezembro de 2021. Para ver teor dos ofícios, siga os links abaixo:

Oficio 01 sobre suspensão do trabalho presencial

Oficio 02 sobre portaria 11/2021 publicada em 17/01/2022

Oficio 03 sobre a pauta de reivindicações