Convênios mantidos pela AFProcon:
Contrato do convênio com o Escritório Gaspar, Duarte e Castellon – Sociedade de Advogados para prestação de serviços advocatícios e Associação e aos funcionários.
Contrato Escritório Gaspar, Duarte e Castellon
SESC-SP (MATRÍCULA MIS)
Para se conveniar ao SESC siga as instruções abaixo:
1) Preencher o formulário
Acessar esta ficha do SESC e preencher somente os dados sobre o titular, que é a primeira parte do formulário. [Não preencher o quadro de dependentes].
O preenchimento pode ser feito à mão após a impressão do arquivo ou então diretamente no arquivo PDF pelo menu “Ferramentas” e “Preencher e assinar” ou através da ficha editável.
A impressão de ambas as opções, devem ser feitas preferencialmente para que fiquem em apenas uma folha e para isso basta selecionar “Imprimir em ambos os lados” ou então “Impressão frente e verso”.
Todos os campos do verso da página devem ficar em branco, pois serão preenchidos pela AFProcon.
Importante: caso você tenha recebido um formulário impresso do SESC, além dos dados do titular, será necessário preencher o quadro “Dados da Empresa” (no verso) com as seguintes informações:
Razão Social: Associação dos Funcionários do Procon SP
CNPJ: 03.124.926/0001-87
Nome Fantasia: AFProcon
Endereço: Rua Barra Funda, 933, sl. 04, CEP 01152-000 – Barra Funda – São Paulo – SP
E-mail: afprocon@afprocon.org.br
2) Entrega à AFProcon
Entregar a um dos diretores da AFProcon junto com o valor da matrícula que é de R$30,00 e uma foto 3×4. A foto será necessária apenas para a matrícula, pois para as renovações o SESC utiliza a foto que consta na base de dados dele.
3) Orientações sobre dependentes
De posse da carteirinha, se dirigir ao SESC Pompéia, situado na R. Clélia, 93 – Pompeia, São Paulo – SP, 05042-000, para levar os documentos que comprovem a dependência: certidão de nascimento de filhos, certidão de casamento ou declaração de união estável, assinada por duas testemunhas do casal, com reconhecimento de firma.
Observação: Os associados das Regionais, excepcionalmente, poderão solicitar esta inclusão para a AFProcon.
E-mail: afprocon@afprocon.org.br
O convênio com a Interodonto exigia que o usuário permanecesse no plano por doze meses após a última utilização, conforme aditamento contratual de 2011. Tentamos alterar o contrato para que esta cláusula fosse retirada e, não havendo possibilidade, solicitamos o cancelamento, tendo em vista os diversos transtornos gerados.
Estamos tentando realizar nova contratação, de acordo com o interesse dos associados. Dúvidas ou sugestões: social@afprocon.org.br.